Listagem de Publicações Ordenada Por Data
NOTIFICAÇÃO - TODHEGNON GBENATO GAEL KENNETH CAPO-CHICH
Processo: 08270.019428/2023-52. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00241_2023
NOTIFICAÇÃO de Expulsão da nacional paraguaia CYNTHIA MARIBEL GONZALEZ ALMADA
Processo SEI 08001.002053/2020-19 - Notificação da nacional paraguaia CYNTHIA MARIBEL GONZALEZ ALMADA acerca de sua expulsão determinada na PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de dezembro de 2023, a fim de que, em querendo, interponha pedido de reconsideração no prazo de dez dias, nos termos do art. 203 do Decreto 9.199/2017.
JOAO PEDRO JORGE RAIMUNDO - Auto de infração 1342000552024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000332/2024-71 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAÇÃO - MUHUA LIN
Processo: 08270.008032/2022-07. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - GONZALO MARTIN FEDUN RODRIGUEZ
Processo SEI: 08704.005034/2023-70
CRISTIAN DAVID CARVAJAL CASTRO - Auto de infração 1342000472024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000337/2024-02 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
YEISON JULIAN VALENCIA CARO - Auto de infração 1342000492024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000340/2024-18 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
LAURA FILIPA SANTOS PIPA - Auto de infração 1342000522024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000324/2024-25 (.......... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
CESAR GERMAN ALARCON ROJAS - 08460.002223/2023-09
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 008/2024 em desfavor de CESAR GERMAN ALARCON ROJAS, de nacionalidade chilena, data de nascimento 23/07/1979, filho(a) de German Alarcon e Solange Rojas, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
LEIDY CAROLINA RAMIRES ROZO - 08460.000732/2024-70
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 010/2024 em desfavor de LEIDY CAROLINA RAMIRES ROZO, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 15/10/1981, filha de Marlen Ramirez Rozo, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
LEIDY CAROLINA RAMIRES ROZO - 08460.000732/2024-70
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de LEIDY CAROLINA RAMIRES ROZO, conforme portaria anexa.
DIEGO ALEXANDER ESPITIA MARTINEZ - 08460.002536/2023-59
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de DIEGO ALEXANDER ESPITIA MARTINEZ, conforme portaria anexa.
DIEGO ALEXANDER ESPITIA MARTINEZ - 08460.002536/2023-59
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 009/2024 em desfavor de DIEGO ALEXANDER ESPITIA MARTINEZ, de nacionalidade venezuelana, data de nascimento 08/02/1990, filho de Victor Julio Espitia Lozano e Bellanid Martinez Carrilo, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
IBAI IDOETA GARAY - SEI 08255.001468/2024-17
GRU do Novo Valor de Multa. Prazo para Pagamento - 08/04/2024
IBAI IDOETA GARAY - SEI 08255.001468/2024-17
Decisão de Defesa de Multa - Prazo para Pagamento do Novo Valor: 08/04/2024
notificação de perda de residência de RUOZHEN YAO SEI nº 08458.000147/2024-19
Fica o(a) senhor(a) RUOZHEN YAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F250055X (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/02/1982, filho(a) de JINXIANG YAO e MEIJIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
INQUÉRITO DE EXPULSÃO INSTAURADO - HUGO CESAR LOPES CARDOZO
RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão da estrangeira HUGO CESAR LOPES CARDOZO, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenada por infração ao disposto nos artigos 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 600 dias-multa, cada um desses arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime, conforme sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5001586- 57.2021.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã-MS. DETERMINA: 1. Em face da Informação nº 31276143 - UMIG/NPA/DPF/PPA/MS, conclui-se que a expulsando, cuja saída do País não foi registrada até o momento, se encontra em lugar incerto e não sabido. Desta forma, notifique-se o expulsando sobre a instauração deste inquérito de expulsão, mediante publicação na página da Polícia Federal na internet, cientificando-a da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório designados para o dia 19 de dezembro de 2023, às 10h;
NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO - ISABELINO ESQUIVEL
Intime-se ISABELINO ESQUIVEL, nacionalidade Paraguaia, acerca da Portaria CPMIG nº 2570, de 16 de agosto de 2023, que determinou sua EXPULSÃO do território brasileiro e o impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias a partir da execução da medida. O expulsando deverá ser cientificado de que poderá interpor PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 dias, contado da data da sua notificação pessoal, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017.
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NICOLAS QUIRION
Processo SEI: 08255.006963/2023-31
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - JORGE ANDRES DONOSO
Processo SEI: 08430.008568/2023-15
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - JEIDI YASMIN GALEANO COBOS
Processo SEI: 08513.003359/2023-65
CESAR GERMAN ALARCON ROJAS - 08460.002223/2023-09
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CESAR GERMAN ALARCON ROJAS, conforme portaria anexa.
ANGE TAOFIK KOUADIO - SEI 08255.000222/2024-28
Análise de Perda de Residência - Notificação. Prazo para Apresentação da Defesa: 18/03/2024
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – CELESTIAL BLUE – SANTOKU SENPAKU CO. – SHIPPING PROTECTION SHIP SERVICES
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Alteração de assentamento - MOHAMED MOKHTAR FAWZI ELGAMAL
Deferimento de alteração de assentamento do genitor de MOHAMED MOKHTAR FAWZI ELGAMAL, passando de "MOKHTAR FAWZI EL GAMAL" para "MOKHTAR FAWZI ELGAMAL".
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO - BRAYAN ESTIVEN REYES HERNANDEZ
A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a BRAYAN ESTIVEN REYES HERNANDEZ, nacional da COLÔMBIA, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 08709.003767/2023-20, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Jardim Itangua, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
PERDA DE RESIDÊNCIA - MASSIMO ALLEMANNI - 08205.002400/2023-60
Trata-se da Portaria DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 88, de 27 de outubro de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante MASSIMO ALLEMANNI, nacional da Itália, RNM n° V532284J, nascido em 13/09/1970, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.002400/2023-60.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO - BRAYAN ESTIVEN REYES HERNANDEZ
A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotada e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a BRAYAN ESTIVEN REYES HERNANDEZ, nacional da COLÔMBIA, que foi instaurado o Processo de Deportação nº 08709.003767/2023-20, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua deportação do território nacional, nos termos do artigo 50 da Lei 13.445/2017 c.c o artigo 188 do Decreto 9.199/2017, em razão de ter deixado de atender à notificação para deixar o território nacional ou regularizar a situação migratória, no prazo de sessenta dias, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para apresentação defesa por escrito, perante esta Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Jardim Itangua, Sorocaba/SP. Fica o(a) deportando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando a sua revelia na ausência de apresentação de defesa própria ou de indicação de advogado privado de sua livre escolha para tal propósito, hipótese em que o presente procedimento de deportação será submetido à apreciação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa técnica em seu favor, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado na presente data, vai devidamente assinado por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.