Decisão Auto de Infração 1290 00027 2024 SEI 08286.000176/2024-08 - Embarcação ORE WUHAN
Decisão e publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão e publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) MARIANO JOAQUIM MOBBILI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G480535G (ATIVO), natural do(a) ARGENTINA, nascido(a) aos 03/04/1967, filho(a) de MARIA DEL CARMEN GESTOSO e NELSON LUIS MOBBILI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos, conforme despacho 34628779, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Decisão e publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Processo: 08270.019432/2023-11. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00242_2023
Processo: 08270.017824/2023-45. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00220_2023
Fica o(a) senhor(a) RICARDO MIGUEL BOAVENTURA DUARTE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G001561C (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 17/06/1986, filho(a) de AVELINO DE SOUSA DUARTE e MARIA ALZIRA PALMEIRA DE BOAVENTURA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos, conforme despacho (34627612), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) WESLEI DE MARIE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F037658V (ATIVO), natural do(a) HOLANDA, nascido(a) aos 05/02/1996, filho(a) de PETRANELLA SOPHIA VAN LIEMPT e ERIC DE MARIE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos, conforme despacho 34626601, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 12/04/2024
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO nº 0133_00070_2024
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso - 12/04/2024
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso: 12/04/2024
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Recurso: 12/04/2024
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 25/04/2024, às 11h, para a realização de seu interrogatório.
Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular
Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000554/2024-94 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 25/04/2024, às 10h, para a realização de seu interrogatório.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000573/2024-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000500/2024-29 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 610,00 (Seiscentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000556/2024-83 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000492/2024-11 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 24/04/2024, às 11h, para a realização de seu interrogatório.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000565/2024-74 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000572/2024-76 (........... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 24/04/2024, às 10h, para a realização de seu interrogatório.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000555/2024-39 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 915,00 (Novecentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 27/03/2024, às 11h, para a realização de seu interrogatório.
Fica o senhor WAEL HAMZE, portador documento de identificação de estrangeiro nº F4115778 (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 18/06/1989, filho de AFIF HAMZE e FERIAL HERZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, NÃO POSSUI MAIS UNIÃO ESTÁVEL com a senhora ELISÂNGELA REIS LOPES, conforme despacho 34236878, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inciso I do Decreto nº 9.199/17