NGUYEN TOAN - 08485.007242/2023-35
Decisão Auto de Infração - penalidade multa
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Decisão Auto de Infrção - penalidade multa
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Decisao Auto de Infração - penalidade multa
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Decisão Auto de Infração - Penalidade Multa
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Decisão Auto de Infração - Penalidade multa
Decisão Auto de Infração penalidade multa
Decisão do Auto de Infração 0875_00232_2023 - Penalidade Multa
Processo SEI: 08506.007848/2021-13
NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADA: SUSANA MAMANI DE PACO, filha de Bruno Mamani Ramirez e de Julia Quinta Quienda, nacional do país Bolívia, nascida aos 31/12/1967, sexo Feminino, portadora da Cédula de Identidade nº 269948. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, foi DECIDIDO por: I. manter a autuação (Auto de Infração e Notificação nº 0465_00344_2023); II. aceitar o argumento elencados nos itens 14 e 15 da defesa escrita; e III. inativar a multa aplicada no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). (32562816). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessada da Decisão nº 32562816/2023-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo: 08335.009594/2023-49 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00344_2023, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal, sendo que a decisão também foi encaminhada para o e-mail do advogado da interessada.
NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADA: ZUAR PACO MAMANI, filha de Sixto Walter Paco Paco e de Susana Mamani de Paco, nacional do país Bolívia, nascida aos 12/11/1997, sexo Feminino, portador (a) da Cédula de Identidade nº 140535138. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, foi DECIDIDO por: I. manter a autuação (Auto de Infração e Notificação nº 0465_00345_2023); II. aceitar o argumento elencados nos itens 14 e 15 da defesa escrita; e III. inativar a multa aplicada no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). (32622896). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessada da Decisão nº 32622896/2023-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo: 08335.009592/2023-50 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00345_2023, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal, sendo que a decisão também foi encaminhada para o e-mail do advogado da interessada.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Notificação Inicial - Análise de Perda de Residência. Prazo para Defesa: 27/12/2023
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ILIAS OLACHEGOUN ADENYI ADJADO DAMALA, Registro Nacional Migratório nº G0024580 (ATIVO), nacional de BENIN, nascido em 11/08/1993, filho(a) de AOULATOU ADEDJOUMA e IYANDA LATIFOU DAMALA, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela morte da familiar chamante que lhe permitiu ter autorização de residência no Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso: 27/12/2023
Notificação Inicial - Análise de Perda de Residência. Prazo: 27/12/2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00588_2023
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 27/12/2023
Notificação Inicial - Análise de Perda de Residência. Prazo para Defesa: 27/12/2023
Notificação Inicial - Análise de Perda de Residência. Prazo para Defesa: 27/12/2023
Notificação Inicial - Análise de Perda de Residência. Prazo para Defesa: 27/12/2023