SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Assunto: Recurso a Auto de Infração.
Destino: Interessado
Processo: 08709.002911/2023-19
Interessado: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP, FERNANDO DA SILVA BARROS
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00066_2024, aplicado em desfavor de FERNANDO DA SILVA BARROS
DOS FATOS:
O (a) recorrente ingressou ao território nacional em 04/02/2023, pelo (a) AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VI VIS) (1), com prazo inicial de estada (entrada/alteração de classificação) até 05/05/2023, prorrogado até 26/09/2023, reduzido para (sem redução), infringiu o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017
Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 25/04/2023, para se regularizar, ocasião em que recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de RS 2.120,00 (dois mil e cento e vinte reais) pela seguinte prática: ultrapassar em 212 dia (s) o prazo de estada legal no pais.
Nesse mesmo ato, foi NOTIFICADO (A) de que poderá apresentar defesa escrita, pelo e-mail (migracao.sod.sp@pf.gov.br), no prazo de dez (10) dias , a contar desta data, nos termos do Decreto Regulamentar da Lei n° 13.445/2017.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o interessado que pagou a multa que havia recebido anteriormente, e que encontra dificuldades para regularizar a sua condição migratória.
DA DECISÃO:
O recorrente ingressou em território nacional via aérea.
As alegações trazidas pelo recorrente no sentido de ter pago a multa aplicada no dia 26/10/2023, não é suficiente, pois o pagamento desse auto, por si só, não implica em regularizar a situação, já que o interessado não se regularizou e foi multado posteriormente.
O segundo auto de infração no valor de RS 2.120,00 (dois mil e cento e vinte reais), aplicado no dia 25/04/2024 34953876, foi gerado com reincidência em razão do interessado já ter sido autuado anteriormente e não ter regularizado a sua situação migratória e nem ter deixado o país no prazo concedido. Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198−DG/PF, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - Art. 19. Para as infrações estabelecidas nos incisos II e IV do art. 109 da Lei nº 13.455, de 2017, não tendo o autuado regularizado sua situação migratória ou deixado o país no prazo concedido, deverá ser lavrado novo Auto de Infração, referente ao excesso de prazo adicional, contabilizando os dias posteriores à autuação anterior, sem prejuízo do processo de deportação.
Assim, diante de todo o exposto, DECIDO pela manutenção da multa aplicada em sua totalidade, julgando improcedente o recurso interposto, devendo o (a) recorrente pagar o montante de RS 2.120,00 (dois mil e cento e vinte reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo e, em não o fazendo, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17;
O (a) interessado (a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros pessoalmente ou por via eletrônica, no e-mail (migracao.sod.spg.pf.gov.br), no prazo de 30 dias a contar do recebimento deste; ou caso decida, poderá usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17.
O pagamento da multa não importa, por si só, a regularização migratória. A regularização migratória deverá ser realizada no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta decisão, após a quitação do débito, perante à unidade migratória da circunscrição de moradia do interessado (a), sob pena de aplicação de novo Auto de Infração, com as implicações previstas em lei.
Sorocaba, 04 de Junho de 2024.
LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/DPF/SOD/SP