notificação inicial de perda de residência CHEN CIYAN SEI nº 08458.000880/2024-33
Fica o(a) senhor(a) CHEN CIYAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V334710W (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 21/02/1969, filho(a) de CHEN YUEYI e LI HUILIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência injustificada por período superior a dois anos, conforme despacho 35462902, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.