ELIO BORGONOVO - SEI 08255.006866/2023-49
Decisão Pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 27/05/2024
Decisão Pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 27/05/2024
NOTIFICAÇÃO DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO - CARLOS ALBERTO ROA OJEDA
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) a MIRIAM TERESA VASQUEZ VILLALBA, em razão de em razão de ultrapassar em 104 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ELSY AGGI JACK RODRIGUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 17 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante de todo o exposto, e com base uma vez mais no art. 133, III e V, do Decreto 9.199/17, resolvo indeferir o novo pedido formulado por FRANZ KURT GISLER.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Trata-se de decisão sobre a Defesa Administrativa apresentada pelo imigrante MAIKER RAFAEL AZACON JIMENEZ, nacional da VENEZUELA
FAZ SABER a (à) SANTOS EVER QUILO COLQUE, sexo masculino, boliviano, nascido em 03/08/1994, documento de identificação nº 12932504, que foi instaurado Inquérito Policial para fins de Expulsão em seu desfavor com base no artigo 54, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 e artigos 192, II e 195, § 1º e § 2º, II, do Decreto 9.199/2017, em virtude de ter sido condenado à pena de 03 (três) anos e 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, nos autos nº 5009903-88.2023.403.6000, que tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS. Dessa forma, o(a) expulsando está notificado(a) acerca da instauração deste inquérito de expulsão, registrado sob o número 08018.025618/2024-81, bem como da data do interrogatório a ser realizado em 11 de junho de 2024, às10h, nesta Delegacia de Polícia de Imigração, localizada no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855.
AZ SABER a (à) WILZU MAMANI PINTO, sexo masculino, boliviano, nascido em 25/03/1999, documento de identificação nº 13569816, que foi instaurado Inquérito Policial para fins de Expulsão em seu desfavor em virtude de ter sido condenado à pena de 03 (três) anos e 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, nos autos nº 5009903-88.2023.403.6000, que tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS. Dessa forma, o(a) expulsando está notificado(a) acerca da instauração deste inquérito de expulsão, registrado sob o número 08084.001056/2024-96, bem como da data do interrogatório a ser realizado em 11 de junho de 2024, às11h, nesta Delegacia de Polícia de Imigração, localizada no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3368-1178.
Decisão - Processo de Perda de Autorização de Residência
FAZ SABER a (à) GUMERCINDO MANACA TOMICHA, de nacionalidade boliviana, filho de Melchor Manaca Orruri e de Ignacia Tomicha Orruri, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 26 de dezembro de 1987, que, por meio da Portaria CPMIG nº 1575, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou sua expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da DELEMIG/DREX/SR/PF/MS está situado no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855, e-mail: delemig.drex.srms@pf.gov.br.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - -Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a PASTORA GARCIA em razão de ultrapassar em 189 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Análise de Perda de Residência - Notificação Inicial. Prazo para Defesa: 24/05/2024
Processo: 08270.005360/2024-13. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00183_2024
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 24/05/2024
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 24/05/2024
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - KAMAL ISSA ALI FOQAHAA. Processo Sei n. 08280.003698/2024-11
Decisão sobre deferimento de alteração de assentamento de JOAQUIN BARREYRO, RNM V4008194.
Decisão Recurso - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00092_2024
Decisão determinando o arquivamento do processo de perda de autorização de residência de CHRISTINE THOMAS DO PRADO, natural da Alemanha, RNM n° V1342387.
Instauração do Processo de Deportação nº 017/2024 em desfavor de WALTER EMMANUEL ELIAS GIRON, filho(a) de Macartun Elias Urrtia e Silvia Marina Giron Osorio, nacional da Guatemala, data de nascimento 25/02/1995, conforme portaria anexa.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 017/2024 em desfavor de WALTER EMMANUEL ELIAS GIRON, filho(a) de Macartun Elias Urrtia e Silvia Marina Giron Osorio, nacional da Guatemala, data de nascimento 25/02/1995, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Considerando a atribuição elencada no artigo 7º, da instrução normativa 198/2021, e a definição de instancias de decisão, em processos de apuração de infrações e aplicação de penalidade de multa relacionadas a controle migratório e processo de regularização migratória, definidos no artigo 12 da já citada instrução normativa. Considerando que o estrangeiro GIANFRANCO GIRARDI, não apresentou defesa e nem foi detectado o pagamento da multa até o presente momento, fato relatado no despacho 34755774 UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ e confirmado em buscas nos sistemas. Decido pela manutenção integral do auto de infração, citado no item 1. No mesmo ato, informamos da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 dias, após a publicação desta decisão, nos termos previstos na lei 13445/17, Decreto 9199/17 e artigo 8 da IN 198/2021.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor Ivan Djurovic, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G213334-U (ATIVO), natural de Montenegro, nascido em 15/07/1987, filho de LJILJANA KAMPE e DARKO DJUROVIC, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000649/2024-40 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Fica o senhor MICHEL RUFINO NDONG BIBANG 135, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, portador documento de identificação de estrangeiro nº G434662J (PRAZO VENCIDO), natural do GABÃO, nascido aos 24/02/1999, filho de MARIE MADELEINE ZANG ONDO e HILAIRE BIBANG ASSOUMOU, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, por ausência de frequência mínima exigida pela IES em cada disciplina, que pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. conforme despacho (33943371), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000109/2024-66 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.