notificação de perda de residência JIANWU WANG SEI nº 08458.001217/2024-56
Fica o(a) senhor(a) JIANWU WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2822038 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/09/1982, filho(a) de WANG QI FEN e WANG FENG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br