KILSON FERNANDO VICENTE CAPACA - 08460.002045/2024-99
Decisão - Auto de Infração nº 0133_00290_2024
Decisão - Auto de Infração nº 0133_00290_2024
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Recurso: 22.07.2024
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 22.07.2024
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 22.07.2024
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Recurso - 22.07.2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00219_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00279_2024
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00299_2024
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO REFERENTE A PROCESSO DE CANCELAMENTO DE RESIDÊNCIA EM FACE DE ZHONGBIN LUO.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001374/2024-20 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decretação da perda de autorização de residência de MUSTAPHA EL FAROUKI, nascido em Marrocos, RNM F023340E
Fica o(a) senhor(a) JIANCHAO SU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV561513H (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/03/1989, filho(a) de SU PINGSHUN e SU XING JIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36069438, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) LIANBIN LU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G407537P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/02/1995, filho(a) de YUANJU LU e XIUFANG WEI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36054454, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) QIAOYING LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G147474K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/10/1990, filho(a) de JIN XI YANG e SHENG LI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil e a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ZIHAO SU,, conforme despacho 36054712, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
08270.001353/2024-34
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) a YAMISLEIDY ALEMAN BARROSO em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001329/2024-75 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.595,00 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WANG JINGXIN, Registro Nacional Migratório nº Y235423D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/09/1966, filho(a) de LI CAIYAN e WANG WEIGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001316/2024-04 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001306/2024-61 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) a EDUARDO HURTADO GRACIA em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país.
Prezado(s) representante(s), Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002460/2024-95 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00008-2024, lavrado em 28/4/2024, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador TAMAR SHIP MANAGEMENT LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio PACIFIC PIONEER, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Aos (A) (9) nove dia(s) do mês de Julho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante CIYAN CHEN, filho (a) de CHEN YUE'YI e LI HUILIAN, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 21/02/1969, sexo Feminino, com endereço sito a AVN VINTE DOIS DE MAIO 5714 loja itaborai rj, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EK2003343, tendo ingressado no país em 25/03/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 23/06/2024, prorrogado até 07/09/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Prezado(s) representante(s), Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003149/2024-63 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00010-2024, lavrado em 24/5/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador AMIS JUSTICE S.A., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio AMIS JUSTICE, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ 49.139.597/0001-49, da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003081/2024-12, acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00011-2024, lavrado em 27/05/2024, que aplicou multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao armador CEMTEX INDUSTRIAL BUILING, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CEMTEX SINCERITY , tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JINLONG CHEN, Registro Nacional Migratório nº V6731601 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/11/1980, filho(a) de CHEN RONGYUAN e WU RUIHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante PHILYPE CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Auto de Infração e Notificação nº0575_00015_2024
Termo de Notificação nº0575_00019_2024
Fica a senhora HEND MOHAMMED MOHAMMED MUNASSR, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F103756P (ATIVO), natural do IÊMEM, nascida aos 20/07/1987, filha de KHADIJAH AHMED H.ALDUAYS e MOHAMMED MOHAMMED MUNASSR, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
LUISA ANGELA GARCIA DE MORAES - NOTIFICADA do prazo legal de 10 (dez) dias para a apresentação da correspondente defesa relativa ao Procedimento Administrativo de Perda da Autorização de Residência nº 08704.002462/2024-21.
NOTIFICAÇÃO - Inquérito Policial para efeito de Expulsão.
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Fica a senhora ZEINAB MAHDI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V824288N (ATIVO), natural do LÍBANO, nascida aos 30/06/1991, filha de AMIRA MAHDI e KHODOR MAHDI, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Fica o(a) senhor(a) FRANCISCO AVILES ORGAZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº V376825I (ATIVO), natural da BOLÍVIA, nascido aos 02/04/1950, filho de MARCELINA ORGAZ e FRANCISCO AVILES VELASQUEZ, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL, de nacionalidade paraguaia, portador da identidade estrangeira 14346722/ES e 2318477, natural de Porto Presidente Franco/PY, nascido em 21/08/1987, filho de Francisco Galeano e Livia Galeano, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça nº º 3.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2023, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida ou da liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição d e pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 5 dias do mês de julho de 2024, vai devidamente assinado.
Fica o senhor CLAUDIO ESCOBAR CACERES, portador documento de identificação de estrangeiro nº F3312320 (VENCIDO), natural do PARAGUAI, nascido aos 13/01/1987, filho de FIDENCIO ESCOBAR ACOSTA e ELIZA CACERES DE ESCOBAR, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de indeferimento de Autorização de Residência, nos termos do art. 134 do Decreto nº 9.199/2017, conforme anexo.
Fica o(a) senhor(a) Soukeyna Fall, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV980344-G (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 13/05/1985, filho(a) de AHMETH FALL e FATOU DIOP THIOUNE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Decisão em recurso interposto por GRAND FAMOUS SHIPPING LIMITED - INDEFERIMENTO
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001319/2024-30 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MAI QIBING, Registro Nacional Migratório nº V680961D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 31/07/1982, filho(a) de YANXIA LI e YAOJUN MAI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN ZHENXIN, Registro Nacional Migratório nº V793475V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/03/1976, filho(a) de MAI QICHANG e CHEN ZHIMING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Notificação de Instauração de Inquérito Policial de Expulsão
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de DAVIDE IAZZETTA, conforme portaria anexa.
Fica o(a) senhor(a) WENJING MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G185525F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/07/1992, filho(a) de JIAQIANG MAI e JINXIAN CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR Agente Policial Federal Mat 8371
Fica o(a) senhor(a) HUANG JIANREN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/12/1986, filho(a) de GUO QIANG HUANG e XIAN YU YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HUICHANG LIU, Registro Nacional Migratório nº G142218Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/08/1990, filho(a) de YAN HONG ZHU e WEI LIANG LIU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GABRIEL NI LIU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIWEN NI, Registro Nacional Migratório nº G1422300 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 31/08/1984, filho(a) de SUHUA LI e YAOXUAN NI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GABRIEL NI LIU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
TOMBADO IPE EM FACE DO(a) SENTENCIADO(a) ESTRANGEIRO (a)
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIAOYI MO, Registro Nacional Migratório nº G1235767, CHINÊS, nascido em 29/12/1992, filho de MIAO YING CEN e JIANFENG MO., NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WEINING MO, Registro Nacional Migratório nº G123573D, CHINÊS, nascido em 10/10/1987, filho de YINAI HE e YUEHUAN MO., NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZIYAN HUANG, Registro Nacional Migratório nº RNM G232421S, chinês, nascido em 06/01/2015, filho de QIYING ZHANG e YANWEI HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.