Listagem de Publicações Ordenada Por Data
notificação preliminar de perda de residência MEIDAN HE Referência: Processo SEI nº 08458.001199/2024-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MEIDAN HE, Registro Nacional Migratório nº V913648N (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 31/10/1983, filho(a) de YUYING HE e YUANQING HE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GUIXIANG WU , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Decretação de perda de autorização de RASHID KHAN
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de RASHID KHAN , fica o senhor RASHID KHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G262782F , natural do Paquistão, nascido(a) aos 01/01/1975 , NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Decretação de perda de autorização de residência de HASSAN MOHAMAD MOUSLIMANI
Trata-se da Decretação de perda de autorização de residência de HASSAN MOHAMAD MOUSLIMANI, RNM V434070Z e de sua notificação para que se regularize sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação.
notificação preliminar de perda de residência JIANHUI LI SEI nº 08458.001281/2024-37
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JIANHUI LI, Registro Nacional Migratório nº V539618I (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/09/1969, filho(a) de WEIQING OU e WOZHEN LI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência HUANG FENGHUA SEI nº 08458.001291/2024-72
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HUANG FENGHUA, Registro Nacional Migratório nº V576723C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/01/1986, filho(a) de YANG CAIQI e HUANG TI WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ALINE LI HUANG FENGHUA LI HEXIE, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação preliminar de perda de residência ZENG SHUQING SEI nº 08458.001271/2024-00
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZENG SHUQING, Registro Nacional Migratório nº V6198567 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/01/1985, filho(a) de ZENG PEIFANG e ZENG JINGZAN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência MINGQIANG QIAN SEI nº 08458.001283/2024-26
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MINGQIANG QIAN, Registro Nacional Migratório nº V620675D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 17/12/1985, filho(a) de HUANG YEXIANG e QIAN JIJIAN, NOTIFICADO(A)a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CHERRY LI QIAN, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação preliminar de perda de residência LIANG YANFANG SEI nº 08458.001269/2024-22
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIANG YANFANG, Registro Nacional Migratório nº LIANG YANFANG (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 21/07/1985, filho(a) de ZHAO XIUQIONG e LIANG XUEQIANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HENRIQUE LIANG ZHONG e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação inicial de perda de residência GUIXIANG WU SEI nº 08458.001194/2024-80
Fica o(a) senhor(a) GUIXIANG WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V619853D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/02/1979, filho(a) de LIU QIJIAO e WU KURUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36113493, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência WENHUI ZHONG SEI nº 08458.001207/2024-11
Fica o(a) senhor(a) WENHUI ZHONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0164045 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/10/1981, filho(a) de WEIGAN ZHONG e MIA OLING HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG, conforme despacho 36113555, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência YANGWEI HUANG, SEI nº 08458.001225/2024-01
Fica o(a) senhor(a) YANGWEI HUANG (YANWEI HUANG)_, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V5972277 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/11/1983, filho(a) de GUOCAI HUANG e XIUQING HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36114158, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência ZHONG JIANBIAO SEI nº 08458.001272/2024-46
Fica o(a) senhor(a) ZHONG JIANBIAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6462260 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 22/01/1986, filho(a) de LIANG AIDI e ZHONG WUZI NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36078285, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de cancelamento de residência YINGWEI WU SEI nº 08458.001197/2024-13
Fica o(a) senhor(a) YINGWEI WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V913655Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/09/2008, filho(a) de MEIDAN HE e GUIXIANG WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36113434, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência LI JIANWE SEI nº 08458.001220/2024-70
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºY260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência por prazo superior aos dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência YANXIANG HUANG SEI nº 08458.001208/2024-65
Fica o(a) senhor(a) YANXIANG HUANGX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F016398B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1982, filho(a) de YULING WEN e HANXIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36113662, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
notificação inicial de perda de residência LI JIANWE SEI nº 08458.001220/2024-70
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de cancelamento de residência Interessado: JIANGNIAO HUANG SEI nº 08458.001219/2024-45
Fica o(a) senhor(a) WONG CHIANG NIAO (JIANGNIAO HUANG), portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y0813680 (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 16/02/1969, filho(a) de WONG HAK CHEN e CHAN VON KUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36077835, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
notificação preliminar de perda de residência WU YANCI SEI nº 08458.001311/2024-13
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YANCI, Registro Nacional Migratório nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação preliminar de perda de residência WU YANCI SEI nº 08458.001311/2024-13
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YANCI, Registro Nacional Migratório nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
NOTIFICAÇÃO - CHEM SILICON SA
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.014162/2023-51
notificação preliminar de perda de residência WU WEIJIE SEI nº 08458.001313/2024-02
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU WEIJIE, Registro Nacional Migratório nº G2889555 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 21/08/1990, filho(a) de ZHUO JINLIAN e WU RONGHUA, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATÁLIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência MAI LILI SEI nº 08458.001270/2024-57
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MAI LILI, Registro Nacional Migratório nº G128537T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/09/1988, filho(a) de LIU YUEXIA e MAI QIHUI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência MEIPING ZHAO SEI nº 08458.001282/2024-81
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MEIPING ZHAO, Registro Nacional Migratório nº V539620V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1971, filho(a) de YUQION CHEN e YANCHEN ZHAO, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência LI HEXIE Referência: Processo SEI nº 08458.001287/2024-12
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI HEXIE, Registro Nacional Migratório nº V5767258 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 14/11/1983, filho(a) de ZHANG YAODENG e LI SONGJI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação preliminar de perda de residência CAIXIA LI SEI nº 08458.001295/2024-51
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CAIXIA LI, Registro Nacional Migratório nº V873798C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/05/1976, filho de LI WANGMIN e LI CUIXIAN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JACK ZHANG LI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência CHEN YAOHUA SEI nº 08458.001312/2024-50
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN YAOHUA, Registro Nacional Migratório nº G2889580 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/10/1988, filho(a) de CHEN XIAOLING e CHEN CANZHANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATALIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
SEI_19029819_Notificacao - THOMASI NSABIMANA.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_17547906_Notificacao - NEYVA ROSA ORELLANA CAMACHO.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_16984848_Notificacao - AUGUSTO ADRIAN VARGAS CARDOZO.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_20662174_Notificacao - WALTER EGGERS MEJIA.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI_18825252_Notificacao - LYUDMILA GRIGOROVA DIMITROVA.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
notificação preliminar de perda de residência DUOLI CHEN SEI nº 08458.001277/2024-79
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DUOLI CHEN, Registro Nacional Migratório nº G111458T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/10/1993, filho(a) de LIAO WEILING e CHEN ZHUOMIN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
NOTIFICAÇÃO – KAI KUEHN
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08270.000500/2024-59.
Decisão Final de Cancelamento de Autorização de Residência
Fica notificado o migrante ARIEL HERNANDEZ GUTIERREZ, portador do documento de identificação RNM G011871-S, da decisão final de cancelamento de autorização de residência e necessária regularização migratória.
EMIL PAVELIC - Auto de infração 1342001792024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001305/2024-16 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAÇÃO - AIRES KENEDE FERNANDES GOMES
Segue a DECISÃO E NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016555/2023-08.
NOTIFICAÇÃO - JONATHAN BACCANELLI
Segue a DECISÃO E NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08270.016252/2023-87.
NOTIFICAÇÃO - GIANPAOLA ARMELLINO
Segue a DECISÃO E NOTIFICAÇÃO referente ao PROCESSO SEI nº 08420.008000/2023-13.
notificação de perda de residência de YONGYONG HUANG SEI nº 08458.000931/2024-27
Fica o(a) senhor(a) YONGYONG HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G128259V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/06/1982, filho(a) de HUICHI CAI e SHOUQUAN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: