Alteração de assentamento - JIAJIAN CHEN
Deferimento de solicitação de alteração de assentamento de JIAJIAN CHEN
Deferimento de solicitação de alteração de assentamento de JIAJIAN CHEN
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00360_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00298_2024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001504/2024-24 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001503/2024-80 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001505/2024-79 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 (ou 136 se for cancelamento) e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de PHILNELIUS MONTAGUE HARRIS. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório c/ defesa 36150954.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de AMY BECKETT BOYD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V610289-O. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório c/ defesa 36059407.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor HORST FRIEDRICH BLATTERT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V585306-R. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 36073047. Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. .
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de cancelamento da autorização de residência do imigrante ALAA LAALOU - PROCESSO SEI 08280.007308/2024-74.
Notificação de Instauração de Inquérito Policial de Expulsão
Decisão mantendo Auto de Infração, apesar dos argumentos constantes na defesa apresentada. Publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00365_2024
O Agente de Polícia Federal Rodrigo Delfino dos Santos, matrícula nº 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 13445/2017, do Decreto nº 9.199/2017, e do §8º do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ROQUE FABIAN FERREIRA, de nacionalidade paraguaia, filho de Roque Ferreira e Maria Lourdes Britez, nascido em 15 de julho de 1995, QUE SEU REQUERIMENTO 202406040839191776 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto nº 9.199/2017. Lavrado aos 30 dias do mês de julho de 2022, vai devidamente assinado.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 006/2024, em desfavor de CRISTIAN STEVEN CEPEDA NEIRA (ou MARLON ANDRES MARTINEZ NOVOA), data de nascimento, 14/03/1991, cédula de identidade colombiana no. 1.033.732.487, de nacionalidade colombiana, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 14/08/2024.
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.019645/2023-42
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001489/2024-14 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO