Listagem de Publicações Ordenada Por Data
CARLOS DANIEL GONZALEZ MORENO - 08354.002213/2023-72
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) a CARLOS DANIEL GONZALEZ MORENO, em razão de em razão de ultrapassar em 61 dias o prazo de estada legal no país.
TIANJIN YUYUE3 LEASING LIMITED - 08490.006223/2023-12
Decisão Definitiva - AIN 1310_00025_2023 - BBG WUZHOU
FLEET MANAGEMENT LTD - 08490.006603/2023-57
Decisão Homologatória - AI 1310_00026_2023 - VICTORIAN TRADER
MARIA RAQUEL FERRAZ GOIS - 08460.004141/2023-91
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00484_2023
INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO LORENZO ZEITUM COIMBRA
Comunico-lhe que, para os devidos fins, por meio do Despacho nº 134/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, de 2 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, INDEFERIU o pedido de reconsideração de LORENZO ZEITUM COIMBRA, de nacionalidade boliviana, filho de Carlos Zeitum e de Marcela Coimbra, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de julho de 1984, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
PORTARIA DE EXPULSÃO ANGEL RIMAK EGUREN CORNEJO
Comunico-lhe que, por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do imigrante ANGEL RIMAK EGUREN CORNEJO, de nacionalidade mexicana, filho de Sergio Eguren Cornejo e de Luz Maria, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 29 de janeiro de 1980. Tal deliberação decorreu em razão de o referido imigrante ter sido condenado à pena de 1 ano de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 129, § 1ª, inciso I, 146, § 1ª c.c. o art. 69, do Código Penal , conforme sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi majorada para 3 anos de reclusão. O Recurso Especial foi negado; a decisão judicial transitou em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
INQUÉRITO DE EXPULSÃO GERSON VACA DAVALOS
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) GERSON VACA DAVALOS (boliviano, filho de Leonardo Vaca Davalos e de Norma Davalos Vaca, nascido aos 20/09/1995, em Santa Cruz-Andres Ibañez-Santa Cruz de La Sierra, portador da cédula de identidade boliviana nº 7847909, série 34343, seção 24442, emitida aos 19 de dezembro de 2020 e válida até 19 de dezembro de 2030), com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) s arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
INQUÉRITO DE EXPULSÃO YAMILE MENACHO RODRIGUEZ
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) YAMILE MENACHO RODRIGUEZ, boliviana, filha de Marcelino Menacho Momtero e Mirian Rodriguez Soliz, nascida aos 30/03/1993, em Santa Cruz Sara Loma Alta , portadora da cédula de identidade boliviana de nº 11374843, série 42222, emitida aos 8 de fevereiro de 2021 e válida até 08 de fevereiro de 2031,com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33, caput, art. 35, ambos c/c art. 40, I, todos da Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) mês de reclusão em regime inicial fechado.
RUTH ZEFES - 08513.002215/2023-91
Portaria de Instauração de Processo de Perda da Autorização de Residência, apresentar defesa no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017.
NAZAKAT RIAZ - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.014657/2023-61
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de cancelamento da autorização de residência do imigrante NAZAKAT RIAZ - PROCESSO SEI 08280.014657/2023-61.
NOTIFICAÇÃO - JHON SEBASTIAN ORGUELA GARCIA
SEI 08433.000888/2023-05
STELLA KAMINSKI VASSIMON BARBOSA
Pelo presente expediente, fica o(a) Sr.(a) STELLA KAMINSKI VASSIMON BARBOSA, nacional do país Estados Unidos, nascido(a) no dia 28/08/1959, filho de ELLEN ANNA MEIERSTEIN KAMINSKI e de HEINZ LEOPOLD KAMINSKI, NOTIFICADO(A) de que, com fundamento no Art. 54, § 1º, II, e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2288, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, ficando, ainda, NOTIFICADO(A) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica NOTIFICADO(A) a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Piracicaba/SP, ou outra unidade da Polícia Federal mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no Art. 204, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
NOTIFICAÇÃO - ANTONY KIM MENDONSA - 08508.001985/2022-13
Trata-se de Notificação de Determinação de Expulsão de ANTONY KIM MENDONSA: A Delegada de Polícia Federal ANA CAROLINA DE FREITAS GHOLMIÉ, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, nos termos do artigo 58, § 2º, da Lei nº 13.445/2017, e artigo 203 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, do estrangeiro ANTONY KIM MENDONSA, DN 24/09/1953, filiação: Tamas Kim Mendonsa e Katy Kim Mensonsa, natural de Trinidad Tobago, qualificado nos autos do processo digital nº 1500310-19.2021.8.26.0608 - 1ª Vara Criminal de Franca/SP, que, com fundamento nos artigos 54, § 1º, inciso II, e §2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme sentença penal condenatória proferida no(s) sobredito processo(s) criminal(is), ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante esta Delegacia de Polícia Federal de Bauru/SP, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, assim que for posto em liberdade, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
GIULIANO COSI
08270.015574/2023-17 Perda de Autorização de Residência
CATHERINE ALEJANDRA MARDONES NOVA - Processo SEI nº 08704.003825/2023-65
Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de CATHERINE ALEJANDRA MARDONES NOVA, visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17 c/c art. 33 da Lei nº 13.445/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, em concordância com o teor do Relatório DPF/ARU/SP (32277524), cujos fundamentos adoto como razões para decidir, DECRETO a perda da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Retorne-se o presente processo ao DPF/ARU/SP, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ROGÉRIO GIAMPAOLI Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em São Paulo
CLEMENT EVARISTE MOMBEREAU - 08460.004536/2023-93
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00559_2023
RONALD RICARDO RODRIGUO YANEZ - 08460.004356/2023-10
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00546_2023
Decisão nº 32547937 - DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Decisão de Perda de Autorização de Residência - JUNRONG SUN