notificação preliminar de perda de residência QILI LI SEI nº 08458.001442/2024-92
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QILI LI, Registro Nacional Migratório nº G1018401 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 07/12/1970, filho(a) de CHEN MEIFANG e LI JINGYU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante YIYONG LI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br