Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00328_2023 - DEBORAH ANNE SEHULSTER.
Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00328_2023 - DEBORAH ANNE SEHULSTER.
Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1330_00328_2023 - DEBORAH ANNE SEHULSTER.
Decisão acerca de auto de infração.
Decisão acerca de auto de infração.
Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram defesa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Dec. 9.199/2017, os considero revéis e mantenho os autos referentes aos listados abaixo, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na L.13.445/2017, regulamentada pelo Dec. 9.199/2017 NOME SEI - ANDRE ALEXANDRE R GUERRA DE FIGUEIREDO 08495.001061/2023-86 - SOFIA AZUL LEIVA 08495.000999/2023-89 - MARTIN EZEQUIEL FEDELE 08495.000984/2023-11 - VICTOR DANIEL VELAZQUEZ 08495.000987/2023-54 - ALAN LEONEL SANCHEZ 08495.001006/2023-96 - ANA FERNANDA GRIECO 08495.001009/2023-20.
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000079/2024-56 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Processo: 08270.017441/2023-77. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00593_2023
Processo: 08270.000358/2024-40. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00005_2024
Processo SEI: 08430.003285/2023-87
Processo: 08270.014079/2023-82. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00464_2023
Processo: 08270.012745/2022-67. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00188_2022
Fica o(a) senhor(a) ILIAS OLACHEGOUN ADENIM ADJADO DAMALA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0024580 (ATIVO), natural do(a) BENIN, nascido(a) aos 11/08/1993, filho(a) de AOULATOU ADEDJOUMA e IYANDA LATIFOU DAMAL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00592_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00625_2023
Consta nos Autos que o senhor Alvaro Herculano da Silva Rodrigues foi multado no valor de R$10.000,00 por permanecer no país depois de esgotado o prazo legal de sua documentação migratória. O valor da multa foi aplicada de acordo com a lei n° 13.445 de 2017 proporcional ao tempo que permaneceu irregular em território nacional. Após notificação da penalidade incorrida, o atuado apresentou recurso alegando não ter condições financeiras para o pagamento da multa, solicitando sua isenção. Nos autos consta que o atuado tem a profissão de mecânico e ganha 1 salário mínimo mensalmente. Por todo exposto, foi julgado parcialmente procedente o recurso, e fica o senhor Alvaro Herculano da Silva Rodrigues Multado em R$276,00 (duzentos e setenta e seis reais), bem como se faz necessário sua apresentação junto a Polícia Federal para regularização migratório no País, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de formal instauração de procedimento de deportação.
Fica notificada a migrante SUSAN ELIZABETH RUGGIERO MEZZADRI a apresentar defesa em Procedimento de Perda de Autorização de Residência.
Fica notificado o migrante MOHAMED SYLLA a apresentar defesa em 10 dias em processo de Perda de Autorização de Residência.
Processo SEI: 08513.002260/2022-65
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00658_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00619_2023
Informo que transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem apresentação de defesa, referente ao auto de infração pelo motivo de ultrapassar em 279 dias o prazo de estada legal no país, logo considera-se revel. Fica mantida em sua integralidade a multa imposta de R$1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) em desfavor do senhor John Alexander Correa Franco.
Fica notificado o migrante DANTE VOLPINI, RNM W171830J à apresentar justificativa de ausência do país por prazo superior a dois anos.
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Fica o(a) senhor(a) IRYNA KONDRATIUK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F349613G (ATIVO), natural do(a) Ucrânia, nascido(a) aos 18/06/1977, filho(a) de IRYNA KONDRATIUK e OLEXANDRE KONDRATIUK, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação 1310_00027_2023 - TOMINI SYMPHONY
Análise de Perda de Residência - Notificação Inicial. Prazo para Defesa: 02/02/2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00637_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00631_2023
08270.016583/2023-17, decisão de 2ª instância, notificação
Notificação Preliminar - Processo de Perda de Autorização de Residência
ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0800763-38.2020.4.05.8100, 11ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) LARRY OMAR FLORES ACOSTA , de nacionalidade venezuelana, nascido em 08/08/1982, em TUCUPITA, Venezuela, filho de OMAR FLORES e ELIZABETH ACOSTA, PASSAPORTE VENEZUELANO 131555730, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) Art. 33, c/c 40, I da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 10 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO e 600 (seiscentos) dias-multa, em regime inicial fechado.
ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0800763-38.2020.4.05.8100, 11ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) MANUEL DEL JESUS MARTINEZ, nacionalidade Venezuelana, casado, vigilante, nascido aos 29/08/1966, filho de Manuel Maureira Hidro e de Soraya Martinez, passaporte venezuelano nº 140494707, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) Art. 33, c/c 40, I da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 10 ANOS e 8 MESES DE RECLUSÃO e 600 (seiscentos) dias-multa, em regime inicial fechado.
ALEXSANDRA MEDEIROS OLIVEIRA REIS, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, em FORTALEZA/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0485988-93.2011.8.06.0001 e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) HUGO ARNOLDO SANCHEZ ALFONSO, de nacionalidade colombiana, filho de José Del Carmen Sanchez e Elpídia Alfonso, nascido aos 18/08/1966, portador da identidade RNE n° 74324543/COLÔMBIA com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) artigo 33 da Lei n°11.343/2006, ao cumprimento da pena de e 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação
Processo SEI: 08205.002630/2023-29
1. Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram defesa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Dec. 9.199/2017, os considero revéis e mantenho os Autos de Infrações e Notificações abaixo discriminados, mantenho as multas impostas, em conformidade com o disposto na L.13.445/2017, regulamentada pelo Dec. 9.199/2017. JUAN MATIAS RIVIERE 08495.001003/2023-52 - TAMARA DANIELA CARDOZO 08495.000945/2023-13 - JAMES MICHAEL LUNDEEN 08495.000980/2023-32 - CARLOS ANDRES LOPEZ MONTANEZ 08495.000982/2023-21 - LORENA FERRARI 08495.000981/2023-87 - JONATAN DAVID CARDENAS GONGORA 08495.000983/2023-76 2. em Santa Catarina.
Decisão em recurso de auto de infração SEI 08495.000769/2023-10
decisão homologa´tória
Fica o(a) senhor(a) MIGUEL ALEJANDRO MUNOZ PEREZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V550482D (ATIVO), natural do(a) Chile , nascido(a) aos 11/08/1979, filho(a) de MIGUEL ALEJANDRO MUNOZ PEREZ e AGUSTINA DEL ROSARIO PEREZ DE LA TORRE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS. POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS). A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF. A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024. O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência. A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo). Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs. Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br. Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br . SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO 1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro) 2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial). Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00626_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00606_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00624_2023
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Unidade de Peticionamento Eletrônico CGIL - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 19, de 8 de janeiro de 2024, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante AUNG LWIN NYEIN, nacional de Mianmar, RNM n° V946305K, nascido em 08/06/1969.
Decisão Homologatória - Auto de Infração e Notificação 1310_0002_2024 - TAI KINSHIP
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação 1310_00031_2023 - BELMONT