ROSTYSLAV PIKULYK 08240.015201/2023-95
Decisão de Auto de Infração
Decisão de Auto de Infração
Fica o(a) senhor(a) CUILAN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG347945U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/04/1990, filho(a) de LI JIANYING e LI LIUME, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão cancelando o Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor FAIZATOU ABEDJE IBITECHO, Registro Nacional Migratório nº B0555442 (ATIVO), nacional de BENIN, nascido em 22/011/1994, filho de ANATOU FAGBEMI e PASCAL IBITECHO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa para o abandono do curso de português oferecido desde 4 de março de 2024, na UFF, no âmbito do Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE. em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A injustificada pelo abandono do curso, pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Fica o(a) senhor(a) JIANCHAO SU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V561513H (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/03/1989, filho(a) de SU PINGSHUN e SU XING JIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) MINGQIANG QIAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V620675D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 17/12/1985, filho(a) de HUANG YEXIANG e QIAN JIJIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CHERRY LI QIAN, conforme despacho 36394986, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) DENG GUANGJIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8906364 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/01/1968, filho(a) de YUAN ANYUN e DENG LANREN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WANG DENG SUN e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36439454, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) WU WEIJIE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2889555 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 21/08/1990, filho(a) de ZHUO JINLIAN e WU RONGHUA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATÁLIA CHEN e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36396598, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) JICHUAN MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V654464P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/12/1986, filho(a) de HE PEIHUAN e MAI HUANMING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WILSON MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36442452, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) DUOLI CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G111458T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/10/1993, filho(a) de LIAO WEILING e CHEN ZHUOMIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36434409, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) LI HEXIE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V5767258 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 14/11/1983, filho(a) de ZHANG YAODENG e LI SONGJI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU, conforme despacho 36434896, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) CAIXIA LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V873798C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/05/1976, filho de LI WANGMIN e LI CUIXIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JACK ZHANG LI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36434719, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YANLING XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G085262S (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/02/1992, filho(a) de GUAN AIYI e XU HUIHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36400510 , nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) CHAOQIANG HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G085290N (ATIVO), nacional de China, nascido em 31/12/1986, filho(a) de FANG XIAOPING e HUANG ZHONGGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36404259, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YIHUAN CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G107267C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/01/1984, filho(a) de CHEN JINGQING e PAN MEIQUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JIALE CHEN e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36439717, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) BAI ZHANHAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G292089B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/10/1989, filho(a) de LI MEI e BAI LIANG MING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERICK WEI YU BA , conforme despacho 36398216, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) XIPING ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G386021O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/12/1990, filho(a) de JINMEI XIONG e LIN ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WILSON MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36444448, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) MEIPING ZHAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V539620V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1971, filho(a) de YUQION CHEN e YANCHEN ZHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36435387, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) XIULI CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V999609T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/02/1986, filho(a) de CHEN YUYI e CHEN JIEHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36404482, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) ZHAO YUEYUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2920998 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/07/1989, filho(a) de CHE CUIXIA e ZHAO SHU SHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERICK WEI YU BA, conforme despacho 36437138, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) JIANHUI LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V539618I (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/09/1969, filho(a) de WEIQING OU e WOZHEN LI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36397159, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) LIANG YANFANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G098033M (ATIVO), natural do(a)CHINA, nascido em 21/07/1985, filho(a) de ZHAO XIUQIONG e LIANG XUEQIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HENRIQUE LIANG ZHONG e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36436098, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) MAI LILI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G128537T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/09/1988, filho(a) de LIU YUEXIA e MAI QIHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36396444, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) CHEN YAOHUA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2889580 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/10/1988, filho(a) de CHEN XIAOLING e CHEN CANZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATALIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36434542, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) ZENG SHUQING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6198567 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/01/1985, filho(a) de ZENG PEIFANG e ZENG JINGZAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36436269, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) HUANG FENGHUA portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V576723C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/01/1986, filho(a) de YANG CAIQI e HUANG TI WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ALINE LI HUANG FENGHUA LI HEXIE, conforme despacho 36436718, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE, natural da Bélgica, RNM nº G149623J, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos.
PORTARIA Nº 1.428 GAB/SR/PF/PA Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE, natural da Bélgica, RNM nº G149623J, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. JOSÉ ROBERTO PERES - Superintendente Regional
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE, natural da Bélgica, RNM nº G149623J, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 35052465 Retorne-se o presente processo ao URE/DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §1º do Art. 139 do Decreto 9.199/2017, de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso contra a decisão. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES Superintendente Regional Delegado de Polícia Federal
Aos (A) (5) cinco dia(s) do mês de Agosto, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHU RONGHUAN, filho (a) de ZHU JUNGHUI e CHEN XINZHEN, nacional do país CHINA, nascido (a) aos (a) 11/09/1981, sexo Masculino, com endereço sito a RUA PADRE JOAO DA ROCHA 2800 ALTOS PARACURU CEARA, classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G62116448, tendo ingressado no país em 31/07/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 31/07/4215, prorrogado até 04/10/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (5) cinco dia(s) do mês de Agosto, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHU RONGHUAN, filho (a) de ZHU JUNGHUI e CHEN XINZHEN, nacional do país CHINA, nascido (a) aos (a) 11/09/1981, sexo Masculino, com endereço sito a RUA PADRE JOAO DA ROCHA 2800 ALTOS PARACURU CEARA, classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G62116448, tendo ingressado no país em 31/07/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 31/07/4215, prorrogado até 04/10/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (5) cinco dia(s) do mês de Agosto, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHU RONGHUAN, filho (a) de ZHU JUNGHUI e CHEN XINZHEN, nacional do país CHINA, nascido (a) aos (a) 11/09/1981, sexo Masculino, com endereço sito a RUA PADRE JOAO DA ROCHA 2800 ALTOS PARACURU CEARA, classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G62116448, tendo ingressado no país em 31/07/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 31/07/4215, prorrogado até 04/10/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO DE DEPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO DE DEPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO DE DEPORTAÇÃO
FICA O SENHOR LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES A DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE OU REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONFORME PREVISTO NO ART. 109, II DA LEI 13445/2017 E ART. 176 E SEGUINTES DO DECRETO 9199/2017.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001521/2024-61 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001521/2024-61 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão INDEFERINDO defesa apresentada e mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Decisão indeferindo defesa apresentada e mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão indeferindo defesa apresentada e mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO