Listagem de Publicações Ordenada Por Data
NOTIFICAÇÃO - VICTOR MIENDJE
Processo: 08270.006820/2024-12. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00142_2024
NOTIFICAÇÃO - SUSANY EDITH ALVARENGA ECKERT
Processo: 08270.006814/2024-65. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00141_2024
NOTIFICAÇÃO - AMPARO CEDENO MARTINEZ
Processo: 08270.017353/2023-75. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00590_2023
NOTIFICAÇÃO - JUUSO KALLE ALEKSI POREKARI
Processo: 08270.006822/2024-10. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00145_2024
NOTIFICAÇÃO - PIERGIORGIO IBERTI
Processo: 08270.006564/2024-63. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00138_2024
notificação preliminar de perda de residência CUILAN LI SEI nº 08458.000839/2024-67
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CUILAN LI, Registro Nacional Migratório nº G347945U (ATIVO), nacional de XXXX, nascido em 09/04/1990, filho(a) de LI JIANYING e LI LIUME, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
notificação preliminar de perda de residência ZHENZHEN ZHU SEI nº 08458.001055/2024-56
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZHENZHEN ZHU, Registro Nacional Migratório nº G391783U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/05/1992, filho(a) de ZHU SONGAN e GUAN BIYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
notificação preliminar de perda de residência XINGTAO LIANG SEI nº 08458.001057/2024-45
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XINGTAO LIANG, Registro Nacional Migratório nº G471343Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1993, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
08360.004176/2024-39 - JUNXU WEI
auto de infração 0523_000039_2024
FATIMA RIAZ- PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08280.006587/2024-59
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de Cancelamento da Autorização de Residência da imigrante FATIMA RIAZ - PROCESSO SEI nº 08280.006587/2024-59
INQUÉRITO DE EXPULSÃO ANDREA MARIANA BONIFACIO OYARZO
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) ANDREA MARIANA BONIFACIO OYARZO, uruguaia, solteira, auxiliar de serviços gerais, filha de Uberfil Bonifácio e de Blanca Oyarzo, nascida em 29/07/1983, natural de Soriano/UR, passaporte n° D413185/URY, sem endereço atualizado nos autos, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33 c/c o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 2 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão, e 194 dias-multa, em regime inicial aberto. Anexe-se ao presente expediente a sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0804538-61.2020.4.05.8100, da 32ª VARA FEDERAL - CE.
SEI - 08505.007729_2024-13 FRANCISCO VICENTE RUIZ MARCOS.pdf
Comunica instauração de IPE
MICHAEL BECKER - Auto de infração 1342001702024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001169/2024-64 (....... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
SEI - 08505.008639_2023-69 WANDA SIBONELO KHUMALO.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
CLEMENTE MENDOZA DURAN - Auto de infração 1342001682024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001137/2024-69 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
CRISTIAN IGNACIO SERRANO PABON - Auto de infração 1342001672024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001138/2024-11 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.170,00 (Hum mil, cento e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NATALY CHAVEZ PRADO - Auto de infração 1342001692024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001141/2024-27 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 600,00 (Seicentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
PAOLA ANDREA CUELLAR - Auto de infração 1342001652024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001123/2024-45 (..... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
CRISTIAN CAMILO ZAMORA GARCIA - Auto de infração 1342001662024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001142/2024-71 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Alteração de assentamento - ROSSALYN VANESSA FUENTES CATINI
Trata-se de decisão de alteração de registro nacional migratório ROSSALYN VANESSA FUENTES CATINI , RNM V833992-3
Decisão Homologatória de Auto de Infração - TOMMY GANG
Auto de Infração nº 1358_00305_2024 - Processo nº 08495.000576/2024-40
Decisão Homologatória de Auto de Infração - RAUL MORALES MARTINEZ
Auto de Infração nº 1358_00301_2024 - Processo nº 08495.000572/2024-61
Decisão Homologatória de Auto de Infração - AYRERIS SANCHEZ HASTIE
Auto de Infração nº 1358_00303_2024 - Processo nº 08495.000574/2024-51
Decisão Homologatória de Auto de Infração - ERIC DIAZ LAYVA
Auto de Infração nº 1358_00302_2024 - Processo nº 08495.000575/2024-03
Decisão Homologatória de Auto de Infração - GRETCHEN LUPERON GUILARTE
Auto de Infração nº 1358_00300_2024 - Processo nº 08495.000573/2024-14
NOBERTO JAVIER LEAL LOUIS - 08460.001859/2024-14
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0133_00263_2024