O imigrante que ficar mais de dois anos fora do país, poderá perder a autorização de residência por se ausentar do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
No retorno do período em que o imigrante passar no exterior, terá oportunidade de justificar a ausência e a impossibilidade de retorno dentro do prazo de 2 anos. No momento de ingresso no País, o imigrante será notificado pelo controle migratório a comparecer a unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para apresentar justificativa e buscar regularizar a sua situação migratória.
O imigrante poderá, por meios próprios ou por defensor constituído, apresentar defesa e fazer uso dos meios e dos recursos admitidos em direito, inclusive tradutor ou intérprete.
Desse modo, o imigrante será notificado a apresentar justificativa, e, caso não seja aceita, será instaurado procedimento de perda de autorização de residência com base no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, respeitados a ampla defesa e o contraditório.