FERNANDO ADOLFO DA SILVA SANTOS - Auto de infração 1342000922024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000582/2024-10 (.........Os argumentos apresentados pelo AUTUADO não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE REALMENTE JUSTIFIQUEM, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 9.790,00 (Nove mil, setecentos e noventa reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)