Decisão Homologatória de Auto de Infração - Brian Bruno Aris
Auto de Infração 1358-00250-2024 - Processo 08495.000491/2024-61
Auto de Infração 1358-00250-2024 - Processo 08495.000491/2024-61
Auto de Infração nº 1358_00123_2024 - Processo nº 08495.000371/2024-64
Auto de Infração nº 1358_00237_2024 -SEI 08495.000455/2024-06
Auto de Infração nº 1358_00233_2024 -SEI 08495.000426/2024-36
Processo: 08270.016347/2023-09. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00214_2023
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MONICA JOSE MEDORI MALAVE em razão de ultrapassar em 1.280 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 7.035,00 (sete mil e trinta e cinco reais) a STACIA ELIZABETH SUCHY, em razão de em razão de ultrapassar em 1.407 dias o prazo de estada legal no país.
Decisão pela Manutenção da Multa. Prazo para Pagamento: 31/05/2024
Notificação - Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00078_2024
08270.018343/2022-76, AUTO DE INFRAÇÃO
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de ALEJANDRA GOMEZ, filho(a) de Mama Tereza Gomez, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 20/03/1986, conforme portaria anexa.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 013/2024 em desfavor de ALEJANDRA GOMEZ, filho(a) de Tereza Gomez, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 20/03/1986, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00035 2024
Fica o(a) senhor(a) DEBBORAH ANN LEGER FOLEGATTI POUBEL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V1622800 (ATIVO), natural do(a) ALEMANHA, nascido(a) aos 27/01/1962, filho(a) de ALBERT LEGER e MARIA ELISABETH LEGER, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/ de Autorização de Residência
Fica o senhor ANTONIO MANUEL MARTINHO MARCOLINO D'ALEM, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G100168C (ATIVO), natural de Portugal, nascido em 26/05/1972, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra DECISÃO anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000756/2024-36 (...............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000853/2024-29 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000742/2024-12 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000739/2024-07 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.835,00 (Hum mil, oitocentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Notificação de Wilson Rodrigues Bohorguez, colombiano , sobre inquérito de Expulsão em seu desfavor. NOTIFICAÇÃO também para comparecimento na DPF/SNM/PA em 30/05/2024, às 10:00h - TERMO DE NOTIFICAÇÃO NO ARQUIVO ANEXO (com informações sobre Revelia, Defesa, etc)
Notificação da decisão de perda da autorização de residência em desfavor de ELEEN MOHAMED OMAR HAMRUNI.
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Trata-se de recurso contra aplicação de multa em desfavor de JUAN BAUTISTA MARTI CAPELL por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória conforme consta no processo 08295.003008/2024-57.
Recurso em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - No recurso em segundo grau interposto por ANGELO ANTONIO LUCCIOLA, o mesmo não apresentou fatos novos que ensejassem alteração na decisão proferida inicialmente. Assim sendo, decido manter a autuação e seus efeitos.
Notificação em desfavor de JESUS VEIGA MOSQUERA acerca da instauração de processo de perda de autorização de residência no âmbito do processo 08704.001267/2024-84.
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de JESUS VEIGA MOSQUERAZ no âmbito do processo 08704.001267/2024-84.
Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de JESUS VEIGA MOSQUERAZ no âmbito do processo 08704.001267/2024-84.
MICHEL RUFIN NDONG BIBANG - NOTIFICAÇÃO INICIAL PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Notificação Abertura de Processo de Perda de Autorização de Residência
Notificação Abertura de Processo de Pera de Autorização de Residência
Edital de Notificação - Inquérito Policial de Expulsão n° 01/2020-DPF/SNM/PA
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
Processo: 08270.001522/2024-36. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00025_2024