Listagem de Publicações Ordenada Por Data
notificação preliminar de perda de residência CHEN YAOHUA SEI nº 08458.001312/2024-50
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN YAOHUA, Registro Nacional Migratório nº G2889580 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/10/1988, filho(a) de CHEN XIAOLING e CHEN CANZHANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATALIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
SEI_19029819_Notificacao - THOMASI NSABIMANA.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_17547906_Notificacao - NEYVA ROSA ORELLANA CAMACHO.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_16984848_Notificacao - AUGUSTO ADRIAN VARGAS CARDOZO.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_20662174_Notificacao - WALTER EGGERS MEJIA.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_18825252_Notificacao - LYUDMILA GRIGOROVA DIMITROVA.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
notificação preliminar de perda de residência DUOLI CHEN SEI nº 08458.001277/2024-79
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DUOLI CHEN, Registro Nacional Migratório nº G111458T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/10/1993, filho(a) de LIAO WEILING e CHEN ZHUOMIN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
NOTIFICAÇÃO – KAI KUEHN
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08270.000500/2024-59.
Decisão Final de Cancelamento de Autorização de Residência
Fica notificado o migrante ARIEL HERNANDEZ GUTIERREZ, portador do documento de identificação RNM G011871-S, da decisão final de cancelamento de autorização de residência e necessária regularização migratória.
EMIL PAVELIC - Auto de infração 1342001792024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001305/2024-16 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAÇÃO - AIRES KENEDE FERNANDES GOMES
Segue a DECISÃO E NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016555/2023-08.
NOTIFICAÇÃO - JONATHAN BACCANELLI
Segue a DECISÃO E NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016252/2023-87.
NOTIFICAÇÃO - GIANPAOLA ARMELLINO
Segue a DECISÃO E NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08420.008000/2023-13.
notificação de perda de residência de YONGYONG HUANG SEI nº 08458.000931/2024-27
Fica o(a) senhor(a) YONGYONG HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G128259V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/06/1982, filho(a) de HUICHI CAI e SHOUQUAN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
KILSON FERNANDO VICENTE CAPACA - 08460.002045/2024-99
Decisão - Auto de Infração nº 0133_00290_2024
MIRABELLE MALIKA MATHILDE PERRY - SEI 08255.009432/2023-09
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Recurso: 22.07.2024
ZHOU SHENGSHENG - SEI 08255.007342/2023-75
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 22.07.2024
STEPHANIE MARGOT BANGOURA - SEI 08255.008510/2023-40
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 22.07.2024
SEI - 08505.010138_2024-23 NOMPUMELELO CANDY FAKUDE.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI - 08505010142202491 - HILDA DINAH MAKHAYA.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
JOSE SEBASTIAN OSORIO JACOME - Auto de infração 1342001892024
( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
EWALD SEIDL - SEI 08704.004953/2023-26
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Recurso - 22.07.2024
HEBERT JOSE PARAQUEMA QUEREIGUA - 08460.001725/2024-95
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00219_2024
LUDMILA AKMEIO CORO NANQUE - 08460.001950/2024-21
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00279_2024
EUGENIO CLAUDIO DANIEL MATEUS - 08460.002054/2024-80
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00299_2024
NOTIFICAÇÃO DECISÃO - ZHONGBIN LUO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO REFERENTE A PROCESSO DE CANCELAMENTO DE RESIDÊNCIA EM FACE DE ZHONGBIN LUO.
WILSON ANTONIO MARTINEZ PUJOLS - Auto de infração 1342001882024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001374/2024-20 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decretação de perda de autorização de residência - MUSTAPHA EL FAROUKI
Decretação da perda de autorização de residência de MUSTAPHA EL FAROUKI, nascido em Marrocos, RNM F023340E
notificação inicial de perda de residência JIANCHAO SU SEI nº 08458.001101/2024-17
Fica o(a) senhor(a) JIANCHAO SU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV561513H (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/03/1989, filho(a) de SU PINGSHUN e SU XING JIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36069438, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência LIANBIN LU SEI nº 08458.001106/2024-40
Fica o(a) senhor(a) LIANBIN LU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G407537P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/02/1995, filho(a) de YUANJU LU e XIUFANG WEI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36054454, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência QIAOYING LI SEI nº 08458.001102/2024-61
Fica o(a) senhor(a) QIAOYING LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G147474K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/10/1990, filho(a) de JIN XI YANG e SHENG LI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil e a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ZIHAO SU,, conforme despacho 36054712, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Notificação GIANCARLO LALLI
08270.001353/2024-34
YAMISLEIDY ALEMAN BARROSO - 08354.001273/2024-59
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) a YAMISLEIDY ALEMAN BARROSO em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país.
ANDERSON MARIN NIETO - Auto de infração 1342001872024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001329/2024-75 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.595,00 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
notificação preliminar de perda de residência WANG JINGXIN SEI nº 08458.001358/2024-79
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WANG JINGXIN, Registro Nacional Migratório nº Y235423D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/09/1966, filho(a) de LI CAIYAN e WANG WEIGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
IVAN DARIO ARROYABE MADERA - Auto de infração 1342001862024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001316/2024-04 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
WILSON MELO LONDONO - Auto de infração 1342001852024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001306/2024-61 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
EDUARDO HURTADO GRACIA - 08354.001274/2024-01
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) a EDUARDO HURTADO GRACIA em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país.
TAMAR SHIP MANAGEMENT LTD - SEI PF 08490.002460/2024-95 - Decisão Definitiva 36054904/2024 - navio PACIFIC PIONEER
Prezado(s) representante(s), Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002460/2024-95 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00008-2024, lavrado em 28/4/2024, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador TAMAR SHIP MANAGEMENT LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio PACIFIC PIONEER, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
CIYAN CHEN NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS
Aos (A) (9) nove dia(s) do mês de Julho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante CIYAN CHEN, filho (a) de CHEN YUE'YI e LI HUILIAN, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 21/02/1969, sexo Feminino, com endereço sito a AVN VINTE DOIS DE MAIO 5714 loja itaborai rj, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EK2003343, tendo ingressado no país em 25/03/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 23/06/2024, prorrogado até 07/09/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
AMIS JUSTICE S.A - SEI 08490.003149/2024-63 - Decisão Homologatória 36054730/2024 - AIN 1310-00010-2024 navio AMIS JUSTICE
Prezado(s) representante(s), Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003149/2024-63 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00010-2024, lavrado em 24/5/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador AMIS JUSTICE S.A., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio AMIS JUSTICE, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
CEMTEX INDUSTRIAL BUILING - SEI PF 08490.003081/2024-12 Decisão homologatória - AIN 1310-00011-2024 - navio CEMTEX SINCERITY
Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ 49.139.597/0001-49, da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003081/2024-12, acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00011-2024, lavrado em 27/05/2024, que aplicou multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao armador CEMTEX INDUSTRIAL BUILING, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CEMTEX SINCERITY , tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
notificação preliminar de perda de residência JINLONG CHEN SEI nº 08458.001340/2024-77
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JINLONG CHEN, Registro Nacional Migratório nº V6731601 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/11/1980, filho(a) de CHEN RONGYUAN e WU RUIHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante PHILYPE CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
MAYCOOL ALEXANDER VALLE SANCHEZ - 08352.001076/2024-50
Auto de Infração e Notificação nº0575_00015_2024
MAYCOOL ALEXANDER VALLE SANCHEZ - 08352.001075/2024-13
Termo de Notificação nº0575_00019_2024
Notificação para defesa em Processo de perda de residência de HEND MOHAMMED MOHAMMED MUNASSR
Fica a senhora HEND MOHAMMED MOHAMMED MUNASSR, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F103756P (ATIVO), natural do IÊMEM, nascida aos 20/07/1987, filha de KHADIJAH AHMED H.ALDUAYS e MOHAMMED MOHAMMED MUNASSR, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
SEI_20054694_Notificacao RODRIGO ANTONIO CRISTANCHO DOMINICI ou DIEGO ARMANDO HERNANDEZ GONZALEZ.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
LUISA ANGELA GARCIA DE MORAES - NOTIFICAÇÃO - Processo SEI nº 08704.002462/2024-21
LUISA ANGELA GARCIA DE MORAES - NOTIFICADA do prazo legal de 10 (dez) dias para a apresentação da correspondente defesa relativa ao Procedimento Administrativo de Perda da Autorização de Residência nº 08704.002462/2024-21.
JAIME PLA CUESTA - 08018.004786/2016-22
NOTIFICAÇÃO - Inquérito Policial para efeito de Expulsão.
SEI_18643943_Notificacao FRIDAY ANIAGU PAUL.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Notificação para recurso em Processo de perda de residência de ZEINAB MAHDI
Fica a senhora ZEINAB MAHDI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V824288N (ATIVO), natural do LÍBANO, nascida aos 30/06/1991, filha de AMIRA MAHDI e KHODOR MAHDI, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Notificação para recurso em Processo de perda de residência de FRANCISCO AVILES ORGAZ
Fica o(a) senhor(a) FRANCISCO AVILES ORGAZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº V376825I (ATIVO), natural da BOLÍVIA, nascido aos 02/04/1950, filho de MARCELINA ORGAZ e FRANCISCO AVILES VELASQUEZ, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL
O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL, de nacionalidade paraguaia, portador da identidade estrangeira 14346722/ES e 2318477, natural de Porto Presidente Franco/PY, nascido em 21/08/1987, filho de Francisco Galeano e Livia Galeano, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça nº º 3.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2023, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida ou da liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição d e pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 5 dias do mês de julho de 2024, vai devidamente assinado.