Listagem de Publicações Ordenada Por Data
Decisão Auto de Infração 1290 00164 2023 SEI 08286.000829/2023-60 - Embarcação CETUS
Decisão reformando Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
KARELIS LISCETT MALAVE MENESES - 08460.001891/2024-91
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0133_00260_2024
Decisão - Jhon Sebastian Orguelo Garcia
Decisão nº 35586558/2024-UMIG/NPA/DPF/SMA/RS Processo: 08433.000888/2023-05 Assunto: Auto de Infração e Notificação
LUIS GABRIEL BRITO PALACIOS - 08354.001181/2024-79
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS GABRIEL BRITO PALACIOS em razão de ultrapassar em 67 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
DINOSKA JOSEFINA BERRA FIGUERA - 08354.001130/2024-47
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DINOSKA JOSEFINA BERRA FIGUERA em razão de ultrapassar em 31 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
GABRIELA SARAI RODRIGUEZ RODRIGUEZ - 08354.001175/2024-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GABRIELA SARAI RODRIGUEZ RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 73 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
notificação preliminar de perda de residência WANJUAN LIANG SEI nº 08458.001111/2024-52
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WANJUAN LIANG, Registro Nacional Migratório nº F042030M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/06/1992, filho(a) de ZUOJI RAO e ZHUOHUA LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
notificação preliminar de perda de residência LEICHANG LI SEI nº 08458.001110/2024-16
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIECHANG LI, Registro Nacional Migratório nº F042030M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/06/1991, filho(a) de GUANHAO LI e MULIN ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Wisdom Marine International Inc, 7Shipping Serviços Marítimos e Transportes LTDA e Amart Services Consultoria, Agenciamento Marítimo e Transporte LTDA
Processo SEI 08255.000966/2024-42 - Decisão
Decisão Auto de Infração 1290 000156 2023 SEI 08286.000800/2023-88 - Embarcação BUNUN TREASURE
Decisão alterando Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00163 2023 SEI 08286.000825/2023-81 - Embarcação BBC WISCONSIN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
CLARA ROSA GIRALDO PINEDA - Auto de infração 1342001552024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001003/2024-48 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.340,00 (Hum mil, trezentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
ROBER STIVEN GONZALEZ POPO - Auto de infração 1342001622024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001087/2024-10 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
LUISA MARIA GODOY RINCON - Auto de infração 1342001632024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001088/2024-64 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 170,00 (Cento e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
YEISON DE JESUS BENJUMEA RIVERA - Auto de infração 1342001642024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001091/2024-88 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.140,00 (Hum mil, cento e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
DALE ABRAHAM ANTHONY VAN SLUYTMAN - 08485.002930/2024-90
Decisão do Auto de Infração e Notificação n° 1222000712024
Decisão sobre auto de infração de MARIA DE FATIMA TAVARES DE NORONHA LEBRE,
Trata-se de Decisão sobre Defesa Administrativa apresentada pela imigrante MARIA DE FATIMA TAVARES DE NORONHA LEBRE, nacional de PORTUGAL, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00107_2023
Decisão Auto de Infração 1290 00132 2023 SEI 08286.000658/2023-79 - Embarcação CSB PROSPERITY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00011 2024 SEI 08286.000050/2024-25 - Embarcação - BERG SONG SHAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.