Listagem de Publicações Ordenada Por Data
FABIO PERNETTI - SEI 08255.009607/2023-70
Análise de Perda de Residência - Notificação Inicial. Prazo para Defesa - 06/03/2024
Alteração de assentamento - ANDREA PIERINA EGO AGUIRRE COLONIA
Processo SEI 08506.000607/2024-96 DEFERIDO para alteração de assentamento solicitado, de forma que seja corrigido o nome da genitora de ANDREA PIERINA EGO AGUIRRE COLONIA devido a erro material no momento da confecção da CRNM.
JONATHAN LEÓN CORBALAN - DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - Processo SEI nº 08280.001861/2024-01
Decisão referente a recurso interposto pelo imigrante JONATHAN LEÓN CORBALAN - Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.001861/2024-01.
ANA MICAELA DA COSTA FERREIRA - 08212.000305/2024-13
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO - JULIO CESAR FERNANDES AREVALOS
DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional do estrangeiro JULIO CESAR FERNANDES AREVALOS, por meio da Portaria CPMIG nº 1.013, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de novembro de 2020, da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando, desde já, NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação pessoal do expulsando, a qual reputar- se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
NICOLAS ESTEBAN RUBIANO CABALLERO - Auto de infração 1342000332024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000266/2024-30 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 835,00 (Oitocentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MICHAEL STIVEN RUBIANO CABALLERO - Auto de infração 1342000342024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000269/2024-73 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.875,00 (Hum mil, oitocentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
SEI - 08505.002588_2024-42 SU JINGWEI também identificado como ZHU YUANQI.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA - 08354.000300/2024-76
Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, com base no art. 34 c/c 45, IX da Lei 13.445/17, indeferir o pedido de autorização de residência formulado por DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA.
DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA - 08354.000204/2024-28
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA em razão de ultrapassar em 65 dias o prazo de estada legal no país.
MATHIEU CADET NICOLAS - 20210423122151528
Decisão de Alteração de Prazo
BRAULIO CARLOS SANCHEZ RENDON - 202312042046098174
Decisão de Alteração de Prazo
JOSE HARLEY LLANO LONDONO - 202307201640310957
Decisão de Autorização de Residência
FRANCO FELIX - 202401101343590929
Decisão de Autorização de Residência
RENEE SEDELYS - 08240.006003/2021-79
Despacho: Autuação e deportação de estrangeiro.
TAN YONGYI - SEI 08255.000213/2023-56
Manutenção da Decisão pela Perda da Residência
APEX SHIP MANAGMENT PTE LTD - 08490.000199/2024-99
Decisão Definitiva - AIN 1309_000199/2024-99 - EXCELSIOR DIVA
MARIA DE LOURDES LASCANIO - 08354.000172/2024-61
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARIA DE LOURDES LASCANIO em razão de ultrapassar em 111 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).