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Se você tiver uma situação emergencial na área de imigração, pode enviar um e-mail para a unidade de sua região. Confira a lista de e-mails de cada unidade da PF. Procure na tabela a cidade onde você mora e envie sua mensagem para a unidade responsável.
Um migrante pode obter a Certidão de Registro Migratório diretamente em uma unidade da Polícia Federal, desde que esteja registrado e possua a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Para solicitar a certidão, siga estes passos:
Esse serviço é gratuito.
Você pode encontrar aqui os e-mails de cada unidade da Polícia Federal. Procure pela sua cidade e envie uma mensagem para a unidade responsável pela sua região.
Registro de imigrante detentor de visto temporário;
Autorização de residência aprovada (publicada em Diário Oficial da União - DOU); e,
Refugiados, Apátridas ou de Asilados reconhecidos pelos órgãos competentes;
A Polícia Federal realizou o primeiro recadastramento em 1987 e o segundo em 1996.
Imigrantes que não participaram desses recadastramentos não estão registrados no banco de dados da Polícia Federal, pois antes eram registrados pelo DOPS.
Se você tem uma carteira antiga da Polícia Federal (Modelo 19 ou Caderneta), é importante solicitar a substituição, pois ela pode ter perdido a validade, especialmente se for classificada como PERMANENTE.
Para solicitar a substituição da sua carteira pelo Recadastramento Extemporâneo, clique no link.
Para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:
Para solicitar registro de visto temporário ou de autorização de residência deferida e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:
Para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante.
Para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
Para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade).
Para prorrogar prazo de estada de um estrangeiro com visto de visita no Brasil (como turistas);
Para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço);
O Registro Nacional Migratório (RNM) é um número único atribuído a cada imigrante, que é gerado a partir das suas informações pessoais e impressões digitais. Esse registro é obrigatório para todos os imigrantes que possuem visto temporário ou autorização de residência no Brasil.
Antes, esse registro era chamado de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser gerada no site da Polícia Federal (clique aqui), seguindo as orientações no serviço/checklist. Depois de emitida, a GRU pode ser paga em qualquer banco, casas lotéricas, agências dos Correios ou correspondentes bancários, conforme os critérios estabelecidos por essas instituições.
De acordo com o art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017 e a Portaria nº 218, de 2018, se você não tiver condições financeiras para pagar a taxa ou multa, pode declarar sua situação de hipossuficiência econômica. Essa declaração pode ser feita por você ou por seu representante legal, e será analisada pela autoridade competente.
(Para acessar o modelo de declaração, clique aqui).
Se a declaração for falsa, o solicitante estará sujeito ao pagamento das taxas ou multas e a sanções administrativas, civis e penais.
Legalização
Para que documentos públicos emitidos em outro país tenham validade no Brasil, eles devem passar por um processo chamado legalização. Esse processo inclui, geralmente, duas etapas:
O apostilamento é uma forma mais rápida de legalização, que elimina as etapas de legalização e consularização. Com a Convenção da Apostila da Haia, que entrou em vigor no Brasil em 2016, documentos de países que fazem parte da Convenção (mais de 110 países) podem ser aceitos em todos esses países com um único processo de apostilamento.
A Convenção completa é chamada de "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros" e é também conhecida como Convenção da Apostila da Haia.
Para mais informações, clique aqui.
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, precisam ser traduzidos por tradutor juramentado para ter validade. Essa tradução só pode ser feita no Brasil e é regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Quando a Regularização Migratória for fundamentada em algum normativo abaixo, aplica-se a disposição específica prevista para cada caso (o que não for excepcionado, segue a regra geral). Não é possível combinar normas!
Decreto nº 6.975, de 2009 - Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile
Decreto n º 5.852, de 2006 - Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile
Aprova a Adesäo da República do Peru ao “Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolivia e a República do Chile”, assinado em 15 de dezembro de 2000, na cidade de Florianópolis, República Federativa do Brasil.
Decreto nº 5.851, de 2006 - Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul
Decreto nº 9.089, de 2017 - Acordo Brasil/Uruguai sobre Residência Permanente com o objetivo de alcançar livre circulação de pessoas
Artigo 5º, item 1. Para os fins especificados neste Acordo, fica dispensada a legalização e a tradução de documentos.
Decreto nº 6.736, de 2009 - Acordo Brasil/Argentina, para concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas.
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021 - Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim de atender a interesses da política migratória nacional;
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a concessão do visto temporário e a autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, a nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção ou situação de desastre ambiental na República do Haiti.
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28, de 03 de março de 2022 - Dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia
A união estável pode ser comprovada de diferentes formas, dependendo da situação:
Documentos principais:
Se não for possível apresentar os documentos acima, a união estável pode ser comprovada com:
Para se registrar como residente fronteiriço, é necessário atender a condições específicas definidas por regulamentos ou tratados entre países. Para obter mais informações, clique aqui.
Para obter a autorização de residência no Brasil, a regra geral é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país onde reside. (Para mais informações, clique aqui).
Outra opção é solicitar a transformação do visto de visita em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos estabelecidos no Decreto 9.199, de 2018.
Para mais detalhes, acesse a página de Migração no site da Polícia Federal, onde você encontrará informações sobre os serviços de:
Para viver no Brasil, com a possibilidade de trabalhar, estudar e constituir família, o estrangeiro deve obter uma autorização de residência. A forma mais comum é obter um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país onde reside. (Para mais informações, clique aqui).
Também é possível transformar o visto que você já possui em uma autorização de residência, desde que atenda aos requisitos legais.
Para mais detalhes, acesse a página de Migração no site da Polícia Federal, onde você encontrará informações sobre os serviços de:
Se o imigrante ficar mais de dois anos fora do Brasil, ele pode perder a autorização de residência por não ter apresentado uma justificativa para a ausência.
Ao retornar ao Brasil, o imigrante terá a oportunidade de justificar o motivo da ausência e a impossibilidade de retorno dentro do prazo de dois anos. No momento da entrada no país, o imigrante será notificado pelo controle migratório para comparecer à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, onde poderá apresentar a justificativa e regularizar sua situação migratória.
O imigrante pode apresentar sua defesa por meio próprio ou por meio de um defensor constituído, e tem direito a utilizar todos os recursos legais disponíveis, como tradutor ou intérprete, se necessário.
Caso a justificativa não seja aceita, será iniciado um procedimento para perda da autorização de residência, conforme o art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Para alterar seu endereço no Registro Nacional Migratório, seja ele residencial, comercial, de instituição de ensino ou do exterior, você deve:
A solicitação será processada totalmente online, ou seja, não é necessário comparecer pessoalmente à unidade de atendimento.
Este serviço é gratuito.
Você pode acompanhar o status da sua solicitação e verificar se o pedido foi deferido acessando a seção de andamento de processos.
Após o deferimento da autorização de residência, o imigrante tem o prazo de 30 dias para solicitar o registro e a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Esse prazo começa a contar a partir da data da publicação do deferimento.
Se o registro não for solicitado dentro desse prazo, será aplicada a sanção prevista no art. 307, inciso IV, do Decreto 9.199, de 2017.
Para mais informações, acesse o serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
Para comprovar que você tem meios de subsistência e condições financeiras para se manter e sustentar sua família no Brasil, são aceitos os seguintes documentos (sem prejuízo de outros que possam ser igualmente válidos):
Dependentes Econômicos
São considerados dependentes econômicos:
Dependentes que forem comprovadamente estudantes serão considerados como tal até o ano calendário em que completarem 24 anos.
Atenção!
A Autorização de Residência Prévia é uma etapa do processo de imigração para o Brasil, que se aplica a alguns tipos de visto temporário e outras categorias específicas de visto. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 13.445, de 2017, e regulamentado pelo art. 5º Decreto nº 9.199, de 2017, a autorização é necessária para que o solicitante possa obter o visto adequado para ingressar ou permanecer no país.
Principais pontos sobre a Autorização de Residência Prévia:
Vistos que exigem Autorização de Residência Prévia:
Registro no Brasil:
Procedimento de Solicitação:
Após o deferimento da Autorização de Residência Prévia:
Em resumo, a Autorização de Residência Prévia é uma etapa preliminar para a concessão do visto, que permite a entrada do imigrante no país e seu posterior registro na Polícia Federal.
Chamante e chamado são termos utilizados para designar as partes envolvidas no processo de reunião familiar para fins de autorização de residência no Brasil.
CHAMANTE: É o brasileiro ou o imigrante já beneficiário de autorização de residência no Brasil com o qual o requerente deseja realizar a reunião familiar. Ou seja, o chamante é quem já se encontra regularizado no país e é o responsável por convocar o familiar para a reunião.
CHAMADO: É o atual requerente da autorização de residência, que deseja reunir-se com o brasileiro ou o imigrante já beneficiário de autorização de residência. O chamado é quem busca se reunir com o chamante e solicitar a autorização para viver no Brasil.
Quem pode ser CHAMADO na reunião familiar?
De acordo com o art. 6º Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018, podem ser considerados chamados, e assim solicitar autorização de residência por reunião familiar, as seguintes pessoas:
Cônjuge ou companheiro: Sem discriminação, conforme os termos do ordenamento jurídico brasileiro.
Filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência.
Enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência:
Pai ou mãe que tenha filho brasileiro.
Pai ou mãe que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência.
Ascendente até o segundo grau de brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (exemplo: avós).
Descendente até o segundo grau de brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (exemplo: netos).
Irmão de brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência:
Pessoa que tenha brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda.
Resumo:
A reunião familiar permite que familiares de brasileiros ou imigrantes com autorização de residência possam viver juntos no Brasil. O chamante é o familiar que já está legalmente no Brasil e solicita a reunião, enquanto o chamado é aquele que busca a autorização de residência para se reunir com o familiar no Brasil, com base em relações familiares reconhecidas pela legislação brasileira.
Para solicitar a devolução de uma taxa ou multa paga, o solicitante deve acessar o serviço Requerer restituição de taxas ou multas no site da Polícia Federal.
É necessário seguir as orientações disponíveis no serviço, que incluem o preenchimento de um formulário e o envio dos documentos exigidos para comprovar o pagamento indevido. O processo pode ser feito de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial.
Se o pedido for deferido, a restituição será processada conforme as normas da Polícia Federal.
Sim, conforme o art. 63, §1º do Decreto 9.199, de 2017, o protocolo de solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) garante ao imigrante os mesmos direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
Durante esse período, o imigrante, com o protocolo, poderá exercer os seguintes direitos, entre outros garantidos pela Lei de Migração:
Além disso, o protocolo também garante ao imigrante, enquanto aguarda a emissão da CRNM, a possibilidade de exercer outros direitos como transporte e acesso a serviços essenciais, como se já estivesse regularizado no Brasil.
Portanto, o protocolo de solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório assegura a você diversos direitos previstos pela legislação brasileira enquanto aguarda a conclusão do seu processo migratório.
Você pode verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão relacionados ao Registro Nacional Migratório (RNM) de forma simples e segura. Para isso, siga as orientações abaixo:
Acesse o Sistema de Verificação:
Informações Necessárias:
Verificação Digital:
Documentos de Identificação:
Para acessar a página oficial de verificação e realizar a consulta, clique aqui.
RNM (Registro Nacional Migratório) é um número único, alfanumérico, atribuído a cada imigrante no Brasil. Esse número é gerado a partir das informações pessoais do imigrante e suas impressões digitais. Ele serve para identificar o imigrante no sistema de imigração brasileiro.
CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) é o documento físico de identificação do imigrante no Brasil. Ele contém o número do RNM e é válido em todo o território nacional, funcionando como a identidade oficial do imigrante registrado.
Antigamente, o RNM era conhecido como RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e a CRNM como CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro).
Para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), você deve acessar os seguintes serviços no site da Policia Federal:
Obter Autorização de Residência
Solicite, renove ou transforme sua autorização de residência e obtenha a CRNM.
Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
Para registrar um visto temporário ou uma autorização de residência deferida. Esse serviço também se aplica a refugiados, apátridas e asilados reconhecidos pelo órgão competente.
Obter autorização de residência para trabalhar ou investir no Brasil
Se você pretende trabalhar no Brasil ou realizar investimentos, este serviço permite a obtenção de uma autorização de residência e a CRNM.
Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Caso você precise corrigir ou alterar dados cadastrais, ou até mesmo renovar a CRNM.
Solicitar 2ª via da CRNM
Se você perdeu ou teve sua CRNM danificada, pode solicitar uma 2ª via, que será idêntica à anterior, com o mesmo nome e data de validade.
Registrar-se como estrangeiro fronteiriço
Se você reside habitualmente em um município fronteiriço e deseja facilitar sua circulação para realizar atos civis, pode se registrar para ter mais facilidade de movimentação entre países.
Esses serviços estão todos disponíveis de forma online. Visite o site da Policia Federal para mais detalhes e orientações sobre como proceder.
Para verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), basta consultar o QR-Code que está localizado no verso do documento. Ao escanear o QR-Code com um celular ou dispositivo compatível, você terá acesso à confirmação da autenticidade e validade do seu registro migratório.
Esse procedimento é uma forma rápida e segura de verificar as informações relacionadas ao seu status migratório no Brasil.
Para saber se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está pronta para ser retirada, você pode verificar o status do seu processo na internet. Clique aqui para consultar. O sistema vai informar se o seu documento já está disponível para retirada na unidade de atendimento.
Caso tenha dúvidas, sugerimos que entre em contato com a unidade de atendimento onde deu entrada no processo, uma vez que são eles quem controlam essa entrega.
Se você deseja renovar a sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), siga os passos abaixo:
Se o prazo de sua CRNM está prestes a vencer, você pode solicitar a renovação até 90 dias antes da data de vencimento.
Se você tem autorização de residência permanente (residência sem prazo definido), acesse o serviço para substituir a CRNM;.
Se você precisa renovar a autorização de residência ou transformar a residência temporária em permanente, acesse o serviço para Obter Autorização de Residência ou Obter autorização de residência para trabalhar ou investir no Barsil;
Se você já teve sua nova autorização de residência aprovada, acesse o serviço para Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
Esses procedimentos podem ser feitos online, no site da Polícia Federal.
Se você perdeu, teve sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) roubada ou furtada, você pode pedir uma segunda via.
Para fazer isso, basta acessar o serviço de Solicitar 2ª via de CRNM no site da Polícia Federal. Lá, você encontrará todas as informações sobre como solicitar a nova carteira.
Se a sua Carteira de Registro Nacional Migratório foi expedida devido a uma autorização de residência permanente (com prazo indeterminado), não há previsão de multa para renovação.
Porém, se a sua CRNM foi expedida devido a autorização de residência temporária, existe a possibilidade de cobrança de multa.
De acordo com o artigo 307, inciso II, do Decreto 9.199, de 2017, se você permanecer no Brasil após o vencimento do seu documento migratório, a multa será aplicada por cada dia de atraso. Além disso, se você não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido, poderá ser deportado.
Portanto, é importante regularizar sua situação antes de ultrapassar o prazo para evitar sanções.
A renovação da sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) precisa ser feita pessoalmente, na unidade da Polícia Federal no Brasil, antes do vencimento do documento.
Portanto, se você estiver fora do país, será necessário retornar ao Brasil para renovar sua CRNM.
A Polícia Federal não emite segunda via do documento de identidade para imigrantes falecidos. No entanto, descendentes do imigrante podem solicitar uma Certidão de Registro Nacional Migratório.
Se o imigrante foi registrado no SINCRE (Sistema de Controle de Estrangeiros), a Polícia Federal pode fornecer a certidão confirmando o registro do imigrante.
Importante:
Recadastramento de imigrantes: A Polícia Federal realizou dois recadastramentos importantes: em 1987 e 1996. Imigrantes que não participaram desses recadastramentos não estão no banco de dados atual da Polícia Federal.
Imigrantes não registrados: Aqueles que não se registraram na Polícia Federal ou não possuem documentos antigos (como o Modelo 19 ou Caderneta de Identidade) devem buscar os documentos no Arquivo Nacional, pois os documentos antigos foram encaminhados para lá.
Como obter os documentos:
Se o antepassado foi registrado na Polícia Federal e você tem o documento antigo, entre em contato com a unidade da Polícia Federal do seu estado. Você pode consultar aqui a lista de e-mails das unidades da PF.
Outras fontes:
Se o imigrante não foi registrado na PF, ainda é possível localizar registros históricos em outras fontes, como listas de passageiros, permissões de emigrar, registros de passaportes, entre outros. Algumas instituições não governamentais organizam e disponibilizam essas informações online.
Sim, é possível retirar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) por meio de procuração. Para isso, a pessoa autorizada (o procurador) deve estar devidamente identificada e apresentar uma procuração específica, com assinatura reconhecida por autenticidade, que conceda poderes claros para retirar a CRNM em nome do imigrante.
Alternativas:
Assinatura no momento do atendimento: O imigrante pode assinar a procuração diretamente na unidade de atendimento, sem precisar do reconhecimento de firma.
Documento de identificação do imigrante: O procurador também pode levar um documento de identificação original com assinatura do imigrante, para conferência, e então retirar a CRNM.
Ou seja, a procuração pode ser feita de diferentes formas, mas deve conter os poderes necessários para a retirada da CRNM em nome do imigrante
Para verificar a validade do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), basta consultar o QR-CODE que está localizado no verso do documento. Ao escanear o código, você poderá acessar as informações atualizadas sobre a validade do seu DPRNM.
Para obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), acesse o serviço específico disponível no site da Polícia Federal. Lá, você encontrará todas as informações e orientações necessárias para a solicitação.
Para obter o visto para viajar ao Brasil, acesse o serviço "Obter visto para viajar ao Brasil" no site da Polícia Federal ou na representação diplomática brasileira do seu país. Lá, você encontrará todas as informações necessárias sobre os tipos de visto e o procedimento de solicitação.
O prazo de validade do visto é o período em que ele pode ser utilizado para entrar no Brasil. Esse prazo está indicado no próprio visto e começa a ser contado a partir da data de emissão. Após o término desse prazo, o visto não pode mais ser utilizado para entrada no país.
Os prazos de validade para diferentes tipos de visto são:
Visto de visita: Geralmente, tem validade de 1 (um) ano e permite múltiplas entradas enquanto estiver válido. Em casos de reciprocidade, o visto pode ser válido por até 10 (dez) anos.
Visto temporário: Pode ser concedido com prazo de até 1 (um) ano e também permite múltiplas entradas enquanto estiver válido.
Atenção: O prazo de validade do visto não é o mesmo que o prazo de autorização de residência. A autorização de residência será definida pela Polícia Federal no momento do registro, de acordo com as condições legais para cada tipo de visto.
A Polícia Federal não é responsável por regulamentar ou normatizar as viagens internacionais de menores de idade. Esta responsabilidade é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para saber as regras e exigências legais sobre viagens de crianças e adolescentes ao exterior, você ou seu representante legal deve consultar o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lá, você encontrará todas as informações necessárias, incluindo:
Links úteis do CNJ:
Portal geral sobre viagem de menores ao exterior: CNJ - Viagem ao Exterior
Cartilha do CNJ: Cartilha Viagem Internacional de Menores
Autorização Eletrônica de Viagem e Atestado de Residência no Exterior: Informações adicionais no site do CNJ
Esses links podem ser alterados ou atualizados pelo CNJ, portanto, em caso de dificuldades, é recomendado procurar diretamente no portal oficial do CNJ.
Este roteiro tem por objetivo orientar os procedimentos para a execução de Ordem de Pagamento do Exterior (OPE) em favor da Polícia Federal, nas situações em que há penalidade (multa) aplicada a estrangeiros, como forma de oferecer uma alternativa ao recolhimento da GRU além das modalidades existentes (compensação bancária em entidade financeira do Brasil, PIX, cartão de crédito nacional ou pagamento em espécie no caixa).
Ainda não é possível o pagamento da GRU por cartão de crédito internacional, pois os prestadores de serviços de pagamento credenciados no pagTesouro (plataforma de pagamentos do governo federal mantida pelo Tesouro Nacional) não incluem essa possibilidade.
A conta bancária pertencente ao estrangeiro no exterior precisa estar previamente habilitada para realizar transferências internacionais no padrão SWIFT, amplamente utilizado. Estando a conta habilitada, o estrangeiro autuado na saída do território nacional pode ser orientado a realizar o procedimento no controle migratório ou no retorno ao país de origem. Em virtude da necessidade de posterior comprovação do pagamento junto ao Banco do Brasil, este roteiro não se aplica para a entrada do estrangeiro ao Brasil.
Código SWIFT: BRASBRRJCTA |
IBAN : BR3500000000016070003331415C1 |
Agência 1607-1, conta 333.141-5 – BANCO DO BRASIL |
Para saber os requisitos e orientações sobre o processo de naturalização no Brasil, você pode acessar o site da Polícia Federal através do link: Naturalização. Lá, você encontrará informações detalhadas sobre os tipos de naturalização, os documentos necessários e o procedimento para fazer a solicitação
Os processos de naturalização são analisados por ordem de chegada. No entanto, os pedidos de naturalização de pessoas com 60 anos ou mais ou que tenham doença grave têm prioridade na tramitação. Caso se enquadre em uma dessas situações, é necessário informar isso à Polícia Federal e enviar o comprovante correspondente. Você pode fazer isso de duas formas:
Pelo Protocolo eletrônico: Acesse o sistema SEI para enviar as informações. Aqui está o manual de acesso ao SEI.
Pelo Correio: Envie uma correspondência para o endereço abaixo, informando a sua situação e anexando os comprovantes necessários:
Ministério da Justiça – Departamento de Migrações
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 301
Brasília - DF, CEP: 70.064-900
Isso ajudará a acelerar o andamento do seu processo de naturalização.
Após o envio do seu processo de naturalização, não é possível adicionar documentos complementares diretamente. Caso seja necessário apresentar mais documentos, recomendamos que você entre em contato com a unidade onde o processo está em andamento:
Essa é a melhor forma de garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
Caso você encontre algum erro na plataforma Naturalizar-se ou tenha dificuldades para utilizar o sistema, envie um e-mail para naturalizarse@mj.gov.br. No e-mail, descreva o erro que ocorreu e, obrigatoriamente, envie prints das telas (capturas de tela) para que o problema possa ser corrigido o mais rápido possível. Isso ajudará a equipe a resolver a situação de forma eficiente.
Se você tem dúvidas sobre o andamento do seu processo de naturalização, siga estas orientações:
Acompanhe o andamento do processo: Acesse o site do Ministério da Justiça aqui e insira o número do protocolo para acompanhar seu processo de naturalização.
Contato com a Polícia Federal: Se você não encontrar as informações que precisa no site, entre em contato diretamente com a unidade da Polícia Federal onde deu entrada no processo. A PF é responsável por receber e encaminhar o processo para o Ministério da Justiça, e eles poderão fornecer informações detalhadas sobre o andamento e os prazos.
Contato com o Ministério da Justiça: Caso seja necessário, você também pode consultar diretamente o Ministério da Justiça. Mais informações podem ser encontradas no site Ministério da Justiça.
Encontre a unidade responsável pela sua região: Para saber qual unidade da Polícia Federal é responsável pela sua circunscrição, consulte o link com os endereços e contatos das unidades da PF aqui.
Essa é a forma mais eficaz de obter informações detalhadas e precisas sobre o seu processo de naturalização
Você pode entrar em contato com o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça para obter informações sobre seu processo de naturalização por meio dos seguintes canais:
Por e-mail:
Por telefone:
Via WhatsApp:
Esses canais são para tirar dúvidas e obter informações sobre o andamento do seu processo de naturalização.
Se você não é reconhecido como nacional de nenhum país (de acordo com a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954) e reside no Brasil, além de não possuir antecedentes criminais nos países onde viveu nos últimos cinco anos, você pode solicitar o reconhecimento da condição de apátrida.
Para mais informações sobre como proceder, acesse aqui.
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), criou um site com informações importantes para migrantes e refugiados sobre direitos e medidas adotadas nas relações de trabalho e emprego no Brasil.
Para mais detalhes, acesse o site aqui.
Para obter mais informações sobre seu caso, entre em contato com a unidade da Polícia Federal da região onde você reside.
Clique no seu estado e procure pelo e-mail da Delegacia de Polícia de Imigração no link a seguir: Superintendências e Delegacias.
Você pode acessar os canais de atendimento da Polícia Federal através do seguinte link: Canais de Atendimento da Polícia Federal.