NOTIFICAÇÃO - FRANCISCO CORREIA MONTEIRO
NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO SEI Nº 08270.003936/2024-08 - Auto de Infração nº 0328_00156_2024
NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO SEI Nº 08270.003936/2024-08 - Auto de Infração nº 0328_00156_2024
Com tudo, com base nos artigos 7 e inciso I do artigo 12 da Instrução Normativa 198/2021 DG/PF, considerando todos os documentos anexados e diligências efetuadas, observa-se a falta de qualquer meio de comprovação da alegada capacidade financeira diminuída do estrangeiro, não havendo fato novo a ser considerado. Assim, DECIDO PELA MANUTENÇÃO INTEGRAL do auto de infração 0178_00028_2024, o qual estabeleceu multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao estrangeiro Weizhi Zhou, por ter ultrapassado em 3.303 (três mil, trezentos e três dias) o prazo de estada legal no país. - Neste momento comunicamos ainda a possibilidade de interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 dias após publicação desta decisão, nos termos do artigo 110 da Lei 13445/17, parágrafo 8 do artigo 309 do Decreto 9199/17 e artigo 8 da Instrução Normativa 198/2021.
Fica notificado o KAMIL OMAR AQRABAWI a prestar defesa em 10 dias
NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 08270.013174/2023-69 - Auto de Infração e Notificação nº 1333_00180_2023
NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 08270.013174/2023-69 (Auto de Infração e Notificação nº 1333_00180_2023).
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, Chefe Substituto do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a ANIBAL FIDAVEL, de nacionalidade paraguaia, filho de Hipolito Aquino e de Sindulfa Fidavel, nascido na República do Paraguai, em 18 de janeiro de 1982, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 3535, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 19 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.
Cuida-se de decisão quanto ao Auto de Infração, prevista no Art. 7º, da IN 198/2021, aplicada ao cidadão estrangeiro GASTON QUIROGA, nascido em 25/10/2000, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz, após a comprovação que o mesmo excedeu o prazo de estada concedido pelo controle migratório no país, incidindo portanto, no disposto no artigo 109, II, da Lei 13.445/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI CHANA, Registro Nacional Migratório nº V872254K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/02/1978, filho(a) de LI DAQUAN e LIU XIAOJI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JOÃO WU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YONGCONG, Registro Nacional Migratório nº V8722689 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/08/1985, filho(a) de WU RONGFU e HUANG QINGCHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JOÃO WU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Fica o(a) senhor(a) HUANG JIANREN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/12/1986, filho(a) de GUO QIANG HUANG e XIAN YU YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/ de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35785769, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Instaurar, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017, Procedimento Administrativo de Deportação do estrangeiro KAMIL OMAR AQRABAWI, de nacionalidade POLONESA, data de nascimento 08/10/1995, portador do documento de viagem nº EU1360349, tendo em vista que no processo 08460.004657/2023-35 " Dossiê Perda de AR (35612082)" restou demonstrado permanece no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.
O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a JULIO CESAR FIGUEIREDO SANCHEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Querino Sanchez e de Selestina Figueiredo, nascido na República do Paraguai, em 27 de julho de 1960., atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça nº 2.940, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 19 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANGEL AUGUSTO CALZADILLA CHALO em razão de ultrapassar em 1.032 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de Junho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a rua luiz leopoldo femandes pinheiro, 514/202 centro niteroi, classificado (a)como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° YB7375188,tendo ingressado no país em 04/02/2024, pelo EROPORTO INTERNACIONAL GOV.ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 04/02/2159, prorrogado até 17/08/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo,
Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de Junho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a rua luiz leopoldo femandes pinheiro, 514/202 centro niteroi, classificado (a)como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° YB7375188,tendo ingressado no país em 04/02/2024, pelo EROPORTO INTERNACIONAL GOV.ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 04/02/2159, prorrogado até 17/08/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo,
Notificação sem efeito pela interposição de recurso hierárquico Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de Junho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a rua luiz leopoldo femandes pinheiro, 514/202 centro niteroi, classificado (a)como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° YB7375188,tendo ingressado no país em 04/02/2024, pelo EROPORTO INTERNACIONAL GOV.ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 04/02/2159, prorrogado até 17/08/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo,
Fica o(a) senhor(a) WENJING MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G185525F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/07/1992, filho(a) de JIAQIANG MAI e JINXIAN CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, , pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG, conforme despacho 35769005, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) CHEN YUANYUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G088065F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1991, filho(a) de RUI ZHI WANG e SHENG XI CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG, conforme despacho 35723246, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Inquérito Policial de Expulsão - Lei 13.445/17 - - CRISTIANO COSTA SILVA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício SNJIDEIDMC/SCW nº2721 e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 0090.03.002189-4 da Justiça de ia Instância, Comarca de Brumadinho/MG e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro JUAN CARLO PORTILLO AQUINO, de nacionalidade paraguaia, nascido aos 06/05/1964, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no art. 159, § 1° do CPB, ao cumprimento da pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANTOINE GILLES VINCENT LAMPURE, em razão de não registrar-se no prazo legal de 90 dias.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a TIAGO SOBRAL SOARES, em razão de em razão de ultrapassar em 90 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BAPTISTE MICHEL GABRIEL DECAIX, em razão de não se registrar no prazo legal de 90 dias.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais) a YEXICA JOSEFINA SANTAELLA ALCADA, em razão de em razão de ultrapassar em 151 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001191/2024-12 (................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001170/2024-99 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.170,00 (Dois mil, cento e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001192/2024-59 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001167/2024-75 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001171/2024-33 (..........Em sua DEFESA o AUTUADO alega que "Não pode retornar a seu país de origem devido a um problema de saúde (descolamento de retina no olho esquerdo)" mas não apresentou nenhuma documentação comprobatória impedidno a devida comprovação das alegações do AUTUADO. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001168/2024-10 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.680,00 (Tres mil, seiscentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0133_00141_2024
Certidão de registro
08286.000266_2024_91 - JERIXOL JOSE TOVAR PINTO
08286.000872_2023_25 - LEONARDO DANIEL GUTIERREZ VERA
08286.000265_2024_46 - MARIANELA LETICIA VEJA; AGUSTIN LEONEL ZAMORA VEJA; BENJAMIN NAHUEL ZAMORA VEGA
08286.000249_2024_53 - IRIS AMERICA DUARTE; JEISSER EDUARDO ROMERO DUARTE
08286.000260_2024_13 - AMNERIS DEL CARMEN YARAMARE FRANCO; JUAN DANIEL DIAZ PIACQUADIO; YOHAMNE CLAUVICMAR CALIFANO YARAMAR; NATTALI GIUSIANNI DIAZ YARAMARE
08286.000233_2024_41 - YVENSON FLEURAND
08286.000254_2024_66 - LUIMAR MELISSA GARCIA MAITA
Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Ocorre que, verificando melhor a notificação expedida, não restou nela consignado o prazo para cumprimento, o que seja, o pagamento da taxa de emissão de CRNM. Ante o exposto, e verificado vício insanável, anulo os termos da mencionada decisão, franqueando a possibilidade de cumprimento da notificação.
Fica o(a) senhor(a) KARENNT KRISTIAMM QUERALES KOERBES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2721452 (ATIVO), natural do(a) VENEZUELA , nascido(a) aos 02/11/1982, filho(a) de MARIA DEL PILAR MORENO AGUILERA e SAMY ALEXIS QUERALES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
08286.000227_2024_93 - JESUS RAFAEL GUZMAN PENALVER