Listagem de Publicações Ordenada Por Data
Instauração de inquérito de expulsão
FAZ SABER QUE FAZ SABER a CARLOS RAMIREZ GONZALES, de nacionalidade peruana, nascido aos 18.07.1961, filho de Carlos Ramirez Ortega e Hilda Gonzales de Ramirez, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação do Exmo. Senhor Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Cidadania, contida em despacho de 19.04.2024, nº 361/2024/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENJUS e informada a esta Descentralizada por meio do Ofício nº 287/2024/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, de 23 de abril de 2024, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08102.002520/2014-24), em trâmite perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0035393-52.2011.817.0001 - 4ª Vara Criminal da Comarca de Recife/PE, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 30.07.2024, às 15 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes. Praça Min. Salgado Filho, s/n - Imbiribeira, Recife – PE, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Por fim, o expulsando firma consentimento do recebimento de intimação de todos os atos do inquérito policial de expulsão junto à Polícia Federal por meio de endereço eletrônico no.delemig.srpe@pf.gov.br. Lavrado aos vinte e quatro dias de julho de 2024, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Agente de Polícia Federal abaixo identificada, que o lavrei.
BELMIRO CORREIA MARTINS PEREIRA - 08351.001183/2024-98
Publicada Portaria 05/2024 no SEI 08351.001183/2024-98, referente a instauração de processo administrativo de deportação de BELMIRO CORREIA MARTINS PEREIRA.
Decretação de perda de autorização de residência de ADRIÁN RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ
Fica o senhor ADRIÁN RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ, natural da Espanha, nascido(a) aos 07/03/1995, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
NOTIFICAÇÃO -SU BAOZHAN
Fica o(a) senhor(a) SU BAOZHAN, nacional da China, nascido em 10/10/1951, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos
IPE 01/2020 DPF/SNM- Wilson Rodrigues Bohorguez 08000.013714/2001-21 NOTIFICAÇÃO INQUÉRITO DE EXPULSÃO
Notificação de Wilson Rodrigues Bohorguez, colombiano , sobre inquérito de Expulsão em seu desfavor. NOTIFICAÇÃO também para comparecimento na DPF/SNM/PA em 23/08/2024, às 10:00h.
SEI_28859197_Notificacao JAVIER TEODOMIRO TORRES ISMINIO ou JAVIER TEODOMIRO TORRES YSMINIO.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
Decisão - Recurso a Auto de Infração e Notificação - YEIMAR VIRGINIA CHAVEZ HERNANDEZ.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação Destino: Interessado Processo: 08709.001539/2024-04 Interessado: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP, YEIMAR VIRGINIA CHAVEZ HERNANDEZ Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00107_2024, aplicada em desfavor de YEIMAR VIRGINIA CHAVEZ HERNANDEZ. DOS FATOS: O (a) recorrente ingressou em território nacional em 31/08/2019, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 27/08/2021 (sem prorrogação). Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 11/06/2024 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 5.095,00 (cinco mil e noventa e cinco reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o (a) recorrente, hipossuficiência econômica, que é mãe de 2 filhas menores, fazendo bicos aos fim de semana para sustentá-las.Também alegou ter sofrido momentos de violência doméstica e ameaças contra ela e suas filhas por parte de seu ex marido, precisando passar um tempo escondida e sem trabalhar. Informou estar sem emprego fixo, e sendo sustentada pelo seu pai. Assinou declaração de hipossuficiência. Juntou documentos das filhas. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa; Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito. Para inativação da multa, no STI-MAR. Sorocaba, 23 de julho de 2024. LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO - MD TARIFUL ISLAM - Decretação de cancelamento da autorização de residência
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que decretou o cancelamento da autorização de residência de MD TARIFUL ISLAM, fica o(a) senhor(a) MD TARIFUL ISLAM, nascido(a) aos 17/05/1989, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
SEI_22835794_Notificacao JULIO CESAR VARGAS MONTESINO.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO - MARIA MERCEDES TRILNIK, nacional da Argentina
Fica o(a) senhor(a) MARIA MERCEDES TRILNIK, Registro Nacional Migratório nº G3711191, nacional da Argentina, nascido(a) em 04/07/1974, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil.
NOTIFICAÇÃO - SU DONGTIAN - nacional da China
Fica o(a) senhor(a) SU DONGTIAN, Registro Nacional Migratório nº Y273181Y, nacional da China, nascido(a) em 17/11/1953, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil
SEI_36191585_Notificacao ANDRIS ZIVERTS.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
SEI - 08505.001827_2022-85 JULIA PATRICIA MUSSGNUG.pdf
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO
DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – MOUNT TARANAKI LIMITED – 7SHIPPING SERVIÇOS MARÍTIMOS E TRANSPORTES LTDA
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
ANA LILIA PONCE - 08354.001220/2024-38
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais) a ANA LILIA PONCE, em razão de em razão de ultrapassar em 510 dias o prazo de estada legal no país.
notificação preliminar de perda de residência YIYONG LI SEI nº 08458.001444/2024-81
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIYONG LI, Registro Nacional Migratório nº V649161O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1967, filho(a) de MAI PINGLAN e LI XIANXIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br