O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK, de nacionalidade argentina, filho de Enrique Pedro Krijaczuk e de Erna Runqe, nascido na República Argentina, em 19 de setembro de 1983, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça PORTARIA Nº 3.051, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2023, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 28 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.