THALIA DE LA CARIDAD DOMECQ ZAYAS - 08485.001525/2024-54
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00031 2024
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00031 2024
Instauração de procedimento de perda de residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Decisão sobre auto de infração de CAROLINA DE SOUZA SANTOS, nacional de Portugal
Trata-se da manutenção da multa ao imigrante ALEXANDRE AQUILINO DOS SANTOS ADREGO, nacional de Portugal
KAMAL ISSA ALI FOQAHAA - NOTIFICADO a apresentar defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência - Processo SEI nº 08280.003698/2024-11
Processo: 08270.001490/2024-79. Auto de Infração e Notificação nº 0328_ 00060_2024
Processo: 08270.002518/2024-95, Auto de Infração e Notificação nº 0328_00111_2024
Processo: 08270.002893/2024-35. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00058_2024
Processo: 08270.019436/2023-07. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00243_2023
Processo: 08270.015066/2023-21. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00496_2023
Processo: 08270.015066/2023-21. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00496_2023
Processo: 08270.001479/2024-17. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00059_2024
Notificação para apresentação de defesa preliminar - Perda de Autorização de Residência
Notificação para Apresentação de Defesa Preliminar - Perda de Autorização de Residência
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00083_2024
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00030 2024
Processo: 08270.001546/2024-95. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00062_2024
Processo: 08270.002964/2024-08. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00061_2024
Processo: 08270.015411/2023-26. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00503_2023
Decisão determinando a redução do valor da multa de DAVID MARIO ALMEIDA DOS SANTOS, nacional de Portugal
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - LUCIAN HRISTU . Processo Sei n. 08704.004874/2023-15
Processo: 08270.015269/2023-17. PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.017335/2023-93. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.014250/2023-53. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.015529/2023-54. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA
Decisão sobre auto de infração de NILIBETH DE LOS ANGELES ROJAS MARCANO, nacional da VENEZUELA
Decisão sobre auto de infração de BRUNO SARDINHA JOAO, nacional da ANGOLA
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00033 2024
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00034 2024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000580/2024-12 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000579/2024-98 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de Cancelamento da Autorização de Residência do imigrante ABUL KASHEM MANIK - PROCESSO SEI nº 08280.003906/2024-74.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000578/2024-43 (....... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão sobre o auto de infração de ERWIN ROSELLO MESA, nacional de Cuba.
Decisão Homologatória de Auto de Infração de GUILLERMINA GONZALEZ
Decisão em Auto de Infração
Homologação de Auto de Infração em Anexo