Listagem de Publicações Ordenada Por Data
MODOU SALIEU JALLOW - 08354.000623/2024-60
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MODOU SALIEU JALLOW, em razão de em razão de ultrapassar em 748 dias o prazo de estada legal no país.
JORGELIS TATIANA RODRÍGUEZ SALAZAR -08354.000626/2024-01
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JORGELIS TATIANA RODRÍGUEZ SALAZAR, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
JOSE ANTONIO CARVALHO BARBACAS - 08460.000700/2024-74
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00110_2024
MARILIA FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO - 08513.003158/2023-68
Notificação - Instauração de Processo de Perda de Autorização de Residência
Decisão de Recurso em Auto de Infração sobre Pedro Miguel Silva Leite
Decisão nº 34821988/2024-NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/SC Processo: 08495.000412/2024-12 Assunto: Decisão em Pedido de Reconsideração Decisão em Recurso em Auto de Infração 1358_00156_2020 Trata-se de Recurso em Auto de Infração aplicado ao recorrente Pedro Miguel Silva Leite, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz, após confirmada a permanência do recorrente por prazo superior ao permitido pela autoridade migratória, incidindo, portanto, no disposto no artigo 109, II, da Lei 13.445/2017
JAMAL OUBELKHIR - 08354.000351/2024-06
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JAMAL OUBELKHIR, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
ANGEL ELIAS LEREICO FUENTES - 08354.000357/2024-75
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANGEL ELIAS LEREICO FUENTES, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.
OSVANY GUTIERREZ ESTEVEZ - 08485.000580/2024-27
Decisão de auto de infração - 0875 00013 2024
JOSE GREGORIO BETANCOURT BARRUETA - 08354.000482/2024-85
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 230,00 (cem reais) a JOSE GREGORIO BETANCOURT BARRUETA, em razão de em razão de ultrapassar em 46 dias o prazo de estada legal no país.