Listagem de Publicações Ordenada Por Data
NOTIFICAÇÃO - JAYDEN REIGN GILBERT
Segue a DECISÃO E NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08270.005375/2024-73
EMILITZA ANGELICA ROMERO MOYA - 08354.001296/2024-63
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EMILITZA ANGELICA ROMERO MOYA em razão de ultrapassar em 261 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
KARENNT KRISTIAMM QUERALES KOERBES - DECISÃO FINAL
Fica a senhora KARENNT KRISTIAMM QUERALES KOERBES, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº G2721452 (ATIVO), natural da VENEZUELA, nascido em 02/11/1982, filho de MARIA DEL PILAR MORENO AGUILERA e SAMY ALEXIS QUERALES, NOTIFICADO da decisão final por perda da Autorização de Residências, nos termos do art. 135, III do decreto 9.199/17. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto n° 9.199/2017.
BENJAMIN OKIVER WOODLEY - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.007799/2024-53
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de Perda da Autorização de Residência do Imigrante BENJAMIN OKIVER WOODLEY - PROCESSO SEI 08280.007799/2024-53.
YENEISI ODET ELIAS - 08460.001208/2024-16
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de YENEISI ODET ELIAS, conforme portaria anexa.
YELIBETH DE LOS ANGELES RONDON - 08460.000709/2024-85
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de YELIBETH DE LOS ANGELES RONDON, conforme portaria anexa.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de PARVATI SAI GOMEZ SANCHEZ
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, Chefe Substituto do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a PARVATI SAI GOMEZ SANCHEZ, de nacionalidade venezuelana, filha de Ivan Gomez Olivella e de Zulema da Consolación Sanchez, nascida na República Bolivariana da Venezuela, em 4 de setembro de 1989, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 3592, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 23 (vinte e três) anos e 9 (nove) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 28 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.
notificação inicial de perda de residência ZHENZHEN ZHU SEI nº 08458.001055/2024-56
Fica o(a) senhor(a) ZHENZHEN ZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G391783U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/05/1992, filho(a) de ZHU SONGAN e GUAN BIYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de JÚLIA ZHU LIANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35904039, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK
O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK, de nacionalidade argentina, filho de Enrique Pedro Krijaczuk e de Erna Runqe, nascido na República Argentina, em 19 de setembro de 1983, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça PORTARIA Nº 3.051, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2023, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 28 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.
MATTHIEU MARTINIANO - 08354.001124/2024-90
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a MATTHIEU MARTINIANO, em razão de em razão de ultrapassar em 60 dias o prazo de estada legal no país.
notificação inicial de perda de residência XINGTAO LIANG Referência: Processo SEI nº 08458.001057/2024-45
Fica o(a) senhor(a) XINGTAO LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G471343Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1993, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de JÚLIA ZHU LIANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35925102, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/ do Decreto nº 9.199/17.
MARIA ANGELICA GUEGIA RAMIREZ - Auto de infração 1342001822024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001278/2024-81 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
notificação de perda de residência de YILIAN HUANG SEI nº 08458.000933/2024-16
Fica o(a) senhor(a) YILIAN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1282820 (ATIVO), nacional de China, nascido em 22/03/1991, filho(a) de DAGAI HUANG e XIAOQING LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
DIONICIO JOSE REYES DURAN - 08354.001236/2024-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) a DIONICIO JOSE REYES DURAN em razão de ultrapassar em 139 dias o prazo de estada legal no país.
notificação preliminar de perda de residência YANGWEI HUANG, YANWEI HUANG SEI nº 08458.001225/2024-01
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YANWEI HUANG, Registro Nacional Migratório nº V5972277 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/11/1983, filho(a) de GUOCAI HUANG e XIUQING HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
notificação preliminar de perda de residência LI JIANWEI SEI nº 08458.001220/2024-70
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI JIANWEI, Registro Nacional Migratório nº Y260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
notificação preliminar de perda de residência JIANGNIAO HUANG, WONG CHIANG NIAO SEI nº 08458.001219/2024-45
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WONG CHIANG NIAO, Registro Nacional Migratório nº Y0813680 (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 16/02/1969, filho(a) de WONG HAK CHEN e CHAN VON KUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
HUAYONG LI - 08354.000918/2024-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a HUAYONG LI, em razão de em razão de ultrapassar em 3.242 dias o prazo de estada legal no país.
ROSMELI ALEJANDRA KAROLAI MEJIAS OROPEZA - 08354.000961/2024-00
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a ROSMELI ALEJANDRA KAROLAI MEJIAS OROPEZA, em razão de em razão de ultrapassar em 124 dias o prazo de estada legal no país.
PEDRO FERMIN CORDERO CASTELLANOS - Auto de infração 1342001512024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000969/2024-68 (................Em sua DEFESA o AUTUADO alega que “Que quando entrou no Brasil, pelo Aeroporto Internacional de Galeão no Rio de Janeiro, manifestou ser marinheiro mercante, no entanto, foi classificado como turista", para o qual apresentou toda documentação. Contudo os argumentos apresentados pelo AUTUADO não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA já que não haviam no mento do embarque provas que justificassem a classificação de marinheiro mercante. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
CLARK COLIN SHAUN - Auto de infração 1342001802024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001241/2024-53 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de LUCIANO MAZACOTTE SANCHES
O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a LUCIANO MAZACOTTE SANCHES, de nacionalidade paraguaia, filho de Eulálio Mazacotte Alvaro e de Ramona Sanches, nascido em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 13 de dezembro de 1969, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça Nº 2.656, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 26 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.
OSCAR LEON PALACIOS MALDONADO - 08000.013548/2022-45
Notificação de instauração de Inquérito Policial de Expulsão em desfavor de OSCAR LEON PALACIOS MALDONADO, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 17/07/2024.
notificação preliminar de perda de residência YANXIANG HUANG SEI nº 08458.001208/2024-65
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YANXIANG HUANG, Registro Nacional Migratório nº F016398B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1982, filho(a) de YULING WEN e HANXIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
notificação preliminar de perda de residência WENHUI ZHONG SEI nº 08458.001207/2024-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WENHUI ZHONG, Registro Nacional Migratório nº WENHUI ZHONG (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/10/1981, filho(a) de WEIGAN ZHONG e MIA OLING HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
SEI - 08505.002666_2024-17 KEUIN DANILO MORENO RAMIREZ, KEYBI DANILO MORENO RAMIREZ.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI - 08505.003807_2024-19 MFAUME ISSA NAWANDA.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
notificação inicial de perda de residência LEICHANG LI SEI nº 08458.001110/2024-16
Fica o(a) senhor(a) LEICHANG LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042030M (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 21/12/2018 , filho(a) de GUANHAO LI e MULIN ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, pois a residência foi adquirida em razão do nascimento de filho brasileiro, e que esta criança não reside no Brasil, o que configura perda da fundamentação legal da residência. Além da tipificação no inciso III pela ausência do pais por período superior a dois anos., conforme despacho 35883679, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência XIAOSHI LIANG SEI nº 08458.001081/2024-84
Fica o(a) senhor(a) XIAOSHI LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V384616V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 29/01/2004, filho(a) de LI XIUFENG e LIANG ZIZHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35883769, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência WANJUAN LIANG SEI nº 08458.001111/2024-52
Fica o(a) senhor(a) WANJUAN LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042130I (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 30/06/1992, filho(a) de ZUOJI RAO e ZHUOHUA LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a ausência da fundamentação legal com a saída do familiar chamante JONATAS LIANG LI e pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35883726, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III do Decreto nº 9.199/17.
ERNESTO EMÍLIO PAZ - 08795.000568/2024-19
Isenção de auto de infração e notificação
QUERUBIN CASTILLO SANCHEZ - 08000.009644/2008-31
NOTIFICA O EXPULSANDO QUERUBIN CASTILLO SANCHEZ ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.