Listagem de Publicações Ordenada Por Data
DENG WEIHONG - DECISÃO PELA PERDA DE RESIDÊNCIA
DECISÃO DO SUPERINTEDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL SOBRE A PERDA DE RESIDÊNCIA
NELSON LEONARDO BARON RAMIREZ - Auto de infração 1342001892023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001704/2023-04 (.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 945,00 (Novecentos e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
LUCY ADELAIDA GUTIERREZ TRUJILLO - Auto de infração 1342001902023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001714/2023-31 (........Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
ISABEL CRISTINA JIMENEZ LOBELLE - 08311.000486/2023-89
Notificação - Instauração de procedimento de cancelamento da autorização de residência.
KEVIN DAVIAN HENAO GARCES - Auto de infração 1340001912023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001715/2023-86 (.....Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.570,00 (Hum mil, quinhentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JOAO PAULO CORREIA RODRIGUES - Auto de infração 1342001882023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001686/2023-52 (................O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.
HACHIM LATIFY - 08354.001730/2023-24
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HACHIM LATIFY em razão de ultrapassar em 2.185 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal, mas se lhe majorando para R$ 1.000,00 (mil reais) pela agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
NOTIFICAÇÃO - NILSON DAVILA HUILLCCAHAMAN
Apuração do Auto de Infração e Notificação processo SEI 08433.000696/2023-91.
Decisão Homologatória em Auto de Infração
Decisão nº 31615684/2023-NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/SC Processo: 08495.000694/2023-77 Assunto: Decisão Homologatória Decisão Homologatória de Auto de Infração nº 1358-00535-2023 Cuida-se de decisão quanto ao Auto de Infração, prevista no Art. 7º, da IN 198/2021, aplicada ao cidadão estrangeiro Marcelo Alejandro Dijiani, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz, após a comprovação que o mesmo de o mesmo exceder o prazo de estada concedido pelo controle migratório no país, incidindo portanto, no disposto no artigo 109, II, da Lei 13.445/2017. Diante da ausência do Recurso, o infrator é considerado revel, na forma do artigo 6º, da IN 198/2021. Dessa forma, diante dos fatos descritos no auto, DECIDO PELA HOMOLOGAÇÃO e MANUTENÇÃO do Auto de Infração na sua integridade e consequentemente da multa aplicada. Em caso de inconformismo com a decisão, deve o autuado apresentar recurso no Protocolo da SR/PF/SC, utilizando o n. SEI ou pelo e mail: npaer.drex.srsc@pf.gov.br, no prazo de 10 dias a contar da publicação ou da data de envio da decisão para o e-mail do recorrente. Encaminho para publicação junto ao site da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 9º, § 1º da IN 198 DG/PF e, após, à DELEMIG/DREX/SR/PF/SC para providências do art.11. Fernando Vicente de Azevedo Agente de Polícia Federal Matrícula 9900 Responsável pelo Controle Migratório
FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO - PORTARIA DE EXPULSÃO
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2496, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de FABIAN ANDRES SANABRIA BRICEÑO, de nacionalidade colombiana, filho de Luis Alfonso Sanabria Villamil e de Nubia Estela Briceño Villamil, nascido em Cucuta, na República da Colômbia, em 12 de julho de 1984. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, e art. 35, caput, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara do Ceará; em apelação, a pena foi reduzida para 3 anos e 4 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de DARIO ENRIQUE FRUTOS
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DARIO ENRIQUE FRUTOS, de nacionalidade paraguaia, filho de Ceferina Frutos, nascido em 19 de dezembro de 1978, atualmente residindo na Rua Tomé de Souza, 131, Vila Paraguaia, Foz do Iguaçu/PR, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da CPMIG nº 2.548, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 16 (dezesseis) anos e 9 (nove) meses e 12 dias, a partir da execução da medida que se dará após o cumprimento da pena a qual está sujeito ou à liberação do Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal. Lavrado aos 22 dias do mês de setembro de 2023, vai devidamente assinado.
PORTARIA DE EXPULSÃO VICTOR HUGO ANEZ OJOPI
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
PORTARIA DE EXPULSÃO VICTOR HUGO ANEZ OJOPI
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
PORTARIA DE EXPULSÃO VICTOR HUGO ANEZ OJOPI
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2585, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o nominado ter sido condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, por violação ao art. 33, caput, c.c art. 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara de Fortaleza/CE; em apelação, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, por acórdão transitado em julgado. 3. Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
LUIS BELTRAN GUILLEN GANDICA - Processo de Perda de Autorização de Residência - 08205.001846/2023-77
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Unidade de Peticionamento Eletrônico CGIL - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria CGILGAB/ DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 675, de 25 de agosto de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante LUIS BELTRAN GUILLEN GANDICA , nacional da Venezuela, RNM n° V3445918, nascido em 31/07/1966.
SEI_PF - 31610362 - Notificação ARIEL LEON FUENTES.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
YURIA TATIANA DOMINGOS FERNANDES - SEI 08460.003591/2023-66
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00463_2023
Notificação - GIAMPIERO SARACENO
Processo: 08270.013759/2022-06. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00266_2022
Perda Autorização de Residência - CRISTOBAL URBIETA
1. INTERESSADO: CRISTOBAL URBIETA, Registro Nacional Migratório nº V659632-5, nacional de PARAGUAI, nascido em 16/11/1963, filho(a) de CRESCÊNCIA URBIETA. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos 33 da Lei nº 13.445/2017, e 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS. (31455674) e (31471413) 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.
MAS SHIPPING LTD - 08490.005207/2023-11
Decisão Recurso 1ª Instância - AIN 1310_00017_2023
MARCO JHONY DE OLIVEIRA SOUSA - 08115.000580/2023-54
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00106_ 2023 – Penalidade Multa
LUIS PEREZ GUERRA - 08115.000607/2023-17
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00101_ 2023 – Penalidade Multa - SOBRESTAMENTO
OYENIS CONCEPCION CARRERA COLUMBIE - 08115.000598/2023-56
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00104_ 2023 – Penalidade Multa - SOBRESTAMENTO
IVAN RODRIGUEZ LUGO - 08115.000596/2023-67
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00105_ 2023 – Penalidade Multa
ROSELIS ALEJANDRINA ESPINET - 08485.005345/2023-61
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00097_ 2023 – Penalidade Multa
OVIDIO MARTIANO PENA TORRES - 08115.000597/2023-10
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00102_ 2023 – Penalidade Multa - SOBRESTAMENTO
CLAUDIO ARIELDIS PARRA CARRERA - 08115.000582/2023-43
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00103_ 2023 – Penalidade Multa - (Sobrestado)
CLARA NADIS LICEA GUERRA - SEI 08115.000600/2023-97
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00107_ 2023 – Penalidade Multa
Notificação - SJARD BRAUN
Processo: 08500.023616/2023-24. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA
ELIAS LOPEZ AYALA - 08018.006545/2009-99
IPE - Termo de Notificação Expulsando em Liberdade
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
processo administrativo em desfavor de GREGORY ROMERO CABALLERO visando à PERDA de sua autorização de residência.
JEAN MARIE ROTH - SEI 08255.006279/2023-50
Decisão pela manutenção da multa no valor de R$ 4.790,00. Prazo para Pagamento - 23/10/2023.
pedido de reconsideração MARIA GORETI CASTRO LIMA - PROCESSO SEI 08513.002659/2023-27 - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1343 01243 2023
notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando MANTIDO o auto de infração aplicado.
pedido de reconsideração FLYBONDI LINHAS AÉREAS - PROCESSO SEI 08513.002474/2023-12 - AUTO DE INFRAÇÃO PJ nº 1343 01166 2023
notificar a impugnante que seu pedido foi PARCIALMENTE DEFERIDO, ficando contudo, MANTIDO o auto aplicado.
GREY ANYELO GONZALEZ CONTRERAS - 08354.001721/2023-33
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o pedido do item 2, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GREY ANYELO GONZALEZ CONTRERAS em razão de ultrapassar em 546 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1305_00105_2023; Interessado: AGÊNCIA MARÍTIMA CARGONAVE;
O recurso para o AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1305_00105_2023 foi negado, conforme documento em anexo.
notificação de perda de residência AXEL HOLGER LEIBBRAND Processo SEI nº 08513.002411/2023-66
Fica o(a) senhor(a) AXEL HOLGER LEIBBRAND, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G456345-9 (ATIVO), natural do(a)ALEMANHA, nascido(a) aos 01/04/1979, filho(a) de JURGEN LEIBBRAND e THERESE CHRISTINE LEIBBRAND, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência
ISRAEL FORREST SLICK
Decisão Acerca da Defesa de Multa. Prazo para Recurso - 02/10/2023
SEI_PF - 31541007 - Notificação LIDER RENE MADANI RODRIGUES.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI_PF - 31572664 - Notificação ALEJANDRO LEON CHAMBI.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI_PF - 31570073 - Notificação ALFREDO CHUCAMANI CORMA.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
DARWIN JAVIER HERNANDEZ HURTADO - 08354.001701/2023-62
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o pedido do item 1.2, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DARWIN JAVIER HERNANDEZ HURTADO, em razão de ultrapassar em 546 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
JOHN HENRY TORO CORREA - SEI 08704.006140/2022-90
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Reconsideração - 02/10/2023
ROMANO SINIGAGLIA - SEI 08255.006304/2023-03
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Reconsideração - 02/10/2023
Pedido de reconsideração promovido por MORENA ORDONEZ contra o Auto de Infração nº 1343_01247_2023, no Processo: 08513.002663/2023-95.
Notificar MORENA ORDONEZ sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01247_2023.
FABER ANDRES VALLEJO SANCHEZ - Auto de infração 1342001852023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001681/2023-20 (......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
WILMER ALEJANDRO MONTOYA CHAUX- Auto de infração 1342001872023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001684/2023-63 (......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.450,00 (Tres mil, quatrocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
LUIS ALFREDO MARTINEZ CAMELO - Auto de infração 1342001862023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001682/2023-74 (........ Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)