Listagem de Publicações Ordenada Por Data
VASQUES DA CONCEIÇÃO PRUDÊNCIO NUNES - NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL - Processo nº 08280.012677/2020-55
Notificação de Decretação de Expulsão em desfavor do imigrante VASQUES DA CONCEIÇÃO PRUDÊNCIO NUNES - PROCESSO SEI 08280.012677/2020-55
LOURENÇA TORRES MENDEZ - NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL - Processo nº 08280.012678/2020-08
Notificação de Decretação de Expulsão em desfavor da imigrante LOURENÇA TORRES MENDEZ - PROCESSO SEI 08280.012678/2020-08
LUIS HERNAN RAMIREZ GONZALEZ - Auto de infração 134000302024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000239/2024-67 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 535 ,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
HAROLD CASTILLO ZAPATA - Auto de infração 1342000292024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000241/2024-36 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
DIANA PAOLA ROJAS CASTRO - Auto de infração 1342000322024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000244/2024-70 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (Trezentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
KEVIN FERNEY CORRALES GARCIA - Auto de infração 1342000312024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000245/2024-14 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JORGE ARMANDO FERNANDEZ GARCIA - Auto de infração 1342000432024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000294/2024-57 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
JHONATHAN ALEJANDRO ACEVEDO RUIZ - Auto de infração 1342000242024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000218/2024-41 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
YONATAN PIO ESCOBAR QUINONES - Auto de infração 1342000272024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000243/2024-25 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (Trezentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
MICHAEL STIVEN CORTEZ GALINDO - Auto de infração 1342000282024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000242/2024-81 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$1.130,00 (Hum mil, cento e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PROCESSO SEI 08704.004956/2023-60
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a) OSCAR MAURICIO LOPEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V344959P (ATIVO), natural do(a) CANADÁ, nascido(a) aos 16/03/1977, filho(a) de ALMA NOEMI LOPEZ e OSCAR MAURICIO LOPEZ SR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004956/2023- 60 (SEI). 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.sma.rs@dpf.gov.br>.
MARIA DEL VALLE COA - 08354.000183/2024-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) a MARIA DEL VALLE COA, em razão de em razão de ultrapassar em 51 dias o prazo de estada legal no país.
JOAO ALBERTO FIGUEROA CARVALHO ou JOAO ALBERTO FIGUEROA BETETA - 08460.003856/2023-26
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JOAO ALBERTO FIGUEROA CARVALHO ou JOAO ALBERTO FIGUEROA BETETA, conforme portaria anexa.
JOAO ALBERTO FIGUEROA CARVALHO ou JOAO ALBERTO FIGUEROA BETETA - 08460.003856/2023-26
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 002/2024 em desfavor de JOAO ALBERTO FIGUEROA CARVALHO ou JOAO ALBERTO FIGUEROA BETETA, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 25/08/1985, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
SEI - 08505.002305_2024-62 SANDRA CRESPO COYO.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI - 08505.002349_2024-92 CARLOS ARANDA BRAVO.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI - 08505.002333_2024-80 FIORELA WENDY CHOQUE SULLCANI.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
SEI - 08505.002381_2024-78 PAULIN BALOGOG.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
RAJ KUMAR SHARMA - 08354.000162/2024-25
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RAJ KUMAR SHARMA, em razão de em razão de ultrapassar em 21 dias o prazo de estada legal no país.
PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor MICHEL RUFINO NDONG BIBANG, Registro Nacional Migratório nº G434662J (ATIVO), nacional do GABÃO, nascido em 24/02/1999, filho de MARIE MADELEINE ZANG ONDO e HILAIRE BIBANG ASSOUMOU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência de frequência mínima exigida pela IES em cada disciplina, que pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.