HO ANH QUYEN - 08485.007025/2023-45
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Decisão de auto de infração.
Notificar NEIL HOLLINGWORTH sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01335_2023.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001396/2023-17 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001448/2023-47 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.180,00 (Hum mil, cento e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001967/2023-13 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002024/2023-08 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.870,00 (Dois mil, oitocentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
NOTIFICAÇÃO DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO - OBIERU LEVI OKEZUO
Notificação de Decretação de Expulsão em desfavor do imigrante ARNALDO JOSE FERREIRA - PROCESSO SEI 08000.008530/2004-40
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00167_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão de Perda de Autorização de Residência - JOEL BROERSMA
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00138_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00115_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00136_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00136_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00126_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00131_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00129_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00132_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00132_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00130_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00131_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00128_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00128_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00133_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00469_2023
Decisão Final - AI 1310_00021_2023 - MANDARIN NOBLE
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a LUIS ENRIQUE BOLIVAR RODRIGUES, em razão de em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a DAVID SINI, em razão de em razão de ultrapassar em 4 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00134_ 2023 – Penalidade Multa - SOBRESTAMENTO
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00135_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00127_ 2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 1222_00119_ 2023 – Penalidade Multa
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO TORNADO SEM EFEITO
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00119_2023 – Penalidade Multa
Decisão do Auto de Infração n° 0875_00117_2023 – Penalidade Multa
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO TORNADO SEM EFEITO
FOI DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme Portaria nº 2808, de 03 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2023, em razão de condenação por violação aos preceitos do artigo artigo 302, da Lei n° 9.503/97, conforme sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal dos Feitos Relativos a Entorpecentes da Capital/PE, ficando desde já NOTIFICADO ACERCA DO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS para interposição de pedido de reconsideração da decisão, contados a partir da presente notificação, nesta DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, localizada no térreo do Aeroporto Internacional do Guararapes, nesta cidade do Recife –PE, fone 81 21373921, e-mail delemig.srpe@pf.gov.br.
DECISÃO - RECURSO - AIN Nº0575_00022_2023
DECISÃO - RECURSO - AIN Nº0575_00020_2023
Parecer nº 53/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS favorável quanto à justificativa apresentada pelo interessado por haver se ausentado do Brasil por período superior a 02 (dois)anos.
Parecer nº 21709288/2022-DELEMIG/DREX/SR/PF/RN favorável quanto à justificativa apresentada pelo interessado por haver se ausentado do Brasil por período superior a 02 (dois)anos.
Decisão auto de infração.
NOTIFICA O EXPULSANDO FRANCISCO ANTONIO SOTO ASTETE ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.