SEI_36191585_Notificacao ANDRIS ZIVERTS.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
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Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais) a ANA LILIA PONCE, em razão de em razão de ultrapassar em 510 dias o prazo de estada legal no país.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIYONG LI, Registro Nacional Migratório nº V649161O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1967, filho(a) de MAI PINGLAN e LI XIANXIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QILI LI, Registro Nacional Migratório nº G1018401 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 07/12/1970, filho(a) de CHEN MEIFANG e LI JINGYU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante YIYONG LI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Processo: 08270.005254/2024-21. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00177_2024
Processo: 08270.008038/2024-38. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00246_2024
DECISÃO PROFERIDA E PUBLICADA - Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.001431/2024-71 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Processo: 08270.018013/2023-61. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00225_2023
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YONGCAI CHEN, Registro Nacional Migratório nº Y2417471 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/08/1971, filho(a) de LIN LIUPING e CHEN BINGTANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Fica o(a) senhor(a) JINLONG CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6731601 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/11/1980, filho(a) de CHEN RONGYUAN e WU RUIHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante PHILYPE CHEN , conforme despacho 36187633, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
FAZ SABER a JUAN CARLOS VARGAS MERCADO, de nacionalidade boliviana, que por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3370, DE 21 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). A Delegacia de Três lagoas está situada na Rua Joaquim Murtinho, 3.261 - Jardim Alvorada / CEP 79.611-140, Fone/Fax: (67) 3509-0400, e-mail: gab.tls.ms@pf.gov.br.
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Processo: 08270.007773/2024-24. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00237_2024
Processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 -- Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ROSELYS MARIA DEL VALLE ARZOLAY VERDE em razão de ultrapassar em 152 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Fica o(a) senhor(a) MAI QIBING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V680961D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido(a) aos 31/07/1982, filho(a) de YANXIA LI e YAOJUN MAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36184585 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) CHEN ZHENXIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V793475V (ATIVO), natural do(a)CHINA, nascido(a) aos 04/03/1976, filho(a) de MAI QICHANG e CHEN ZHIMING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36236597, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 -- Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LEIDY GABRIELA RODENAS ARTEGA em razão de ultrapassar em 145 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Notificação de JACOB RICHARD MILLER
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YONGZHONG ZHU, Registro Nacional Migratório nº YONGZHONG ZHU (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 03/08/1981, filho de WEN SHUKUN e ZHU ZHUOQUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Fica o(a) senhor(a) XIUXIANG CHENX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 13/10/1988, filho de SU XUEJUAN e CHEN JIPEI., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
Fica o(a) senhor(a)WENBO WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194602M (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos 15/01/1991, filho de WANG YOUFANG e WANG CUIJUAN., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) BINBIN LING, Registro Nacional Migratório nº G396922H (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 06/10/1987, filho de HUILAN XU e JINSHENG LING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante FILIPE YANG LING , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Fica o(a) senhor(a) ZIYAN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G232421S (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 06/01/2015, filho de QIYING ZHANG e YANWEI HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de YANWEI HUANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36221297, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) WEINING MO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G123573D (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/10/1987, filho de YINAI HE e YUEHUAN MO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36174389, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001432/2024-15 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Fica o(a) senhor(a) YUMEI DENG, Registro Nacional Migratório nº G2822046 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/12/1984, filho(a) de TANG XIU LIAN e DENG CHUN SHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante LUCAS WANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36220746, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YIWEN NI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G1422300, chinês, nascido em 31/08/1984, filho de SUHUA LI e YAOXUAN NI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GABRIEL NI LIU, conforme despacho 36174925, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.