Listagem de Publicações Ordenada Por Data
NOTIFICAÇÃO - TIAGO DE ALBUQUERQUE CARDOSO FERREIRA GOMES
Processo: 08270.006962/2023-07. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - ARTIN GHASEDI
Processo: 08270.007944/2024-15. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - DIETER HANSJOACHIN CERD STEPHAN
Processo: 08270.007852/2024-35. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - JOSE DUVAN SANCHEZ QUINTERO
Processo: 08270.007957/2024-94. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - JUAN ALSINA VILAMARA
Processo: 08270.008412/2024-03. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - ROLAND JOSEF STREBEL
Processo: 08270.001596/2024-72. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - MARIA CONCEIÇÃO SANTOS ANTUNES
Processo: 08270.001422/2023-29. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
08286.000334_2024-11 ANAS CHABAB DESPACHO
Notifique-se o migrante a comparecer pessoalmente nesta URE/DELEMIG/ES/PF/ES para prestar esclarecimentos.
Arquivamento do processo de perda de autorização de residência - MARGARITA CHIGVINTSEVA
Decisão determinando o arquivamento do processo de perda de autorização de residência - MARGARITA CHIGVINTSEVA
Decisão Auto de Infração 1290 00082 2024 SEI 08286.000479/2024-12 - Embarcação GREEN RIO DE JANEIRO
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00036 2024 SEI 08286.000348/2024-29 - Embarcação COSCO SHIPPING VISION
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00040 2024 SEI 08286.000376/2024-52 - Embarcação CLIPPER PANORAMA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00069 2024 SEI 08286.000428/2024-91 - Embarcação ORIENT ORCHID
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00038 2023 SEI 08286.000344/2024-57 - Embarcação ES JASMINE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00092 2024 SEI 08286.000512/2024-12 - Embarcação INDIAN HARMONY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00060 2024 SEI 08286.000383/2024-54 - Embarcação COSCO SHIPPING GRACE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00065 2024 SEI 08286.000444/2024-83 - Embarcação ORE WUHAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00096 2024 SEI 08286.000539/2024-05 - Embarcação GLORY SEA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
notificação de perda de residência de ZHENZHEN ZHU SEI nº 08458.001055/2024-56
Fica o(a) senhor(a) ZHENZHEN ZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G391783U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/05/1992, filho(a) de ZHU SONGAN e GUAN BIYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Portaria de Expulsão Publicada - WILSON SOTO RINCON
FAZ SABER a WILSON SOTO RINCON, de nacionalidade colombiana, que por meio da Portaria CPMIG nº 3623, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). A Delegacia de Três Lagoas está situada na Rua Joaquim Murtinho, 3.261 - Jardim Alvorada / CEP 79.611-140, Fone/Fax: (67) 3509-0400, e-mail: gab.tls.ms@pf.gov.br.
Portaria de Expulsão Publicada - WILZU MAMANI PINTO
FAZ SABER a (à) WILZU MAMANI PINTO, de nacionalidade boliviana, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de março de 1999, que, por meio da Portaria CPMIG nº 3686, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da DELEMIG/DREX/SR/PF/MS está situado no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855, e-mail: delemig.drex.srms@pf.gov.br.
Decisão Homologatória de Auto de Infração - MAYRA THALIA MARQUEZ
Auto de Infração nº 1358_00336_2024 - Processo nº 08495.000647/2024-12
notificação inicial de perda de residência CHEN QIAOZHU SEI nº 08458.001053/2024-67
Fica o(a) senhor(a) CHEN QIAOZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V3919948 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/04/1988, filho(a) de CHEN QIAOZHU e CHEN ZONGYE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36135906, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação preliminar de perda de residência XIULI CHEN SEI nº 08458.001336/2024-17
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIULI CHEN, Registro Nacional Migratório nº V999609T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/02/1986, filho(a) de CHEN YUYI e CHEN JIEHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência JICHUAN MAI SEI nº 08458.001356/2024-80
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JICHUAN MAI, Registro Nacional Migratório nº V654464P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/12/1986, filho(a) de HE PEIHUAN e MAI HUANMING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WILSON MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência CHAOQIANG HUANG SEI nº 08458.001331/2024-86
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHAOQIANG HUANG, Registro Nacional Migratório nº G085290N (ATIVO), nacional de China, nascido em 31/12/1986, filho(a) de FANG XIAOPING e HUANG ZHONGGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
notificação de preliminar de residência de YANLING XU SEI nº 08458.001332/2024-21
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YANLING XU, Registro Nacional Migratório nº G085262S (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/02/1992, filho(a) de GUAN AIYI e XU HUIHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação de perda de residência de CHEN YUANYUAN SEI nº 08458.000946/2024-95
Fica o(a) senhor(a) CHEN YUANYUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G088065F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1991, filho(a) de RUI ZHI WANG e SHENG XI CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
notificação de perda de residência de ZHU RONGHUAN SEI nº 08458.000943/2024-51
Fica o(a) senhor(a) ZHU RONGHUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº CHINA, nascido em 11/09/1981, filho(a) de ZHU JUNGHUI e ZHU JUNGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
notificação de perda de residência de XINGBO LIANG SEI nº 08458.001049/2024-07
Fica o(a) senhor(a) XINGBO LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G433267U (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido em 13/02/1991, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
notificação inicial de perda de residência Interessado: YAOMIN WU SEI nº 08458.001278/2024-13
Fica o(a) senhor(a) YAOMIN WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6256237 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 10/03/1984, filho(a) de CHEN GOUNU e WU WEIJUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36100319, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o senhor LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES, portador documento de identificação de estrangeiro nº V092586-2 ATIVO, natural de Portugal, nascido aos 24/02/1975, filho de MARIA MANUELA RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES e GERMANO AUGUSTO PIRES, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
RONALD LINDSAY WILKINSON - Auto de infração 1342001912024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001397/2024-34 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
GABRIEL ALFREDO SOAREZ UCHOA - 08485.002477/2024-11
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO