Listagem de Publicações Ordenada Por Data
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – MOUNT TARANAKI LIMITED – 7SHIPPING SERVIÇOS MARÍTIMOS E TRANSPORTES LTDA
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
ANA LILIA PONCE - 08354.001220/2024-38
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais) a ANA LILIA PONCE, em razão de em razão de ultrapassar em 510 dias o prazo de estada legal no país.
notificação preliminar de perda de residência YIYONG LI SEI nº 08458.001444/2024-81
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIYONG LI, Registro Nacional Migratório nº V649161O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1967, filho(a) de MAI PINGLAN e LI XIANXIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
notificação preliminar de perda de residência QILI LI SEI nº 08458.001442/2024-92
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QILI LI, Registro Nacional Migratório nº G1018401 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 07/12/1970, filho(a) de CHEN MEIFANG e LI JINGYU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante YIYONG LI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
NOTIFICAÇÃO - VICTOR DA SILVA
Processo: 08270.005254/2024-21. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00177_2024
NOTIFICAÇÃO - PHILIPPE JUNIOR EBANG EBANG
Processo: 08270.008038/2024-38. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00246_2024
YOVANNA CEBALLOS FLOREZ - Auto de infração 1342001932024
DECISÃO PROFERIDA E PUBLICADA - Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.001431/2024-71 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAÇÃO - ANA PAULA PALIGOT
Processo: 08270.018013/2023-61. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00225_2023
notificação preliminar de perda de residência YONGCAI CHEN SEI nº 08458.001440/2024-01
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YONGCAI CHEN, Registro Nacional Migratório nº Y2417471 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/08/1971, filho(a) de LIN LIUPING e CHEN BINGTANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
notificação inicial de perda de residência JINLONG CHEN SEI nº 08458.001340/2024-77
Fica o(a) senhor(a) JINLONG CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6731601 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/11/1980, filho(a) de CHEN RONGYUAN e WU RUIHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante PHILYPE CHEN , conforme despacho 36187633, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Portaria de Expulsão Publicada - JUAN CARLOS VARGAS MERCADO
FAZ SABER a JUAN CARLOS VARGAS MERCADO, de nacionalidade boliviana, que por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3370, DE 21 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). A Delegacia de Três lagoas está situada na Rua Joaquim Murtinho, 3.261 - Jardim Alvorada / CEP 79.611-140, Fone/Fax: (67) 3509-0400, e-mail: gab.tls.ms@pf.gov.br.
SEI_08000.003369_2002_56 LUIZ ALBERTO APESTAGUIA VILLAFUERTE.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO - RICARDO RAUL AMBROSIO
Processo: 08270.007773/2024-24. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00237_2024
ROSELYS MARIA DEL VALLE ARZOLAY VERDE - 08354.001254/2024-22
Processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 -- Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ROSELYS MARIA DEL VALLE ARZOLAY VERDE em razão de ultrapassar em 152 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
notificação inicial de perda de residência MAI QIBING SEI nº 08458.001315/2024-93
Fica o(a) senhor(a) MAI QIBING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V680961D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido(a) aos 31/07/1982, filho(a) de YANXIA LI e YAOJUN MAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36184585 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência CHEN ZHENXIN SEI nº 08458.001314/2024-49
Fica o(a) senhor(a) CHEN ZHENXIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V793475V (ATIVO), natural do(a)CHINA, nascido(a) aos 04/03/1976, filho(a) de MAI QICHANG e CHEN ZHIMING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36236597, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
LEIDY GABRIELA RODENAS ARTEGA - 08354.001314/2024-15
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 -- Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LEIDY GABRIELA RODENAS ARTEGA em razão de ultrapassar em 145 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
NOTIFICACAO - POLICIA FEDERAL - Processo SEI: 08506.005248/2024-63
Notificação de JACOB RICHARD MILLER
notificação preliminar de perda de residência YONGZHONG ZHU Referência: Processo SEI nº 08458.001338/2024-06
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YONGZHONG ZHU, Registro Nacional Migratório nº YONGZHONG ZHU (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 03/08/1981, filho de WEN SHUKUN e ZHU ZHUOQUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação de perda de residência XIUXIANG CHEN SEI nº 08458.000951/2024-06
Fica o(a) senhor(a) XIUXIANG CHENX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 13/10/1988, filho de SU XUEJUAN e CHEN JIPEI., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
notificação de perda de residência de WENBO WANG SEI nº 08458.000950/2024-53
Fica o(a) senhor(a)WENBO WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194602M (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos 15/01/1991, filho de WANG YOUFANG e WANG CUIJUAN., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
notificação preliminar de perda de residência BINBIN LING SEI nº 08458.001352/2024-00
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) BINBIN LING, Registro Nacional Migratório nº G396922H (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 06/10/1987, filho de HUILAN XU e JINSHENG LING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante FILIPE YANG LING , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação inicial de perda de residência ZIYAN HUANG SEI nº 08458.001226/2024-47
Fica o(a) senhor(a) ZIYAN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G232421S (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 06/01/2015, filho de QIYING ZHANG e YANWEI HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de YANWEI HUANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36221297, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência WEINING MO SEI nº 08458.001235/2024-38
Fica o(a) senhor(a) WEINING MO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G123573D (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/10/1987, filho de YINAI HE e YUEHUAN MO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36174389, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
DIANA PATRICIA PERAFAN LOPERA - Auto de infração 1342001922024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001432/2024-15 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
notificação inicial de perda de residência YUMEI DENG SEI nº 08458.001218/2024-09
Fica o(a) senhor(a) YUMEI DENG, Registro Nacional Migratório nº G2822046 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/12/1984, filho(a) de TANG XIU LIAN e DENG CHUN SHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante LUCAS WANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36220746, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência YIWEN NI SEI nº 08458.001233/2024-49
Fica o(a) senhor(a) YIWEN NI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G1422300, chinês, nascido em 31/08/1984, filho de SUHUA LI e YAOXUAN NI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GABRIEL NI LIU, conforme despacho 36174925, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência QIYING ZHANG SEI nº 08458.001224/2024-58
Fica o(a) senhor(a) QIYING ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1317496, chinês, nascido em 01/02/1983, filho de ZENG XIULIAN e ZHANG MINGZHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante YANWEI HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36220960, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência LIZHI MAI SEI nº 08458.001221/2024-14
Fica o(a) senhor(a) LIZHI MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G248524J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido(a) aos 09/04/1986, filho(a) de ZHAO PINGJUAN e MAI ZHUODA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KIMI MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36220613, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência XIAOYI MO SEI nº 08458.001236/2024-82
Fica o(a) senhor(a) XIAOYI MO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1235767 (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos29/12/1992, filho de MIAO YING CEN e JIANFENG MO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência JIANWU WANG SEI nº 08458.001217/2024-56
Fica o(a) senhor(a) JIANWU WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2822038 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 05/09/1982, filho de WANG QI FEN e WANG FENG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de LUCAS WANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36220852, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência RUJUAN LI SEI nº 08458.001284/2024-71
Fica o(a) senhor(a) RUJUAN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V620683E (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 17/08/1986, filho(a) de LI JIAGUO e XU YUEXIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36227431, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência HUICHANG LIU SEI nº 08458.001234/2024-93
Fica o(a) senhor(a) HUICHANG LIU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G142218Q (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 02/08/1990, filho de WEI LIANG LIU e YAN HONG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência ausência por prazo superior a dois anos da brasileira GABRIEL NI LIU, conforme despacho 36221199, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
GEERT R J DEMEULEMEESTER- 08460.002260/2024-90
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00317_2024
YOLANDA ISADORA BERTO DE JESUS - 08460.000979/2024-96
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00117_2024
notificação preliminar de perda de residência YUHAO YANG SEI nº 08458.001351/2024-57
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YUHAO YANG, Registro Nacional Migratório nº G3969269 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 22/11/1984, filho(a) de FANGZHAO HUANG e FANGSEN YANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante FILIPE YANG LING , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação preliminar de perda de residência SUN XIUQIN SEI nº 08458.001354/2024-91
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SUN XIUQIN, Registro Nacional Migratório nº V581088V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/11/1973, filho(a) de XING MULING e SUN WENKAI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WANG DENG SUN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência XIPING ZHANG SEI nº 08458.001355/2024-35
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIPING ZHANG, Registro Nacional Migratório nº G386021O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/12/1990, filho(a) de 25/12/1990, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WILSON MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação de perda de residência de XIAOSHI LIANG SEI nº 08458.001081/2024-84
Fica o(a) senhor(a) XIAOSHI LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V384616V (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos 19/09/1973, filho(a) de LI XIUFENG e LIANG ZIZHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS WENJING MAI
Aos (A) (17) dezessete dia(s) do mês de Julho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante WENJING MAL, filho (a) de JIAQIANG MAI e JINXIAN CHEN, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 24/09/1992, sexo Feminino, com endereço sito a RUA CAPITA() ANTONIO MARTINS 70 ALCANTARA São Gonçalo RJ, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EJ6876942, tendo ingressado no pais em 30/04/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 29/07/2024, prorrogado até 15/09/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
G2 OCEAN AS - SEI PF 08490.003700/2024-79 - Decisão Homologatória - Autos de Infração e Notificação - navio PIPIT ARROW
Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003700/2024-79 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca dos Autos de Infração e Notificação 1310_00015_2024, 1310_00026_2024, 1310_00027_2024, 1310_00029_2024, 1310_00030_2024, 1310_00031_2024, 1310_00032_2024, 1310_00033_2024, 1310_00034_2024, 1310_00035_2024, 1310_00036_2024, 1310_00037_2024, 1310_00038_2024, 1310_00039_2024, 1310_00040_2024, 1310_00041_2024, 1310_00042_2024, 1310_00043_2024, 1310_00044_2024, 1310_00045_2024 e 1310_00046_2024, que aplicaram multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada um dos 21 (vinte e um) tripulantes do navio PIPIT ARROW, do armador G2 OCEAN AS, no ato representado por esta agência marítima, por furtar-se ao controle migratório de saída do território nacional. Notifica-se, ainda, da possibilidade de apresentação de novo recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Decisão Final em Processo de Perda de Autorização de Residência
Fica notificado o migrante TATSUYA SHIMIZU, RNM G416908F, do decreto de perda de autorização de residência pulicado DOU do dia 03/07/2024 e necessária regularização migratória.