MANUEL FILIPE DO COITO MARQUES - 08296.000554/2023-45
DECISÃO - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0376 00010 2023
DECISÃO - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0376 00010 2023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000641/2024-41 (.............. Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 405,00 (Quatrocentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000642/2024-96 (...............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a SIMONA VYBÍRALOVÁ, em razão de em razão de ultrapassar em 162 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MABDIEL JOSE RAMIREZ ARAY, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a PIERRE GRANDPERRET, em razão de em razão de ultrapassar em 16 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANTHONY RAFAEL PENA ROMERO, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.
Despacho/Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) a RON DEUCTH, em razão de em razão de ultrapassar em 27 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a PEDRO MIGUEL ROSAL GONZALEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país.
Análise de Perda de Residência. Notificação Inicial. Prazo para Defesa - 26/04/2024
NOTIFICA O EXPULSANDO IVAN FRANCISCO TORRES PEÑA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Decisão nº 34819481/2024-NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/SC Processo: 08495.000354/2024-27 Assunto: Decisão Homologatória 1. Cuida-se de decisão quanto ao Auto de Infração, prevista no Art. 7º, da IN 198/2021, aplicada a(o) cidadã(o) estrangeira(o) Kelvin Milton Maldonado, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz, após a comprovação que a(o) mesma(o) furtou-se ao controle migratório no momento da Entrada no território nacional, incidindo portanto, no disposto no artigo 109, VII, da Lei 13.445/2017
TERMO DE NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - CARLOS ALBERTO ROA OJEDA
Fica o(a) senhor(a) WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017. Processo SEI 08704.005299/2023-78.