Listagem de Publicações Ordenada Por Data
SEI_PF - 32005197 - Notificação PASCAL CHIBUEZE OCHUEBE.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
ABELARDO PEREZ PEREZ - Auto de infração 1342001772023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001593/2023-28 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 7.815,00 (Sete mil, oitocentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MAYELI CONSTANZA PATINO CASTRILLON - Auto de infração 1342002202023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001878/2023-69 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
SEI_PF - 31924193 - NotificaçãoYHON MAURICIO LOPEZ PIZARRO.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI_PF - 31926475 - NotificaçãoLEONEL ALEJANDRO SUAREZ CHAMBUCO ou ALFREDO ALEJANDRO FERRER FERRER.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
notificação de perda de residência de VICTORIA JOSEPHINE VALADÃO NAPIER SEI 08704.003046/2023-60
Fica o(a) senhor(a) VICTORIA JOSEPHINE VALADÃO NAPIER, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V5992073 (ATIVO), natural do(a) ESTADOS UNIDOS, nascido(a) aos 08/12/1967, filho(a) de RODNEY NAPIER e SANDRA FOLZER, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
BAHRI SA - 08490.005413/2023-12
Decisão Final - AIN 1310_00018_2023 - ALJAZI
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 197 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DARLIN CASTRO DURE, de nacionalidade paraguaia, filho de Norma Dure e Isaías Castro Rosa, nascido em 16 de fevereiro de 1996, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 08505.013696/2023-60, que tramita na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional após o cumprimento de sua pena ou liberação da justiça, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor nos autos do processo criminal nº 1501880-31.2022.8.26.0438, ficando desde já NOTIFICADO que deverá comparecer na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR para sua oitiva de Qualificação e Interrogatório. Lavrado aos 17 dias do mês de outubro de 2023, vai devidamente assinado.
Portaria de Inquérito Policial de Expulsão de DARLIN CASTRO DURE
Rodrigo Norberto Martins de Souza, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DELEX/PF/FIG/PR, em FOZ DO IGUAÇU/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a considerando a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 1501880-31.2022.8.26.0438 e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração,RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro DARLIN CASTRO DURE, de nacionalidade paraguaia, filho de Isaias Castro Rosa e Norma Dure, nascido em 16 de fevereiro de 1996, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no art. 33 § 4º c/c Art.40 "caput", V ambos do(a) SISNAD, ao cumprimento da pena de Reclusão de dois anos, um mês e vinte e sete dias, Regime Aberto e Prestação de serviço à comunidade por um ano, seis meses e vinte dias, multa de 216 dias.
DASIN SHIPPING PTE LTD - 08490.005726/2023-71
Decisão Homologatória - AIN 1310_00021_2023 - MANDARIN NOBLE
Imigração_Cancelamento - Decisão Final - Cancelamento
Notificado da Decisão Final de CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
LUIS MIGUEL RENDON TABAREZ - Auto de infração 1342002172023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001873/2023-36 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 605,00 (Seiscentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JHUDY MARCELA RENDON CUARTAS - Auto de infração 1342002182023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001871/2023-47 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JONATHAN ZAPATA MUNOZ - Auto de infração 1342002192023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001872/2023-91 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Notificação Perda de Autorização de Residência - Yousef Zaror
Fica o menor YOUSEF ZAROR, portador documento de identificação de estrangeiro nº G454516I (ATIVO), natural da ARABIA SAUDITA, nascido aos 27/01/2017, filho de HEND KURBAN BAROUDI e FERAS ZAROUR, NOTIFICADO, na pessoa do seu representante legal, a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
RAKESH KUMAR GULERIA - Processo de Perda de Autorização de Residência - 08205.002154/2023-46
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Unidade de Peticionamento Eletrônico CGIL - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 725, de 25 de setembro de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante RAKESH KUMAR GULERIA, nacional da Índia, RNM n° F483128M, nascido em 05/05/1985.
ANGY NATALIA CASTRO RAMIREZ - 08240.005489/2022-17
Decisão de Auto de Infração
MAILIN SAVON REYNA - 08240.010363/2022-56
Decisão de Auto de Infração
DAVID VOLLAUSCHEK - 08240.010350/2022-87
Decisão de Auto de Infração
JASKARAN SINGH - 08240.004421/2023-93
Decisão de Auto de Infração
JUNIOR LUIS ALMONTE GUZMAN - 08240.005170/2023-64
Decisão de Auto de Infração
IVAN KLYMENTIEV - 08240.004923/2023-14
Decisão de Auto de Infração
AFTAB AHMED - 08240.004397.2023-92
Decisão de Auto de Infração
HARI BAHADUR KARKI - 08240.004414/2023-91.
Decisão de Auto de Infração
NARENDER KUMAR - 08240.004403.2023-10
Decisão de Auto de Infração
OSVALDO MORALES RABI - 08240.000882.2023-97
Decisão de Auto de Infração
KUMAR MANDEEP - 08240.004333.2023-91
Decisão de Auto de Infração
YURIEN ALMEIDA LOPEZ - 08240.000880.2023-06
Decisão de Auto de Infração
ROHIT CHAUHAN - 08240.000461.2023-66
Decisão de Auto de Infração
MALKEET SINGH - 08240.000404.2023-87
Decisão de Auto de Infração
KRISHAN KUMAR - 08240.000415.2023-67
Decisão de Auto de Infração
SHUBHAM - 08240.000413.2023-78
Decisão de Auto de Infração
ABRAHAN YONY LINARES BACA - 08240.004935.2023-49
Decisão de Auto de Infração
RISHI PAL - 08240.000471.2023-00
Decisão de Auto de Infração
ANDREA RANCINI - 08240.005166.2023-04
Decisão de Auto de Infração
ERLMANDO LAURO ORCULLO - 08240.004925.2023-11
Decisão de Auto de Infração
JEFFERSON JESUS COLLS BLANCO - 08240.004634.2023-15
Decisão de Auto de Infração
NUGZARI TARIELADZE- 08240.004927.2023-01
Decisão de Auto de Infração
ALEJANDRO SALDARRIAGA VELASQUEZ - 08240.004625.2023-24
Decisão de Auto de Infração
ERNESTO GONZALEZ GUILLEN - 08240.004659.2023-19
Decisão de Auto de Infração
Decisão - NILSON DAVILA HUILLCAHUAMAN
Apuração do Auto de Infração e Notificação Processo: 08433.000696/2023-91
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - TWEED - MASHIPS
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulantes em condição irregular.