THAI HOA PHAN - 08485.007043/2023-27
Decisão de auto de infração.
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FAZ SABER a (à) LEO FRANCISCO VALENCIA CONDORI, de nacionalidade boliviana, filho de Jose Carmen Valencia Mamani e de Antonia Condori Yujra, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 9 de outubro de 1989, que, por meio da Portaria CPMIG nº 2847, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da DELEMIG/DREX/SR/PF/MS está situado no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855, e-mail: delemig.drex.srms@pf.gov.br
Notificação sobre a perda da autorização de residência
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ZAIHONG YANG, em razão de em razão de ultrapassar em 96 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a YANNICK DANIEL RUFFE, em razão de em razão de ultrapassar em 4 dias o prazo de estada legal no país.
Notificação sobre a perda da autorização de residência
Notificação Decisão Final de Cancelamento de Autorização de Residência-JOSE GREGORIO MORENO MARTINEZ
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de cancelamento da autorização de residência do imigrante GHISLAIN STEPHANE TEINGNA NZEKET - PROCESSO SEI 08280.014520/2023-15.
Decisão de Auto de Infração
Decisão de Auto de Infração
HUGO DANIEL MENDONÇA CORONA compareceu ao controle migratório para formalizar sua saída do país, já que anteriormente saiu do país sem passar pelo controle migratório. Foi realizada a multa, porém, não foi possível a impressão das documentações no dia do atendimento. Não foi fornecido contatos para que pudesse ser notificado eletronicamente.
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Decisão de Auto de Infração
ELISABETH CAROLIN SENA DUARTE compareceu ao controle migratório para formalizar sua saída do país, já que anteriormente saiu do país sem passar pelo controle migratório. Foi realizada a multa, porém, não foi possível a impressão das documentações no dia do atendimento. Não foi fornecido contatos para que pudesse ser notificado eletronicamente.