FELIX MIGUEL RIVAS MARCANO - 08485.002946/2024-01
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO.
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003579/2024-85 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00048-2024, lavrado em 19/6/2024, que aplicou multa de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) ao armador SHAIMAA SHIP TRADE, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio PRINCESS SHAIMAA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017
Notificação Inicial - Análise de Perda de Residência. Prazo para Defesa: 25.07.2024
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SEVICES LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003523/2024-21 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00013-2024, lavrado em 13/6/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador CHIPOLBROK ATLANTIC SHIPPING COMPANY LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CHIPOLBROK ATLANTIC, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIHUAN CHEN, Registro Nacional Migratório nº G107267C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/01/1984, filho(a) de CHEN JINGQING e PAN MEIQUN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JIALE CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação pessoal de determinação de expulsão firmada
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DENG GUANGJIN, Registro Nacional Migratório nº V8906364 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/01/1968, filho(a) de YUAN ANYUN e DENG LANREN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WANG DENG SUN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) BAI ZHANHAO, Registro Nacional Migratório nº G292089B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/10/1989, filho(a) de LI MEI e BAI LIANG MING, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERICK WEI YU BA , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZHAO YUEYUAN, Registro Nacional Migratório nº G2920998 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/07/1989, filho(a) de CHE CUIXIA e ZHAO SHU SHENG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERICK WEI YU BA , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
08270.008855/2024-96
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MEIDAN HE, Registro Nacional Migratório nº V913648N (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 31/10/1983, filho(a) de YUYING HE e YUANQING HE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GUIXIANG WU , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de RASHID KHAN , fica o senhor RASHID KHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G262782F , natural do Paquistão, nascido(a) aos 01/01/1975 , NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Trata-se da Decretação de perda de autorização de residência de HASSAN MOHAMAD MOUSLIMANI, RNM V434070Z e de sua notificação para que se regularize sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JIANHUI LI, Registro Nacional Migratório nº V539618I (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/09/1969, filho(a) de WEIQING OU e WOZHEN LI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HUANG FENGHUA, Registro Nacional Migratório nº V576723C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/01/1986, filho(a) de YANG CAIQI e HUANG TI WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ALINE LI HUANG FENGHUA LI HEXIE, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZENG SHUQING, Registro Nacional Migratório nº V6198567 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/01/1985, filho(a) de ZENG PEIFANG e ZENG JINGZAN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MINGQIANG QIAN, Registro Nacional Migratório nº V620675D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 17/12/1985, filho(a) de HUANG YEXIANG e QIAN JIJIAN, NOTIFICADO(A)a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CHERRY LI QIAN, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIANG YANFANG, Registro Nacional Migratório nº LIANG YANFANG (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 21/07/1985, filho(a) de ZHAO XIUQIONG e LIANG XUEQIANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HENRIQUE LIANG ZHONG e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Fica o(a) senhor(a) GUIXIANG WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V619853D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/02/1979, filho(a) de LIU QIJIAO e WU KURUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36113493, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) WENHUI ZHONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0164045 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/10/1981, filho(a) de WEIGAN ZHONG e MIA OLING HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG, conforme despacho 36113555, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YANGWEI HUANG (YANWEI HUANG)_, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V5972277 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/11/1983, filho(a) de GUOCAI HUANG e XIUQING HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36114158, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) ZHONG JIANBIAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6462260 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 22/01/1986, filho(a) de LIANG AIDI e ZHONG WUZI NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36078285, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YINGWEI WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V913655Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/09/2008, filho(a) de MEIDAN HE e GUIXIANG WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36113434, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºY260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência por prazo superior aos dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YANXIANG HUANGX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F016398B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1982, filho(a) de YULING WEN e HANXIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36113662, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) WONG CHIANG NIAO (JIANGNIAO HUANG), portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y0813680 (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 16/02/1969, filho(a) de WONG HAK CHEN e CHAN VON KUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36077835, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YANCI, Registro Nacional Migratório nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YANCI, Registro Nacional Migratório nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.014162/2023-51
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU WEIJIE, Registro Nacional Migratório nº G2889555 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 21/08/1990, filho(a) de ZHUO JINLIAN e WU RONGHUA, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATÁLIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MAI LILI, Registro Nacional Migratório nº G128537T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/09/1988, filho(a) de LIU YUEXIA e MAI QIHUI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MEIPING ZHAO, Registro Nacional Migratório nº V539620V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1971, filho(a) de YUQION CHEN e YANCHEN ZHAO, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI HEXIE, Registro Nacional Migratório nº V5767258 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 14/11/1983, filho(a) de ZHANG YAODENG e LI SONGJI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CAIXIA LI, Registro Nacional Migratório nº V873798C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/05/1976, filho de LI WANGMIN e LI CUIXIAN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JACK ZHANG LI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.