Interessada: ELOISA LARREA PENA
Referência: Processo SEI nº 08335.010591/2023-58
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art.
138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica a senhora ELOISA LARREA PENA, nacional de Paraguai, nascido em 08/11/1988,
filha de YNOCENCIO LARREA BRITEZ e de PABLA PENA DE LARREA, registrada no Sistema de
Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V885133B, NOTIFICADA a
apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de
Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 31/12/2015 como PERMANENTE, sem
registro de entrada até a abertura desse procedimento, conforme portaria (32942109), nos termos do art. 33
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,
independentemente do comparecimento da notificada.
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das
unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,
conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.010591/2023-58.
5. A defesa também poderá ser apresentada por meio eletrônico, encaminhada para o endereço
<nre.drex.srms@pf.gov.br>.