Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
notificação de perda de residência de WENBO WANG SEI nº 08458.000950/2024-53
Fica o(a) senhor(a)WENBO WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194602M (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos 15/01/1991, filho de WANG YOUFANG e WANG CUIJUAN., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
notificação preliminar de perda de residência BINBIN LING SEI nº 08458.001352/2024-00
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) BINBIN LING, Registro Nacional Migratório nº G396922H (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 06/10/1987, filho de HUILAN XU e JINSHENG LING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante FILIPE YANG LING , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação inicial de perda de residência ZIYAN HUANG SEI nº 08458.001226/2024-47
Fica o(a) senhor(a) ZIYAN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G232421S (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 06/01/2015, filho de QIYING ZHANG e YANWEI HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de YANWEI HUANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36221297, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência WEINING MO SEI nº 08458.001235/2024-38
Fica o(a) senhor(a) WEINING MO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G123573D (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/10/1987, filho de YINAI HE e YUEHUAN MO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36174389, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
DIANA PATRICIA PERAFAN LOPERA - Auto de infração 1342001922024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001432/2024-15 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
notificação inicial de perda de residência YUMEI DENG SEI nº 08458.001218/2024-09
Fica o(a) senhor(a) YUMEI DENG, Registro Nacional Migratório nº G2822046 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/12/1984, filho(a) de TANG XIU LIAN e DENG CHUN SHENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante LUCAS WANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36220746, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência YIWEN NI SEI nº 08458.001233/2024-49
Fica o(a) senhor(a) YIWEN NI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G1422300, chinês, nascido em 31/08/1984, filho de SUHUA LI e YAOXUAN NI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GABRIEL NI LIU, conforme despacho 36174925, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência QIYING ZHANG SEI nº 08458.001224/2024-58
Fica o(a) senhor(a) QIYING ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1317496, chinês, nascido em 01/02/1983, filho de ZENG XIULIAN e ZHANG MINGZHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante YANWEI HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36220960, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência LIZHI MAI SEI nº 08458.001221/2024-14
Fica o(a) senhor(a) LIZHI MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G248524J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido(a) aos 09/04/1986, filho(a) de ZHAO PINGJUAN e MAI ZHUODA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KIMI MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36220613, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência XIAOYI MO SEI nº 08458.001236/2024-82
Fica o(a) senhor(a) XIAOYI MO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1235767 (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos29/12/1992, filho de MIAO YING CEN e JIANFENG MO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência JIANWU WANG SEI nº 08458.001217/2024-56
Fica o(a) senhor(a) JIANWU WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2822038 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 05/09/1982, filho de WANG QI FEN e WANG FENG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de LUCAS WANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36220852, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência RUJUAN LI SEI nº 08458.001284/2024-71
Fica o(a) senhor(a) RUJUAN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V620683E (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 17/08/1986, filho(a) de LI JIAGUO e XU YUEXIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36227431, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação inicial de perda de residência HUICHANG LIU SEI nº 08458.001234/2024-93
Fica o(a) senhor(a) HUICHANG LIU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G142218Q (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 02/08/1990, filho de WEI LIANG LIU e YAN HONG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência ausência por prazo superior a dois anos da brasileira GABRIEL NI LIU, conforme despacho 36221199, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
GEERT R J DEMEULEMEESTER- 08460.002260/2024-90
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00317_2024
YOLANDA ISADORA BERTO DE JESUS - 08460.000979/2024-96
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00117_2024
notificação preliminar de perda de residência YUHAO YANG SEI nº 08458.001351/2024-57
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YUHAO YANG, Registro Nacional Migratório nº G3969269 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 22/11/1984, filho(a) de FANGZHAO HUANG e FANGSEN YANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante FILIPE YANG LING , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificação preliminar de perda de residência SUN XIUQIN SEI nº 08458.001354/2024-91
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SUN XIUQIN, Registro Nacional Migratório nº V581088V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/11/1973, filho(a) de XING MULING e SUN WENKAI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WANG DENG SUN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência XIPING ZHANG SEI nº 08458.001355/2024-35
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIPING ZHANG, Registro Nacional Migratório nº G386021O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/12/1990, filho(a) de 25/12/1990, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WILSON MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação de perda de residência de XIAOSHI LIANG SEI nº 08458.001081/2024-84
Fica o(a) senhor(a) XIAOSHI LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V384616V (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos 19/09/1973, filho(a) de LI XIUFENG e LIANG ZIZHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS WENJING MAI
Aos (A) (17) dezessete dia(s) do mês de Julho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante WENJING MAL, filho (a) de JIAQIANG MAI e JINXIAN CHEN, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 24/09/1992, sexo Feminino, com endereço sito a RUA CAPITA() ANTONIO MARTINS 70 ALCANTARA São Gonçalo RJ, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EJ6876942, tendo ingressado no pais em 30/04/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 29/07/2024, prorrogado até 15/09/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
G2 OCEAN AS - SEI PF 08490.003700/2024-79 - Decisão Homologatória - Autos de Infração e Notificação - navio PIPIT ARROW
Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003700/2024-79 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca dos Autos de Infração e Notificação 1310_00015_2024, 1310_00026_2024, 1310_00027_2024, 1310_00029_2024, 1310_00030_2024, 1310_00031_2024, 1310_00032_2024, 1310_00033_2024, 1310_00034_2024, 1310_00035_2024, 1310_00036_2024, 1310_00037_2024, 1310_00038_2024, 1310_00039_2024, 1310_00040_2024, 1310_00041_2024, 1310_00042_2024, 1310_00043_2024, 1310_00044_2024, 1310_00045_2024 e 1310_00046_2024, que aplicaram multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada um dos 21 (vinte e um) tripulantes do navio PIPIT ARROW, do armador G2 OCEAN AS, no ato representado por esta agência marítima, por furtar-se ao controle migratório de saída do território nacional. Notifica-se, ainda, da possibilidade de apresentação de novo recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Decisão Final em Processo de Perda de Autorização de Residência
Fica notificado o migrante TATSUYA SHIMIZU, RNM G416908F, do decreto de perda de autorização de residência pulicado DOU do dia 03/07/2024 e necessária regularização migratória.
NOTIFICAÇÃO - TIAGO DE ALBUQUERQUE CARDOSO FERREIRA GOMES
Processo: 08270.006962/2023-07. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - ARTIN GHASEDI
Processo: 08270.007944/2024-15. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - DIETER HANSJOACHIN CERD STEPHAN
Processo: 08270.007852/2024-35. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - JOSE DUVAN SANCHEZ QUINTERO
Processo: 08270.007957/2024-94. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - JUAN ALSINA VILAMARA
Processo: 08270.008412/2024-03. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - ROLAND JOSEF STREBEL
Processo: 08270.001596/2024-72. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO - MARIA CONCEIÇÃO SANTOS ANTUNES
Processo: 08270.001422/2023-29. PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
08286.000334_2024-11 ANAS CHABAB DESPACHO
Notifique-se o migrante a comparecer pessoalmente nesta URE/DELEMIG/ES/PF/ES para prestar esclarecimentos.
Arquivamento do processo de perda de autorização de residência - MARGARITA CHIGVINTSEVA
Decisão determinando o arquivamento do processo de perda de autorização de residência - MARGARITA CHIGVINTSEVA
Decisão Auto de Infração 1290 00082 2024 SEI 08286.000479/2024-12 - Embarcação GREEN RIO DE JANEIRO
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00036 2024 SEI 08286.000348/2024-29 - Embarcação COSCO SHIPPING VISION
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00040 2024 SEI 08286.000376/2024-52 - Embarcação CLIPPER PANORAMA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00069 2024 SEI 08286.000428/2024-91 - Embarcação ORIENT ORCHID
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00038 2023 SEI 08286.000344/2024-57 - Embarcação ES JASMINE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00092 2024 SEI 08286.000512/2024-12 - Embarcação INDIAN HARMONY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00060 2024 SEI 08286.000383/2024-54 - Embarcação COSCO SHIPPING GRACE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00065 2024 SEI 08286.000444/2024-83 - Embarcação ORE WUHAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Auto de Infração 1290 00096 2024 SEI 08286.000539/2024-05 - Embarcação GLORY SEA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
notificação de perda de residência de ZHENZHEN ZHU SEI nº 08458.001055/2024-56
Fica o(a) senhor(a) ZHENZHEN ZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G391783U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/05/1992, filho(a) de ZHU SONGAN e GUAN BIYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Portaria de Expulsão Publicada - WILSON SOTO RINCON
FAZ SABER a WILSON SOTO RINCON, de nacionalidade colombiana, que por meio da Portaria CPMIG nº 3623, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). A Delegacia de Três Lagoas está situada na Rua Joaquim Murtinho, 3.261 - Jardim Alvorada / CEP 79.611-140, Fone/Fax: (67) 3509-0400, e-mail: gab.tls.ms@pf.gov.br.
Portaria de Expulsão Publicada - WILZU MAMANI PINTO
FAZ SABER a (à) WILZU MAMANI PINTO, de nacionalidade boliviana, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de março de 1999, que, por meio da Portaria CPMIG nº 3686, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único). O posto da DELEMIG/DREX/SR/PF/MS está situado no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855, e-mail: delemig.drex.srms@pf.gov.br.
Decisão Homologatória de Auto de Infração - MAYRA THALIA MARQUEZ
Auto de Infração nº 1358_00336_2024 - Processo nº 08495.000647/2024-12
notificação inicial de perda de residência CHEN QIAOZHU SEI nº 08458.001053/2024-67
Fica o(a) senhor(a) CHEN QIAOZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V3919948 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/04/1988, filho(a) de CHEN QIAOZHU e CHEN ZONGYE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36135906, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
notificação preliminar de perda de residência XIULI CHEN SEI nº 08458.001336/2024-17
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIULI CHEN, Registro Nacional Migratório nº V999609T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/02/1986, filho(a) de CHEN YUYI e CHEN JIEHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência JICHUAN MAI SEI nº 08458.001356/2024-80
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JICHUAN MAI, Registro Nacional Migratório nº V654464P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/12/1986, filho(a) de HE PEIHUAN e MAI HUANMING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WILSON MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação preliminar de perda de residência CHAOQIANG HUANG SEI nº 08458.001331/2024-86
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHAOQIANG HUANG, Registro Nacional Migratório nº G085290N (ATIVO), nacional de China, nascido em 31/12/1986, filho(a) de FANG XIAOPING e HUANG ZHONGGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
notificação de preliminar de residência de YANLING XU SEI nº 08458.001332/2024-21
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YANLING XU, Registro Nacional Migratório nº G085262S (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/02/1992, filho(a) de GUAN AIYI e XU HUIHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA HUANG e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação de perda de residência de CHEN YUANYUAN SEI nº 08458.000946/2024-95
Fica o(a) senhor(a) CHEN YUANYUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G088065F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1991, filho(a) de RUI ZHI WANG e SHENG XI CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
notificação de perda de residência de ZHU RONGHUAN SEI nº 08458.000943/2024-51
Fica o(a) senhor(a) ZHU RONGHUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº CHINA, nascido em 11/09/1981, filho(a) de ZHU JUNGHUI e ZHU JUNGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
notificação de perda de residência de XINGBO LIANG SEI nº 08458.001049/2024-07
Fica o(a) senhor(a) XINGBO LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G433267U (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido em 13/02/1991, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
notificação inicial de perda de residência Interessado: YAOMIN WU SEI nº 08458.001278/2024-13
Fica o(a) senhor(a) YAOMIN WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6256237 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 10/03/1984, filho(a) de CHEN GOUNU e WU WEIJUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36100319, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o senhor LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES, portador documento de identificação de estrangeiro nº V092586-2 ATIVO, natural de Portugal, nascido aos 24/02/1975, filho de MARIA MANUELA RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES e GERMANO AUGUSTO PIRES, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
RONALD LINDSAY WILKINSON - Auto de infração 1342001912024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001397/2024-34 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
GABRIEL ALFREDO SOAREZ UCHOA - 08485.002477/2024-11
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
FELIX MIGUEL RIVAS MARCANO - 08485.002946/2024-01
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO.
SHAIMAA SHIP TRADE - SEI PF 08490.003579/2024-85 - Decisão Homologatória - AIN 1310-00048-2024 - navio PRINCESS SHAIMAA
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003579/2024-85 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00048-2024, lavrado em 19/6/2024, que aplicou multa de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) ao armador SHAIMAA SHIP TRADE, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio PRINCESS SHAIMAA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017
JOHN STEPHEN HADLOW - SEI 08255.004106/2024-88
Notificação Inicial - Análise de Perda de Residência. Prazo para Defesa: 25.07.2024
CHIPOLBROK ATLANTIC SHIPPING COMPANY LIMITED - SEI PF 08490.003523/2024-21 - Decisão Homologatória - AIN 1310-00013-2024 - navio CHIPOLBROK ATLANTIC
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SEVICES LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003523/2024-21 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00013-2024, lavrado em 13/6/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador CHIPOLBROK ATLANTIC SHIPPING COMPANY LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CHIPOLBROK ATLANTIC, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
notificação preliminar de perda de residência YIHUAN CHEN SEI nº 08458.001350/2024-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIHUAN CHEN, Registro Nacional Migratório nº G107267C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/01/1984, filho(a) de CHEN JINGQING e PAN MEIQUN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JIALE CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
notificação de determinação de expulsão ABRAHAM CHIZOBA BAH.pdf
notificação pessoal de determinação de expulsão firmada