notificação preliminar de perda de residência YIHUAN CHEN SEI nº 08458.001350/2024-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIHUAN CHEN, Registro Nacional Migratório nº G107267C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/01/1984, filho(a) de CHEN JINGQING e PAN MEIQUN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JIALE CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.