CATHERINE ALEJANDRA MARDONES NOVA - Processo SEI nº 08704.003825/2023-65
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora CATHERINE ALEJANDRA MARDONES NOVA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G206515H (ATIVO), natural do(a) ChilE, nascido(a) aos 25/05/1986, filho(a) de MARIA ROSA NOVA MUNOZ e GUSTAVO ENRIQUE MARDONES VALDERRAMA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por um período superior a dois anos do território nacional, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº XXX (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.aru.srsp@pf.gov.br.