Se o imigrante ficar mais de dois anos fora do Brasil, ele pode perder a autorização de residência por não ter apresentado uma justificativa para a ausência.
Ao retornar ao Brasil, o imigrante terá a oportunidade de justificar o motivo da ausência e a impossibilidade de retorno dentro do prazo de dois anos. No momento da entrada no país, o imigrante será notificado pelo controle migratório para comparecer à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, onde poderá apresentar a justificativa e regularizar sua situação migratória.
O imigrante pode apresentar sua defesa por meio próprio ou por meio de um defensor constituído, e tem direito a utilizar todos os recursos legais disponíveis, como tradutor ou intérprete, se necessário.
Caso a justificativa não seja aceita, será iniciado um procedimento para perda da autorização de residência, conforme o art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.