Listagem de Publicações Ordenada Por Data
EDWIN ANTONIO TALEGUA RUEDA - Auto de infração 1342001502024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000991/2024-16 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
FAMEI SHAO - 08354.000977/2024-12
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a FAMEI SHAO em razão de ultrapassar em 2.373 dias o prazo de estada legal no país.
ZENIR JOSE CRUZ MONTEIRO - 08354.000982/2024-17
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.690,00 (quatro mil e seiscentos e noventa reais) a ZENIR JOSE CRUZ MONTEIRO em razão de ultrapassar em 938 dias o prazo de estada legal no país.
YUNIOR AMITA RAMIREZ - 08485.001936/2024-40
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00041 2024
LEONARDO ENRIQUE SILVA SESIN - 08485.001934/2024-51
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00039 2024
AJAY KUMAR - 08485.002027/2024-29
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0875 00034 2024
CARLOS ALBERTO BETANCOURT DIAZ - 08352.000708/2024-68
Termo de Notificação nº0575_00015_2024
INTIMAÇÃO ACERCA DE DECRETO DE EXPULSÃO
Trata-se da comunicação de expulsão do Território Nacional do imigrante RODRIGO RUFFA LOPES, de nacionalidade paraguaia, em razão de ter sido condenado à pena de a 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã/MS. Em apelação, a pena foi majorada para 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão. Fica o expulsando RODRIGO RUFFA LOPES, nacionalidade paraguaia, nascido no dia 24/09/1989, residente na Rua Manduirana, nº 570, Residencial Ponta Porã I, Ponta Porã-MS, INTIMADO acerca da Portaria que decretou sua expulsão e o impedimento de retorno ao País pelo prazo de 10 (dez) anos, 9 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da medida. Fica CIENTIFICADO de que poderá interpor pedido de reconsideração no prazo de 10 dias, contado de sua notificação, nos termos do artigo 203 do Decreto 9.199/2017.
JESUS LEANDRO GONZALEZ PASEIRO - 08485.001935/2024-03
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00040 2024
LIZ AMANDA GARCIA PINERA - 08485.001932/2024-61
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1328 00002 2024
CRISTINA DE LOS ANGELES RONDON BRAZON - 08354.000999/2024-74
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CRISTINA DE LOS ANGELES RONDON BRAZON em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
YEIMS PINERA PASEIRO -08485.001930/2024-72
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00041 2024
Notificação de perda de autorização de residência - LINA MARCELA MENDEZ HOLGUIN
Notificação de perda de autorização de residência - LINA MARCELA MENDEZ HOLGUIN
Notificação de Perda da Autorização de residência - PAOLO GNARINI
Notificação de Perda da Autorização de residência - PAOLO GNARINI
Notificação Preliminar - JOSE DANIEL EMILIANA, nacional da Angola
JOSE DANIEL EMILIANA fica notificado a apresentar defesa prévia
MAURO JOSE PEREZ JIMENEZ - 08354.000998/2024-20
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MAURO JOSE PEREZ JIMENEZ em razão de ultrapassar em 151 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
DANIELIS YODANNYS SANCHEZ HOEPP - 08354.000960/2024-57
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de DANIELIS YODANNYS SANCHEZ HOEPP em razão de ultrapassar em 454 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
HENRY RAFAEL CEDENO PRIETO - 08354.000802/2024-05
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a HENRY RAFAEL CEDENO PRIETO, em razão de em razão de ultrapassar em 32 dias o prazo de estada legal no país.
NUNO JORGE DOS SANTOS RAMOS - 08354.000889/2024-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais) a NUNO JORGE DOS SANTOS RAMOS, em razão de em razão de ultrapassar em 253 dias o prazo de estada legal no país.
ALEXANDER UWE WILCKE - 202309171048149399
Decisão de Autorização de Residência
YVES JEAN GEREY - Auto de infração 1342001492024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000906/2024-10 (........ Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (Cento e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Notificação TAP AIR PORTUGAL, CNPJ nº 33.136.896/0027
PROCESSO SEI N°08270.015820/2023-22
JENNY YULIANA ROZO VERGARA - Auto de infração 1342001472024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000904/2024-12 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NUNO MANUEL DO ESPIRITO SANTO COSTA - Auto de infração 1342001482024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000907/2024-56 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
WILDER FRAIR MENESES OBANDO - Auto de infração 1342001432024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000896/2024-12 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MORANT JEAN MARIE FERNAND GUILLAUME MANUEL - Auto de infração 1342001462024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000903/2024-78 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
GLORIA MERCEDES VILLAFANE GAVIRIA - Auto de infração 1342001422024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000898/2024-01 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.230,00 (Hum mil, duzentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
SEI - 08205.002718_2023-41 YASIEL SORIA O FARRIL.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI - 08505.007149_2024-26 SADHNA DEVI SINGH FOLEY.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO