A Autorização de Residência Prévia é uma etapa do processo de imigração para o Brasil, que se aplica a alguns tipos de visto temporário e outras categorias específicas de visto. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 13.445, de 2017, e regulamentado pelo art. 5º Decreto nº 9.199, de 2017, a autorização é necessária para que o solicitante possa obter o visto adequado para ingressar ou permanecer no país.
Principais pontos sobre a Autorização de Residência Prévia:
Vistos que exigem Autorização de Residência Prévia:
O processo de Autorização de Residência Prévia é exigido para a obtenção de alguns tipos de visto temporário. Para outros tipos de visto (como diplomático, oficial ou de cortesia), o registro é feito diretamente no Ministério das Relações Exteriores (MRE), mas não requer a Autorização de Residência Prévia.
Registro no Brasil:
Para os portadores de visto temporário, o registro é feito na Polícia Federal.
Para os portadores de visto diplomático, oficial ou de cortesia, o registro é realizado no MRE (Ministério das Relações Exteriores).
Já os portadores de visto de visita não precisam de registro na Polícia Federal ou no MRE.
Procedimento de Solicitação:
A solicitação de Autorização de Residência Prévia é feita através do sistema MIGRANTEWEB, que digitaliza o processo de solicitação para os trâmites perante a Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL).
Caso a solicitação seja aprovada, a CGIL envia a comunicação digital para o MRE, que repassa a decisão aos postos consulares e publica a autorização no Diário Oficial da União. Esta publicação serve para dar publicidade à decisão, mas não substitui o registro oficial na Polícia Federal.
Após o deferimento da Autorização de Residência Prévia:
Uma vez que o posto consular recebe a autorização, o visto é concedido ao imigrante.
Com o visto em mãos, o imigrante pode ingressar no Brasil e, ao chegar, deverá proceder com o registro na Polícia Federal para completar o processo de regularização migratória.
Em resumo, a Autorização de Residência Prévia é uma etapa preliminar para a concessão do visto, que permite a entrada do imigrante no país e seu posterior registro na Polícia Federal.