notificação preliminar de perda de residência YONGZHONG ZHU Referência: Processo SEI nº 08458.001338/2024-06
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YONGZHONG ZHU, Registro Nacional Migratório nº YONGZHONG ZHU (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 03/08/1981, filho de WEN SHUKUN e ZHU ZHUOQUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.