BERNARDO DOMINGOS VICENTE - 08460.003370/2023-98
Decisão Auto de Infração e Notificação nº 0133_00456_2023
Decisão Auto de Infração e Notificação nº 0133_00456_2023
Decisão Final - AI 1310_00013_2023 - NORD MISSISSIPI
Decisão de auto de infração n° 0875 00100 2023
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a LOICK CHARLES GUYDNES BIKOUTA IGBANGUELE, em razão de em razão de ultrapassar em 93 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NILLANDO JOSUE GARCIA HERNANDEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 222 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Processo: 08270.014235/2023-13. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00458_2023
Processo: 08270.007242/2023-51. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00109_2023