Notificação para recurso em Processo de Residência de CLAUDIO ESCOBAR CACERES
Fica o senhor CLAUDIO ESCOBAR CACERES, portador documento de identificação de estrangeiro nº F3312320 (VENCIDO), natural do PARAGUAI, nascido aos 13/01/1987, filho de FIDENCIO ESCOBAR ACOSTA e ELIZA CACERES DE ESCOBAR, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de indeferimento de Autorização de Residência, nos termos do art. 134 do Decreto nº 9.199/2017, conforme anexo.