Listagem de Publicações Ordenada Por Data
CARLOS EDUARDO RODRIGUEZ SERRA - 08354.000341/2024-62, SISMIGRA 202304131904173771
Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.
AMALIA JOSEFINA PLACERES - 08354.000330/2024-82
Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.
LEONOR NOEMI OLIVA BORGES - 08485.000691/2024-33
Decisão do Auto de Infração nº 0875 00022 2024
MARIEN SUAREZ OLIVA - 08485.000690/2024-99
Decisão do Auto de Infração n° 0875 00022 2024
ANDRES IGNACIO ORDENES EVENSEN - Procedimento administrativo de perda de residência - 08513.002898/2023-87
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
Alteração de assentamento - DAYRON MORALES RAMOS
Indeferimento de alteração de assentamento de DAYRON MORALES RAMOS
MAGDALENA JOANNA HOLOTA - 08351.000325/2024-08
Decisão de Auto de Infração do processo SEI 08351.000325/2024-08
PAMELA ELIZABETH ABARCA PAVEZ - Procedimento administrativo de perda de residência - 08513.002899/2023-21
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
OSCAR LLANOS CHAVARRIA - Procedimento administrativo de perda de residência - 08336.001712/2023-61
Notificação sobre a perda da autorização de residência
NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO MARIO SERGIO TABORDA BARATA
De ordem do(a) Delegado(a) de Polícia Federal Alexsandra Oliveira Medeiros Reis, Classe Especial, Matrícula nº 10.805, lotado e em exercício na DELEMIG/SR/PF/CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MARIO SERGIO TABORDA BARATA, de nacionalidade Portuguesa, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08270.000277/2024-40), em trâmite perante a DELEMIG/SR/PF/CE, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0040572-31.2015.8.06.0001, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 15/03/2024, às 12:30 horas, nas dependências desta Delegacia, situada no Shopping Iguatemi, Subsolo, Alameda de Serviços, localizado na Av. Washington Soares nº 85 - Fortaleza/CE, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 27 dias de fevereiro de 2024, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
NOTIFICAÇÃO - JOAQUIM JOSE VARANDA DA COSTA
Processo: 08270.013815/2022-02. PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ARQUIVAMENTO
Auto de Infração nº 1293_00021_2024 - Armador INTERLINK MARITIME CORP - Representado pela Agência Maritima GEM SHIPPING LTDA
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI 08460.000459/2024-83, diante do contido no processo e por não apresentar Defesa, Ratifico a aplicação da pena de multa no valor de R$1.250,00 em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
WALTER FERNANDO ESCOBAR SEGURA - Auto de infração 1342000352024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000261/2024-15 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 865,00 (Oitocentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
EDUARD ARTURO RODAS LOPEZ - Auto de infração 1342000382024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000262/2024-51 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.495,00 (Hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MAYCOL STIVEN CORRAL LOPEZ - Auto de infração 1342000422024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000267/2024-84 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.060,00 (Quatro mil e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NESTOR JULIAN BALLESTEROS BALLESTEROS - Auto de infração 1342000362024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000265/2024-95 (...... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JOHN ALEXANDER VASQUEZ OREJUELA - Auto de infração 1342000372024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000263/2024-04 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 405,00 (Quatrocentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
HUSNAIN KHAN- NOTIFICAÇÃO - DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.014772/2023-36
HUSNAIN KHAN - NOTIFICADO quanto a Decisão em procedimento de Perda de Autorizaçao de residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - Processo SEI nº 08280.014772/2023-36.
JOHANA ALEJANDRA ALVAREZ ARENAS - Auto de infração 1342000412024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000268/2024-29 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.860,00 (Dois mil, oitocentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JHON FABER ARIAS HENAO - Auto de infração 1342000392024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000264/2024-41 (..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Alteração de assentamento - CLYVENS LUCXIN
DECISÃO COM INDEFERIMENTO do pedido de alteração de dados no assentamento do estrangeiro CLYVENS LUCXIN, RNM nº G451188O
ARRIBAS ROBERT - PROTOCOLO 08205.000862/2023-42
Trata-se da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJS nº 1994, de 13 de abril de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante ARRIBAS ROBERT, nacional da França, RNM n° V2104044, nascido em 24 de julho de 1962, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.000862/2023-42. O IMIGRANTE DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE PARA SE REGULARIZAR EM NOVO AMPARO LEGAL.
RAIDEL CONCEPCION MOREIRA - 08115.000046/2024-29
Decisão do Auto de Infração n° 1222000072024
ROSALIA PUENTES DAISSON - 08115.000051/2024-31
Decisão do Auto de Infração n° 1222000182024
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - GHISLAIN STEPHANE TEINGNA NZEKET
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - GHISLAIN STEPHANE TEINGNA NZEKET. Processo Sei n. 08280.002480/2023-51.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO - RUBEN SANCHEZ ANDRADE
DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2.437, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, ficando, desde já, NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação pessoal do expulsando, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
Notificação de decisão de perda de residência
Fica notificada a migrante SUSAN ELIZABETH RUGGIERO MEZZADRI, RNM V880462H da DECISÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA e a possibilidade de apresentar recurso em 10 (dez) dias.
JOSE LUIS FELICIDADE DA SILVA - 08351.000174/2024-80
Portaria de instauração de processo de deportação. SEI 08351.000174/2024-80
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO - PERCY GONZALEZ REYNA
DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria nº 328, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U em 05/02/2020, Edição 25, Seção 1, Página 35, ficando, desde já, NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação pessoal do expulsando, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO - AVELINO SOARES TATI
DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 158, de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
Alteração de assentamento - WILDMEN JESUS GAMBOA HERNANDEZ
INDEFERIMENTO do pedido de alteração de dados no assentamento do(a) estrangeiro(a) WILDMEN JESUS GAMBOA HERNANDEZ, RNM nº F828712X;
PAULO ESTEVINO BENE - 08212.000283/2024-91
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação
Alteração de assentamento - ANTONIO SALCIDO
INDEFERIMENTO do pedido de alteração de dados no assentamento do estrangeiro ANTONIO SALCIDO.