SEI_PF - 31610362 - Notificação ARIEL LEON FUENTES.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00463_2023
Processo: 08270.013759/2022-06. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00266_2022
1. INTERESSADO: CRISTOBAL URBIETA, Registro Nacional Migratório nº V659632-5, nacional de PARAGUAI, nascido em 16/11/1963, filho(a) de CRESCÊNCIA URBIETA. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos 33 da Lei nº 13.445/2017, e 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS. (31455674) e (31471413) 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.
Decisão Recurso 1ª Instância - AIN 1310_00017_2023
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00106_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00101_ 2023 – Penalidade Multa - SOBRESTAMENTO
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00104_ 2023 – Penalidade Multa - SOBRESTAMENTO
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00105_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00097_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00102_ 2023 – Penalidade Multa - SOBRESTAMENTO
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00103_ 2023 – Penalidade Multa - (Sobrestado)
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00107_ 2023 – Penalidade Multa
Processo: 08500.023616/2023-24. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA
IPE - Termo de Notificação Expulsando em Liberdade
processo administrativo em desfavor de GREGORY ROMERO CABALLERO visando à PERDA de sua autorização de residência.
Decisão pela manutenção da multa no valor de R$ 4.790,00. Prazo para Pagamento - 23/10/2023.
notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando MANTIDO o auto de infração aplicado.
notificar a impugnante que seu pedido foi PARCIALMENTE DEFERIDO, ficando contudo, MANTIDO o auto aplicado.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o pedido do item 2, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GREY ANYELO GONZALEZ CONTRERAS em razão de ultrapassar em 546 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
O recurso para o AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1305_00105_2023 foi negado, conforme documento em anexo.
Fica o(a) senhor(a) AXEL HOLGER LEIBBRAND, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G456345-9 (ATIVO), natural do(a)ALEMANHA, nascido(a) aos 01/04/1979, filho(a) de JURGEN LEIBBRAND e THERESE CHRISTINE LEIBBRAND, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência
Decisão Acerca da Defesa de Multa. Prazo para Recurso - 02/10/2023
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o pedido do item 1.2, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DARWIN JAVIER HERNANDEZ HURTADO, em razão de ultrapassar em 546 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Reconsideração - 02/10/2023
Decisão pela Perda de Residência. Prazo para Reconsideração - 02/10/2023
Notificar MORENA ORDONEZ sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01247_2023.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001681/2023-20 (......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001684/2023-63 (......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.450,00 (Tres mil, quatrocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001682/2023-74 (........ Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Processo: 08205.001782/2023-12. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001784/2023-01. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08205.001780/2023-15. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo: 08270.008436/2023-73. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JORGELIS NATALY PARRA CHACON, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão Homologatória de Auto de Infração nº 1358-00518-2023
Decisão Homologatória de Auto de Infração
Decisão homologatória em auto de infração
Decisão Homologatória de Auto de Infração nº1358-00542-2023
Decisão Homologatória de Auto de Infração nº 1358-00500-2023
AZ SABER a (à) YUSARA MARIEL VEGA JUSTINIAN ou YUSARA MARIEL VEGA JUSTINIANO, de nacionalidade boliviana, filha de Pedro Vega Parentes e de Elvira Justiniano Perez, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 18 de outubro de 1999, que, por meio da Portaria CPMIG nº 2686, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da DELEMIG/DREX/SR/PF/MS está situado no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3368-1178, e-mail: delemig.drex.srms@pf.gov.br.