Listagem de Publicações Ordenada Por Data
NOTIFICAÇÃO - BENEDITO GASTAO MENDES
Processo: 08270.015269/2023-17. PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
EDWIN ANDRES MONTENEGRO OLARTE - Auto de infração 1342002462023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002127/2023-60 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
pedido de reconsideração NOAH ROSENDALE - PROCESSO SEI 08513.003065/2023-33 - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1343 01407 2023
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando dessa forma, MANTIDO o auto aplicado.
pedido de reconsideração JOSE AUGUSO CONDECO CRUZ - PROCESSO SEI 08513.003186/2023-85 - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1343 01463 2023
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando dessa forma, MANTIDO o auto de infração aplicado.
pedido de reconsideração LARS KUESTER - PROCESSO SEI 08513.003367/2023-10 - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1343 01544 2023
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente MANTIDO o auto aplicado.
pedido de reconsideração GUADALUPE MARCELO - PROCESSO SEI 08513.003349/2023-20 - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1343 01536 2023
Notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente MANTIDO o auto aplicado.
NOTIFICAÇÃO - JOSÉ CARDENAS GARRIDO
Processo: 08270.013336/2023-69. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - QUEEN ALESIA - AMAPÁ SHIPPING
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - AE VENUS - GREENLOG - BRAZILIAN PORT AGENTS
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
DAVIDE BULGARINI - Auto de infração 1342001172023
Decisão FINAL em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001138/2023-22 (.....Apreciando, em grau de recurso, o pedido de reforma da decisão de primeira instância administrativa interposto pela ora recorrente, considerando o que estabelece a Lei nº 13.445/2017 no art. 108, V, c/c a Portaria Interministerial nº 666/2022 (vigente à data do fato que gerou a autuação), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados na decisão recorrida e pela fundamentação aqui lançada, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a aplicação da pena de multa no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) à DAVIDE BILGARINI.)
ROBINSON LONDONO GARCIA - Auto de infração 1342002562023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002274/2023-30 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MONICA MAYERLY CARDONA TORRES - Auto de infração 1342002572023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002275/2023-84 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 685,00 (Seiscentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JHON KEVIN PATINO CASTANO - Auto de infração 1342002582023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002276/2023-29 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
ELISABETE PRUDENCIA PERRULAS DA CONCEIÇÃO MANUEL - NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL - Processo nº 08280.004919/2021-18
Notificação de Decretação de Expulsão em desfavor da imigrante ELISABETE PRUDENCIA PERRULAS DA CONCEIÇÃO MANUEL - PROCESSO SEI 08280.004919/2021-18
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ESTEVAO MANUEL NEVES GARCIA
Processo SEI: 08506.007848/2021-13
SEBASTIAN IRINEL JOSEBICA - Auto de infração 1342002552023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002247/2023-67 (..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.680,00 (Hum mil, seiscentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
FERNANDO MANUEL MENDES DA SILVA - Auto de infração 1342002542023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.002216/2023-14 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.200,00 (Tres mil e duzentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAÇÃO - MATTHIEU ALAIN JACQUES DAGUET
Processo: 08270.016583/2023-17. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00216_2023
NOTIFICAÇÃO - JONATHAN BACCANELLI
Processo: 08270.016252/2023-87. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00213_2023
ELMER ANDREY ORTEGA CUADROS - Auto de infração 1342002512023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002138/2023-40 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.425,00 (Hum mil quatrocentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MAICOL RAMIREZ MARTINEZ - Auto de infração 1342002532023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002217/2023-51 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 905,00 (Novecentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
ESTEFANIA BASTIDAS BUENO - Auto de infração 1342002522023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002194/2023-84 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
TANISKHA MALIK HOSKINS - Auto de infração 1342002432023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002061/2023-16 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
GLEIDY JAZMIN LOPEZ SANCHEZ - Auto de infração 1342002452023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002076/2023-76 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.340,00 (Hum mil, trezentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
WIILLIAM OSPINA CASTRO - Auto de infração 1342002442023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002077/2023-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.570,00 (Hum mil, quinhentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
LEONARDO EUSEBIO REYES ACOSTA- PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.015697/2023-21
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de cancelamento da autorização de residência do imigrante LEONARDO EUSEBIO REYES ACOSTA - PROCESSO SEI 08280.015697/2023-21.
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - GUOCHENG ZHU - Processo nº 08280.013292/2023-58
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - GUOCHENG ZHU - Processo nº 08280.013292/2023-58
SAMANTHA ROSE JONES - 08354.002268/2023-82
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.595,00 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais) a SAMANTHA ROSE JONES, em razão de em razão de ultrapassar em 319 dias o prazo de estada legal no país.
08513.000533/2023-18 - JORGE LUIS SUSANIBAR NAPURI - DECISÃO DA PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro JORGE LUIS SUSANIBAR NAPURI nacional do Peru, nascido em 17/08/1975, RNM V347343-C, teria se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, o que levaria a perda de autorização de residência no Brasil. Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDOO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil.
Notificação MAURIZIO BILLI
Processo SEI 08270.017480/2023-74
HUSNAIN KHAN- PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.014772/2023-36
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do imigrante HUSNAIN KHAN - PROCESSO SEI 08280.014772/2023-36.
JINGSHI HUANG - 08296.000483/2023-81
Instauração de procedimento de perda de residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
KASIM ISMAIL - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.015852/2023-17
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do imigrante KASIM ISMAIL - PROCESSO SEI 08280.015852/2023-17.